OAB lança programa de formação e pesquisa em Comércio Internacional

Brasília – Estão abertas, até 17 de fevereiro, as inscrições para uma vaga no Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional, uma iniciativa conjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Delegação Brasileira junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas em Genebra (Delbrasomc). O objetivo do Programa é auxiliar no desenvolvimento e complementar a educação e o treinamento de profissionais e acadêmicos brasileiros na área de comércio internacional, com ênfase na prática da Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras organizações econômicas sediadas em Genebra. Marcelo Lavocat Galvão, presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB, classifica como valiosa a experiência. “Conhecer outras culturas profissionais na área do Direito é valioso. Quem vai tem a oportunidade de levar aspectos positivos e trazer uma vivência mais proveitosa ainda”, entende. As fases Serão três etapas até a definição do candidato escolhido. Na primeira delas, o Conselho Federal da OAB fará uma pré-seleção dos currículos, de acordo com os critérios mencionados, e indicará à Delbrasomc os respectivos nomes. Vale ressaltar que essa pré-seleção não significa aceitação do candidato pela Delbrasomc, e, de nenhuma forma, restringirá a escolha final da entidade. A segunda fase consiste na análise, pela Delbrasomc, da documentação dos candidatos pré-selecionados pela Orem. Serão levados em conta, entre outros, aspectos como a eventual especialização do candidato em área de interesse da Delbrasomc e a busca por especialistas em diferentes áreas de atuação. Poderá ser realizada entrevista, por telefone ou outro meio disponível, dos candidatos desta etapa. A terceira e última etapa é a escolha do candidato que participará do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional. O aviso formal se dará via e-mail, devendo o escolhido encaminhar mensagem confirmando sua participação no programa. Pré-requisitos e documentação É necessário atender às seguintes condições: Nacionalidade brasileira; Ser advogado com inscrição regular na OAB. Preferência será conferida a candidatos que tenham concluído ou estejam cursando pós-graduação, principalmente em Comércio Internacional; Fluência em inglês. Conhecimento de francês ou de outros idiomas de trabalho das organizações internacionais sediadas em Genebra será considerado uma vantagem. A fluência nos idiomas deve ser comprovada por meio de certificados de proficiência ou certidões de Escolas de Idioma; Conhecimento em Direito Tributário ou no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (Acordo SPS); Boa capacidade analítica e de pesquisa; e Interesse em temas de comércio internacional e no trabalho da OMC e outras organizações econômicas. A documentação exigida para inscrever-se é: Curriculum Vitae em português e inglês; Carta de motivação, justificando o interesse em participar do Programa, o potencial benefício da conclusão do Programa para o participante ou para a respectiva comunidade profissional ou acadêmica; Uma ou mais cartas de recomendação, subscritas por profissionais ou acadêmicos com supervisão direta sobre o candidato, atestando sua competência e maturidade profissional ou acadêmica; Documentos que comprovem: nacionalidade brasileira; inscrição regular na OAB; pós-graduação concluída ou em curso; fluência em inglês e/ou conhecimento em outros idiomas; conhecimento em Direito Tributário ou no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (Acordo SPS) . Os documentos de candidatura deverão ser encaminhados até o dia 17 de fevereiro de 2014 para o endereço eletrônico ri@oab.org.br, com cópia para oab.international@gmail.com, com o título do email: “Seleção OMC. Nome do candidato.” Resumo Inscrições: 15 de janeiro a 17 de fevereiro de 2014 Período do Programa: 12 de maio a 1º de agosto de 2014, em Genebra, Suíça Vagas: uma Maiores informações pelo telefone (61) 2193-9624 ou pelo email ri@oab.org.br

Artigo no Correio Braziliense: Em defesa da Constituição

Brasília –  Confira o artigo de autoria do presidente nacional da OAB, Marcus VInicius Furtado Coêlho, publicado na edição desta sexta-feira (17) do jornal Correio Braziliense. Em defesa da Constituição As eleições constituem o momento no qual pobres e ricos, empresários e trabalhadores, homens e mulheres, negros e brancos, todos temos que possuir direito à igual participação. Foi o que disse o advogado e libertador Nelson Mandela (1918-2013), já em 1944, na Liga Juvenil do Congresso Nacional Africano, quando lançou o manifesto "Um homem, um voto". A Ordem dos Advogados do Brasil luta por uma reforma política que seja capaz de equilibrar o pleito, mantendo na disputa os que tenham ideias e propostas, não apenas poder econômico. A OAB defende, principalmente, o princípio básico da igualdade de direitos políticos previsto na Constituição Federal. Foi diante dessa prerrogativa que a OAB federal entrou, em 2011, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a doação de empresas a partidos políticos e candidatos. A ADI nº 4.650 começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Quatro ministros já votaram a favor da ação, reiterando que pessoas jurídicas não são cidadãos e, por isso, não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O julgamento foi interrompido e ainda não foi estipulada data para a retomada. O procurador-geral da República também concluiu pela inconstitucionalidade do financiamento de empresas nas eleições. O investimento empresarial em campanhas eleitorais é inconstitucional por cinco fundamentos autônomos. A saber: as empresas não se enquadram no conceito de povo; a legislação que regula o financiamento é discriminatória, por privilegiar quem possui mais renda; a proteção deficiente da legitimidade das eleições dificulta o controle das doações ilegais e do abuso de poder; a escolha constitucional define o partido político como a pessoa jurídica de direito privado apta a participar do processo eleitoral; e, por fim, permite que a renda influencie o processo eleitoral, ferindo a igualdade política entre os cidadãos, candidatos e partidos. O que move a OAB é a Constituição. De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal tem a função de guardião da ordem jurídica. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi atribuída a função de voz constitucional da sociedade civil brasileira. A OAB é a classe protetora dos preceitos garantidos na Carta. O Brasil tem uma das campanhas eleitorais mais caras do mundo, consumindo cerca de 1% do PIB. Para se eleger no país, um deputado federal precisa arrecadar R$ 1 milhão, em média. E um senador precisa de R$ 4 milhões — atualmente, 97% dos recursos são fruto de doação de empresas. Nesse cenário, um cidadão sem recursos financeiros tem poucas chances de se eleger. O problema se agrava: apenas 0,5% das empresas brasileiras concentram as doações eleitorais. São poucos os doadores e eles fazem contribuições expressivas, conseguindo manter relações próximas com os candidatos que patrocinam. A OAB também luta pela criminalização do caixa dois de campanha, instituindo penas que vão de dois a oito anos de prisão aos condenados. A iniciativa faz parte do texto do projeto de lei de reforma política Eleições Limpas, liderado pela Ordem, com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Com o fim das doações de empresas, o volume de dinheiro à disposição de cada partido ou candidato será consideravelmente menor, o que tornará mais visível o uso de recursos ilegais. Dessa maneira, serão realizadas campanhas mais modestas, com ênfase no conteúdo. O dinheiro deixará de ser o protagonista das eleições brasileiras. O único partido da Ordem dos Advogados do Brasil é a Constituição da República, e sua única ideologia é o Estado Democrático de Direito.