OAB-TO entra na campanha por melhorias em presídios

Palmas – Presídios e cadeias públicas do Tocantins serão alvo de vistoria da Comissão de Sistema Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins. O cronograma de visitas será definido em reunião da comissão nesta segunda-feira, 13, às 17h na sede da Seccional em Palmas. De acordo com Ester Nogueira, presidente da Comissão de Sistema Penitenciário da OAB/TO, a comissão será dividia em equipes que deverão atuar nas regiões norte, sul e central do estado, visitando as unidades prisionais. “Será feito um relatório destas visitas sobre a situação encontrada em cada um dos presídios tocantinenses. O documento será enviado ao Conselho Federal da OAB e então vamos propor uma ação cobrando do Estado um posicionamento rígido a respeito da situação das unidades prisionais.” Para o presidente da OAB-TO, Epitácio Brandão, a seccional tocantinense encampa o movimento nacional pela melhoria em presídios, juntamente com outros estados. As medidas adotadas pelas seccionais em todo país são um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que intensificou as vistorias às unidades em dezembro do ano passado. Cada estado deverá propor uma ação civil pública denunciando formalmente à justiça a situação dos presídios brasileiros. Este movimento nacional foi comunicado na última sexta-feira, 10, pelo presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho em Brasília. Fonte: OAB-TO

Deu no Estadão: OAB vai propor ações contra todos os Estados

Confira reportagem publicada na edição de domingo (12) do jornal O Estado de São Paulo, sobre as medidas anunciadas pelo Conselho Federal da OAB, que juntamente com as seccionais irá ingressar com ações civis públicas contra os estados na busca de soluções para o caos carcerário. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai propor ações civis públicas contra todos os Estados para que sejam tomadas providências quanto à situação dos presídios. Segundo a entidade, as ações serão protocoladas a partir da próxima semana. A medida foi anunciada ontem pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado. "As ações simbolizam uma medida de pressão aos governos estaduais para vencerem a inércia em que se encontram." O objetivo é que os governos sejam compelidos a dar assistência às famílias dos mortos, bem como garantir indenizações pela falta de proteção aos apenados. Além disso, a entidade requer que seja determinada a separação dos presos provisórios dos definitivos e seja assegurado um custeio mensal mínimo para a manutenção das atividades nas penitenciárias.

STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé

Brasília – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado, por litigância de má-fé, os advogados de uma ação de manutenção de posse ao pagamento solidário de 20% sobre o valor atualizado do débito. Acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma reiterou que, para fins de responsabilização por dano processual, em caso de litigância de má-fé, devem ser considerados o autor, o réu ou o interveniente, não se incluindo nesse rol os advogados que os representam em juízo. Segundo o relator, sendo a advocacia uma função essencial à Justiça, a legislação assegura ao advogado determinadas prerrogativas para o pleno exercício de suas atribuições, entre elas a chamada imunidade judicial, disposta no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94. Além disso, o artigo 14 do Código de Processo Civil e o artigo 32 do Estatuto da Advocacia dispõem que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que deverá ser apurado em ação própria. Portanto, ressaltou o relator em seu voto, os danos porventura causados pelo advogado deverão ser aferidos em ação própria, na qual deve ser apurada sua responsabilidade processual em caso de dolo ou culpa. Citando jurisprudência firmada pelo STJ, Raul Araújo afirmou que é vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que praticada a conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte ao pagamento da multa ou da indenização previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil. Assim, o recurso especial interposto pela OAB/SP foi provido para afastar, por inaplicável, a condenação solidária dos patronos do autor ao pagamento da indenização imposta por litigância de má-fé. Autor da ação No mesmo julgamento, a Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso interposto pelo autor da ação, para manter a aplicação da multa por litigância de má-fé em 1% sobre o valor da causa e afastar o pagamento de 20% sobre o valor atualizado do débito, a título de indenização por litigância de má-fé. Segundo o ministro Raul Araújo, é certo que o magistrado pode condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa e de indenização pelos danos causados à parte contrária. Contudo, ressaltou o relator, para fixar a indenização é necessária a demonstração do prejuízo efetivamente causado à parte adversa, em razão da conduta lesiva praticada no âmbito processual, diferentemente do que ocorre com a multa, para a qual basta a caracterização do dano intrínseco ao processo. Para ele, no caso em questão, o tribunal paulista fundamentou suficientemente a configuração da má-fé processual, não tendo, entretanto, demonstrado o prejuízo experimentado pela ré. “Desse modo, não há lugar para imposição da indenização de que trata o artigo 18, caput e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, é aplicável a multa prevista no caput do mesmo dispositivo, a qual dispensa a demonstração inequívoca do dano à parte contrária”, concluiu o ministro. Fonte: Imprensa STJ

Conjur: CNJ terá como missão adequar resolução sobre precatórios

Brasília – Confira reportagem publicada na revista Consultor Jurídico no dia 11 de dezembro, sobre o regime especial de pagamento de precatórios. O Conselho Nacional de Justiça tem este ano a difícil missão de reescrever a Resolução CNJ 116/2010, que estabelece as regras para a gestão dos precatórios, ajustando-a à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357, julgada em março de 2013. O processo questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. A causa foi julgada procedente no que se refere à atualização monetária dos precatórios, e a expectativa é de que o entendimento firmado pela Corte Suprema seja modelado para as demais instâncias judiciárias do país já neste ano. “A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ 115/2010", afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, eleita em outubro para presidir o Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec). Caberá a ela conduzir as adequações necessárias. Em entrevista à Agência CNJ de Notícias, a conselheira falou dos desafios de sua gestão e quais os projetos para 2014. O Fonaprec foi instituído pelo CNJ em agosto de 2012, para promover estudos destinados à uniformização e melhor gestão dos precatórios pelos tribunais. Leia os principais trechos da entrevista: Quais são seus planos para o Fonaprec a partir de 2014? Primeiramente, atualizar as normas do CNJ em relação à evolução da jurisprudência sobre o tema, principalmente após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 (que tratou da atualização monetária dos precatórios). Para isso, vamos esperar a modulação dos efeitos dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Em seguida, conhecer mais de perto a realidade de cada setor de precatórios e tentar modernizá-lo, incluindo os autos dos precatórios no Processo Judicial Eletrônico ou em outro sistema eletrônico, de forma que os pagamentos sejam publicizados para qualquer interessado. O CNJ instalou o Fonaprec após a Corregedoria Nacional de Justiça constatar, durante as inspeções realizadas nos tribunais, uma série de dificuldades quanto à gestão dos precatórios. Por que há tantas diferenças nas rotinas desenvolvidas pelas cortes para gerir esses pagamentos? Isso se dava porque os autos de precatórios têm uma acepção administrativa e não eminentemente jurisdicional. Assim, cada tribunal normatiza o rito de uma maneira peculiar. Isso começou a mudar com a regulamentação advinda do CNJ, mais precisamente com a aprovação da Resolução 115/2010 (que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário). Os tribunais também têm diferentes interpretações sobre como deve ser feita a atualização dos precatórios. Na sua avaliação, como esse problema pode ser solucionado? Essa questão é jurisdicional e não administrativa. Ou seja, a atualização seguirá o que for determinado na sentença exequenda. Agora, é bem verdade, que o STF já sinalizou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, que a atualização não pode corresponder ao mesmo índice da poupança. Enquanto aguardamos a modulação dos efeitos desse processo, o Superior Tribunal de Justiça vem cristalizando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o que melhor retrata o desgaste do dinheiro pela inflação. Quanto aos juros de mora, em princípio, não houve alteração relevante com o julgamento do Supremo. O Judiciário, então, vem aplicando, com naturalidade, as disposições da Lei 9.497/97. Na sua avaliação, a Recomendação CNJ 39/2012, que também aborda a gestão dos precatórios, contribuiu para sanar as duvidas dos tribunais? A recomendação 39/2012 é uma das mais justas deste Conselho, pois pretende indicar aos tribunais que a central de precatórios, que é uma especial atribuição dos presidentes dos tribunais, seja gerenciada por um juiz auxiliar da presidência, assim como o corpo técnico seja composto por servidores de carreira. Essa precaução visa a dar mais agilidade aos processos, assim como dar ênfase à retidão e probidade desses órgãos. O CNJ, por meio de sua corregedoria, deverá continuar ajudando os tribunais com dificuldade para reestruturar seus departamentos de precatórios? Ao longo do ano, certamente, o Fonaprec e a Corregedoria Nacional de Justiça estarão juntos e imbuídos dos melhores propósitos para esse assunto. Em sua opinião, quais serão os desafios do Fórum neste ano? A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ 115/2010 (que estabelece as regras para a gestão dos precatórios), atualizando-a com o julgamento da Adin 4.357. Na sua avaliação, como será possível sanarmos o problema das fraudes envolvendo o pagamento dos precatórios? A Recomendação 39/2012 foi o grande divisor de águas nesse assunto. Havendo um juiz auxiliar da presidência tutelando a central de precatórios, com servidores de carreira e um corpo de contadores judiciais, os resultados positivos logo aparecerão. O CNJ poderá editar ato normativo para padronizar os procedimentos feitos pelos tribunais quanto à gestão dos precatórios? Sim, a reestruturação da Resolução 115/2010 cuidará desse assunto, com vistas a estabelecer um rito padronizado por todos os tribunais do país.