G1: Brasil tem hoje deficit de 200 mil vagas no sistema prisional

Brasília – Confira a reportagem sobre o sistema prisional publicada nesta quarta-feira (15) no site do G1: O Brasil tem hoje um deficit de 200 mil vagas no sistema penitenciário. Um levantamento feito pelo G1 com os governos dos 26 estados e do Distrito Federal mostra que a população carcerária atual é de 563.723 presos. Só há, no entanto, 363.520 mil vagas nas unidades prisionais do país. O número de presos é mais de quatro vezes o registrado há 20 anos. Atualmente, há 280 detentos por 100 mil habitantes. Em 1993, a proporção era de 85 para cada 100 mil. Os dados obtidos pela reportagem são os mais atualizados disponíveis, referentes ao fim de 2013 e ao início de 2014. O Ministério da Justiça, por exemplo, só tem os relativos a 2012. Na comparação, é possível constatar, em um ano, o aumento de quase 14 mil presos. A superpopulação carcerária é um dos motivos apontados para o caos no sistema prisional do Maranhão. O estado, que tem um deficit de 1,2 mil vagas, vive uma onda de ataques a ônibus e delegacias após ordens que partiram de dentro do Complexo de Pedrinhas, em São Luís, onde brigas de facções já provocaram mais de 60 mortes desde o ano passado. Nesta semana, a Justiça determinou que o governo do Maranhão construa, no prazo de 60 dias, novos estabelecimentos prisionais em conformidade com os padrões previstos nas normas jurídicas, sobretudo nas cidades do interior do estado. A governadora Roseana Sarney prometeu criar 2,8 mil vagas no sistema carcerário do Maranhão e disse não ver necessidade de uma intervenção federal. São Paulo e o maior deficit do país O estado de São Paulo é o que possui o maior deficit carcerário do país. Com 206,9 mil presos e 123,4 mil vagas, há uma sobrecarga de 83,5 mil detentos. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado, o aumento da população nas prisões é resultado do combate ao crime feito pela "polícia que mais prende no Brasil". A SAP diz, ainda, que possui um plano de expansão dos presídios paulistas, mas que muitos municípios têm dificultado a implantação das unidades.  Por causa de São Paulo, o Sudeste concentra 55% do deficit prisional do país – faltam 110,1 mil vagas na região. O Nordeste vem em segundo lugar, com 38,8 mil vagas a menos que o necessário, seguida pelo Centro-Oeste (19,6 mil), pelo Norte (16,2 mil) e pelo Sul (15,3 mil). Para tentar lidar com o "boom" de presidiários, quase todos os estados brasileiros têm criado mais vagas nas penitenciárias. Em um ano, foram implantadas 42,2 mil novos lugares, de acordo com o levantamento feito pelo G1. Em apenas dois estados, o número permaneceu o mesmo (Piauí e Roraima) e só em três houve diminuição (Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Pernambuco). No Espírito Santo, o governo diz que a expectativa é zerar o deficit de 1,8 mil vagas até dezembro de 2014, com a construção de mais oito unidades prisionais e a criação de 2.892 novas vagas. O custo estimado dos projetos é de R$ 85,5 milhões. Em Mato Grosso do Sul, que tem quase 6 mil presos a mais que sua capacidade, estão em fase final de projeto três unidades penais em Campo Grande. No interior, duas penitenciárias estão sendo ampliadas: a de Brilhante a de Corumbá. Um estabelecimento penal de regime semiaberto em Dourados também está em obras. No Pará, segundo o último relatório estatístico, com dados de 2013, há dez unidades prisionais em construção. A estimativa do governo é que o estado termine 2014 com 3 mil novas vagas. Com 11,6 mil detentos e 7,4 mil lugares nas prisões, o Pará tem um deficit atual de 4,2 mil vagas no sistema penitenciário. A maioria dos estados consultados também diz ter planos de construir mais unidades prisionais. Para o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, esse não é o caminho. "Nenhum estado que construiu mais presídios está dando conta do deficit de vagas. O que é preciso que ocorra é o que está na lei. Isto é, os presos que aguardam julgamento devem ser julgados no tempo certo e os que estão no semiaberto não devem ficar no fechado. Hoje, 40% dos detentos estão aguardando julgamento. A culpa não é só do Executivo, mas do Judiciário, que tem a obrigação de fiscalizar e acompanhar o sistema prisional. Se [a situação] está como está, é porque não foi feito esse trabalho", analisa. Além disso, segundo Silveira, em muitos casos não é dada a devida possibilidade de defesa aos detentos, o que faz inchar o número de pessoas nas prisões. "Grande parte dos presos depende da Defensoria Pública ou de advogados conveniados do Estado. E aí é fácil entender por que tantos presos com pequenos delitos são condenados. Eles só conhecem seu defensor na hora do julgamento em boa parte das vezes. É um absurdo. A qualidade da defesa fica comprometida", aponta. O coordenador da Pastoral diz que "o sistema prisional nunca cumpriu o que está na lei, que é ressocializar" o indivíduo. "Para recuperar os presos, devia haver um grande quadro técnico, com psicólogos, assistentes sociais, pedagogos. Isso não existe. Basta ver também o índice de detentos que estudam ou trabalham. Hoje, a pessoa é jogada no presídio e depois esquecem dela. E a superlotação faz com que haja problemas em um lugar feito para determinado número de pessoas. Isso porque o número de presos aumenta, mas não aumentam os funcionários. O material de higiene e toda a demanda também não acompanham", destaca Silveira. VEJA A LISTA DOS NÚMEROS DE DETENTOS E VAGAS POR ESTADO (balanço mais recente divulgado por estado) Estado      Detentos      Vagas AC              4.379             2.381          AL               5.195             2.615 AP               2.436            1.138 AM              8.500             3.880 BA             11.470             8.347 CE            19.392            15.602 DF             12.422             6.719 ES             15.187           13.340 GO            17.000           13.000 MA              4.663             3.421 MT             10.121            6.038 MS             12.306           6.446 MG             49.431        31.487 PA              11.612           7.451 PB               9.040           5.600 PR              28.027        24.209 PE              29.967        10.500 PI                 3.155           2.238 RJ              33.900        27.069 RN              6.700           4.200 RS             28.046        22.407 RO              7.840           4.928 RR              1.586           1.106 SC             17.200        11.300 SP           206.954      123.448 SE               4.300          2.500 TO               2.894          2.150

Deu no R7: Presidente da OAB defende descredenciamento da Gama Filho

Brasília – Confira a notícia sobre o descredenciamento de universidades pelo MEC, que foi publicada nesta terça (14) no R7: O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu nesta terça-feira (14) o fechamento das universidades Gama Filho e UniverCidade, ambas controladas pelo grupo Galileo. “Medidas dessa dimensão sempre foram cobradas pela OAB como imprescindíveis a melhoria da educação superior no Brasil, incluindo o ensino jurídico.”Em nota, a OAB destacou que os motivos para o encerramento das atividades das instituições foram a baixa qualidade acadêmica, problemas financeiros do grupo Galileo e a falta de uma solução para o problema. Nos próximos dias, um edital será publicado convocando outras instituições para a transferência assistida dos alunos.

Deu no Conjur: MEC descredencia duas universidades do Rio de Janeiro

Brasília – Confira a reportagem publicada no Conjur, nesta terça-feira (14), sobre o descredenciamento de universidades pelo MEC: O Ministério da Educação descredenciou a Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, a UniverCidade, ambas do Rio de Janeiro. Segundo o MEC, o descredenciamento ocorreu pela baixa qualidade acadêmica; problemas financeiros do grupo Galileo — que administra as universidades — a falta de um plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior. Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "medidas dessa dimensão sempre foram cobradas pela OAB como imprescindíveis a melhoria da educação superior no Brasil, incluindo o ensino jurídico". O MEC afirmou que um edital vai convocar outras instituições que tenham interesse e condições de receber os alunos matriculados nas duas universidades

Deu no Migalhas: OAB trabalha em medidas para melhoria do sistema carc

Brasília – Confira reportagem publicada no Miglhas a revista Consultor Jurídico no dia 14 de dezembro, sobre o sistema prisional: O Conselho Federal da OAB iniciou o mutirão nacional para inspecionar os presídios em todos os Estados. A iniciativa, segundo o Conselho, se deve ao "caos do sistema prisional brasileiro, as constantes rebeliões e as recentes notícias sobre a situação deflagrada nos presídios do Maranhão e Rio Grande do Sul". No ano passado, a OAB ingressou na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reforço as ações ajuizadas pelas seccionais da OAB/RS, juntamente com o fórum do Sistema Penitenciário, e da OAB/MA, contra os governos destes dois Estados, tendo em vista a situação dos presídios Central de Porto Alegre e de Pedrinhas, em São Luís. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no dia 16/12/13, atendendo pleito da seccional maranhense da OAB, protocolado em outubro de 2013, determinou que o estado brasileiro adotasse medidas cautelares de modo a garantir a integridade dos detentos que cumprem pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. No caso do RS, em resposta à representação de fevereiro de 2013, a OEA emitiu resolução, no último dia 3, requerendo que o governo gaúcho tome providências para "garantir a vida e a integridade pessoal dos detentos; assegurar as condições de higiene e tratamentos médicos adequados; implementar de medidas para recuperar o controle de segurança e reduzir a lotação na cadeia". Há vários anos a OAB realiza vistorias nos presídios brasileiros, que intensificadas em dezembro do ano passado. A entidade irá propor ações civis públicas em cada estado para denunciar formalmente ao judiciário a situação dos presídios locais. Ao anunciar a medida, o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que "o Estado é responsável pela proteção da vida das pessoas submetidas a sua custódia". Em RR, o presidente da seccional, Jorge Fraxe, já confirmou que ingressará com uma ACP contra o governador do Estado, Anchieta Júnior, para que ele tome providências a respeito da situação do sistema prisional local. Em MS, a OAB nomeou a Comissão Provisória do Sistema Carcerário. O grupo formado por oito profissionais visitará os presídios e verificará as condições em que vivem os presos. Em Campo Grande, 3.811 presos masculinos em regime fechado dividem as celas que são destinadas a 1.176 detentos. No Estado, a seccional aponta que a superlotação é crítica, com 12.400 presos em uma capacidade de lotação de 6.446, o que representa um déficit de 5.954 vagas. Outro dado alarmante, segundo a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), é que enquanto a média nacional de presos é de 258 presos para cada 100 mil habitantes, em MS o número chega a 500. Presídios e cadeias públicas do Tocantins também serão alvo de vistorias da Comissão de Sistema Penitenciário da OAB/TO. As medidas adotadas pelas seccionais em todo país são um pedido do Conselho Federal da Ordem, que intensificou as vistorias às unidades em dezembro do ano passado.

GDF tem 18 meses para encaminhar PL sobre escolha de administradores

Brasília – A escolha de administradores regionais, por meio de participação popular, deverá ser regulamentada com base no que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal. Foi o que decidiu, na tarde desta terça-feira (14), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da OAB/DF e outra do Ministério Público. O Conselho julgou a ação procedente ao declarar a omissão legislativa e determinou ao governador do DF o prazo de até 18 meses, contados a partir da comunicação do acordão, para elaboração e o encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal de Projeto de Lei sobre o assunto. A proposta deve regulamentar a forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e a organização dos conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas. Também foi julgada, na mesma sessão, Mandado de Injunção de autoria do deputado federal Luiz Pitiman (PSDB/DF), que questionava a omissão do poder executivo, bem como da Câmara Legislativa. Por maioria de votos, o processo foi julgado extinto por perda superveniente. Quem chamou a atenção da OAB/DF para o problema do qual surgiu a ação foi o deputado, em visita à Seccional há cerca de um ano. O relator do caso, desembargador George Lopes Leite, disse que as administrações regionais integram a estrutura administrativa do DF. “A LODF estabeleceu claramente uma efetiva descentralização administrativa, objetivando definir diferentes níveis de governo para melhor possibilitar a adequada gestão governamental”, afirmou. “A participação popular é um requisito imposto pela Lei Orgânica na escolha dos administradores com o fim de concretizar o Estado Democrático na sua plenitude. A ausência de norma regulamentadora não implica autorização tácita para que o governador nomeie livre e arbitrariamente os administradores regionais. O que, aliás, tem se demonstrado desastroso”, criticou o desembargador. Para a OAB/DF, é necessário que as administrações federais se tornem, de fato, locais efetivos de representação das comunidades e que essa participação seja “cingida ao caráter consultivo e nunca eleitoral”. O advogado Emerson Barbosa Maciel representou a Seccional. Para ele, o julgamento atendeu às expectativas. “Tudo o que foi pedido foi acolhido, incluindo a ponderação sobre a contagem do prazo pela comunicação e, não, trânsito em julgado. O resultado representa um grande marco na democracia em Brasília porque, historicamente, os administradores são nomeados pelo governo”. Ainda de acordo com a ação de autoria da OAB/DF, o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2558, em maio de 2010, reconheceu a constitucionalidade da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais no DF. Na ocasião, o governo do Distrito Federal argumentava que o dispositivo da LODF dava margem para a municipalização do DF. A Suprema Corte, no entanto, julgou, por unanimidade, parcialmente prejudicado o pedido do governador do DF, reconhecendo, assim, que o processo de escolha de administrador regional por meio de participação popular, nos termos em que venha a dispor a lei, não é inconstitucional. Ascom OAB/DF