O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP apresentará, nesta semana, palestras sobre processo eletrônico, filantropia, e contraditório, entre outras. Os eventos acontecem na sede da Ordem (Praça da Sé, 385). Os interessados devem fazer a
inscrição na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação uma lata ou de um pacote de leite em pó integral (400g).
Arquivos Mensais:dezembro 2013
Ex-jogador que vira técnico não precisa de registro em conselho
O placar foi unânime e a vitória ficou com o Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo: ex-jogadores que atuam como treinadores e monitores de futebol não precisam ter diploma de Educação Física nem inscrição nos conselhos regionais da categoria. A disputa ainda não teve fim, já que cabe r…
Para advogado, CNJ não pode obrigar tribunais a usar modelo de PJe
Mesmo se for aprovada na sessão desta segunda-feira (2/12) pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução que prevê a adoção do Processo Judicial Eletrônico no Brasil não precisa ser seguida por todos os tribunais. A afirmação é do advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital, s…
Indenização por ofensa em rede social não depende de provas de dano moral
Ainda que a parte ofendida não prove o dano moral sofrido, a publicação de mensagens pejorativas em rede social configura ato ilícito, passível de indenização. Assim entendeu a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso envolveu a dona de um restaurante e um cliente que publi…
Ivone Zeger: Partilha de herança em famílias pluriparentais exige muita conta
Ainda existe muita gente pensando que uma vez em união estável, os companheiros terão os mesmos direitos que são garantidos pela lei aos cônjuges, por meio do casamento civil. Por isso não foi surpresa quando minha cliente chegou ao escritório repleta de indignação. Não bastasse a perda do compan…
TST valida demissão de bancária sem justa causa por tempo de serviço
Uma norma que regulamenta a demissão sem justa causa de funcionários com prolongado tempo de serviço, qualquer que seja sua idade, não é discriminatória e não contraria a Lei 9.029/75 ou o artigo 377-A da Consolidação das Leis do Trabalho. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho…
Superior Tribunal de Justiça não aceita reclamação ajuizada pela Telexfree
Por entender que o recurso não atende aos requisitos de admissibildiade previstos, o ministro João Otávio de Noronha, da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, não aceitou reclamação ajuizada pela Ympactus Comercial, administradora da Telexfree, contra decisão que considerou deserto recurso in…
Soropositivo recusado pela Andrade Gutierrez não sofreu discriminação
Deixar de contratar candidato soropositivo não caracteriza conduta discriminatória por parte do empregador se o motivo da recusa for, justamente, preservar a sua vida, em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Traba…
Polônia é acusada de ajudar Estados Unidos a torturar supostos terroristas
Começa nesta teça-feira (2/12) um julgamento na Corte Europeia de Direitos Humanos que pode reconhecer, mais uma vez, que os Estados Unidos usam métodos de interrogatório nada ortodoxos. Os juízes europeus vão decidir se a Polônia foi conivente com a tortura de dois acusados de terrorismo, que te…
Nino Toldo: Conciliar é legal? Valorizar os juízes é mais ainda
O Conselho Nacional de Justiça promove, a partir desta segunda-feira (2/12), a 8ª Semana Nacional de Conciliação, como parte do esforço do Poder Judiciário para reduzir o grande estoque de processos na Justiça brasileira. O slogan da Semana de Conciliação é “Conciliar é Legal”.
A iniciativa do C…
OAB pode ingressar em ação civil pública sem restrição de temas
Brasília – Os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local. A decisão do STJ reafirmou a indispensabilidade da entidade na defesa dos direitos da sociedade, ao afirma que “não é possível limitar a atuação da OAB em razão da pertinência temática, uma vez que ela corresponde a defesa, inclusive judicial, da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito e da justiça social, o que , inexoravelmente, inclui todos os direitos coletivos e difusos”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Mais do que reformar o acórdão do TRF5, a decisão unânime da Segunda Turma modificou jurisprudência do próprio STJ, que entendia que as subseções da OAB, carecendo de personalidade jurídica própria, não tinham legitimidade para propositura de ação coletiva; e que as seccionais somente seriam legítimas para propor ação civil pública objetivando garantir direito próprio e de seus associados, e não dos cidadãos em geral. “Creio que o entendimento, embora louvável, merece ser superado”, ressaltou em seu voto o relator da matéria, ministro Humberto Martins. Segundo ele, a doutrina contemporânea sobre a Lei 8.906 tem tratado como possível o ajuizamento das ações civis públicas, na defesa dos interesses coletivos e difusos, sem restrições temáticas. Categoria especial Humberto Martins destacou que a OAB foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal algo mais do que um conselho profissional, sendo alçada a uma categoria jurídica especial, compatível com sua importância e peculiaridade no mundo jurídico. “Cabe notar que as finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil são fixadas por meio de lei federal, o que bem demonstra a sua peculiaridade em relação aos demais entes associativos”, disse o relator. Segundo o ministro, o artigo 54, XIV, da Lei 8.906 outorgou o manejo de várias ações especiais ao Conselho Federal da OAB (ações diretas de inconstitucionalidade, ações civis públicas, mandados de segurança coletivos, mandados de injunção e outras), sem prever tal prerrogativa aos conselhos seccionais. Entretanto, ressaltou o ministro, é inegável o paralelismo de atribuições entre o conselho federal e os conselhos seccionais, previsto no artigo 59 da Lei 8.906, que deve ser lido com temperamento. “Um conselho seccional somente pode ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, em relação aos temas que afetem a sua esfera local, restringida pelo artigo 45, parágrafo 2º”, concluiu o relator. Esse parágrafo estabelece que os conselhos seccionais têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos estados ou do Distrito Federal. Para Humberto Martins, assim como ocorre com as ações diretas de inconstitucionalidade, não é cabível a limitação do ajuizamento de ações civis públicas pela OAB em razão de pertinência temática. Patrimônio histórico No caso julgado, o TRF5 entendeu que a seccional da OAB de Pernambuco não possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública contra a demolição de imóvel no bairro do Poço de Panela, com o intuito de proteger o patrimônio histórico do município de Recife. A seccional recorreu ao STJ, argumentando que a decisão tribunal regional contraria as disposições contidas nos artigos 44, 45, parágrafo 2º, 54, XIV, e 59, todos da Lei 8.906. Sustentou, ainda, que a OAB teria caráter de autarquia sui generis, com finalidades institucionais que ultrapassam a defesa da classe, e que os conselhos seccionais possuiriam as mesmas funções do conselho federal. Acompanhando o voto do relator, a Segunda Turma deu provimento ao recurso especial da OAB. RECURSO ESPECIAL Nº 1.351.760 – PE (2012/0229361-3) Com informações do STJ
Ameaça contra bem da vítima também configura crime de extorsão
A ameaça embutida no crime de extorsão tanto pode recair sobre a vítima como também sobre os seus bens. Esse foi o entendimento unânime da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A discussão era se a ameaça feita por criminoso que recaiu sobre motocicleta e não sobre a vítima pode configurar cr…
Simpósio de Ouvidorias debate sobre exercício da cidadania
Brasília – “O evento reúne ouvidorias e observa experiências de todo Brasil com o objetivo de assegurar o exercício da cidadania. É importante integrá-las para que possamos ter ouvidorias cada vez mais eficazes no acolhimento das sugestões oriundas da população”, destacou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao participar da abertura do I Simpósio Nacional de Ouvidorias Judiciárias, na manhã desta segunda-feira (02). Marcus Vinicius lembrou que a primeira ouvidoria no Brasil teve um capitão-mor como nomeado na Província de São Vicente, mas na época, a ele era determinado o cumprimento de leis e os titulares do poder. “Atualmente elas continuam com essa função de atender os titulares do poder, mas com a evolução de nosso país, a noção de titular de poder deixou de ser apenas dos ocupantes de cargos públicos para se transformar na noção ao oriundo da própria sociedade. O titular do poder numa democracia é o povo e o destinatário é a população. O estado possui como metas a serem alcançadas a satisfação dos usuários dos serviços públicos”. O diretor da Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martin, observou que a Lei de Acesso à Informação tem contribuído para a transparência e as ouvidorias somam esforços para apresentarem soluções às demandas dos cidadãos. Também participaram da mesa de abertura do Simpósio que ocorreu no STJ, o presidente do STJ, ministro Felix Fischer; o presidente do Senado, Renan Calheiros e o ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro Gilberto Valente Martins.
Processo Novo: O sistema judicial é seletivo e sacrifica o mais fraco
Na semana que passou, o site Congresso em Foco publicou reportagem sobre os disparates do sistema penitenciário brasileiro.[1] Chama a atenção para o fato de que o sistema penal como um todo é seletivo, pois considera crimes ou pune de modo mais severo atos que podem ser praticados, preponderante…
Justiça Tributária: A administração tributária e seus cadáveres insepultos
Qualquer pessoa que resolva encerrar as atividades de sua empresa passa por verdadeiro martírio nos labirintos da burocracia tributária. As repetidas promessas de desburocratização em todos os níveis governamentais até aqui não passam disso: promessas, promessas e nada mais.
Ao que parece o gove…





