OAB SP repudia prisão indevida de advogado

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP e a Subsecção de Indaiatuba divulgaram Nota de Repúdio pela prisão indevida de um advogado, ocorrida no mês passado, em decorrência de erro no mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara Cível daquela comarca, contra o advogado, quando deveria ter sido contra seu cliente. Somente depois de 4 horas preso, a falha foi detectada e o advogado liberado. Posteriormente, durante nova audiência, o mesmo advogado foi vítima de manifestação jocosa da autoridade judicial local por conta do ocorrido.

Ministras Eliana Calmon e Eleonora Menicucci participam de IX Encontro Estadual da Mulher Advogada da OAB SP

Igualdade de gênero e violência contra as mulheres foram alguns dos temas abordados no “IX Encontro Estadual da Mulher Advogada”, realizado no sábado, 30 de novembro, no auditório Ruy Barbosa da Universidade Presbiteriana Mackenzie, que contou com a presença das Ministras Eliana Calmon, do STF (Superior Tribunal de Justiça) e Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República. O evento foi aberto pela Vice-Presidente da OAB SP, Ivette Senise Ferreira, e teve na mesa dos trabalhos a Diretora-Adjunta da Mulher Advogada, Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho; o Presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho ; a Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Gislaine Caresia e a Vice-Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Patrícia Tuma Martins Bertolin, representando o Reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, entre outras autoridades.

OAB ingressa no CNJ contra recomendação sobre precatórios do TJSC

Brasília – O Conselho Federal da OAB protocolou nesta quarta-feira (4) ofício no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) requerendo a supressão de uma recomendação constante no Relatório da Inspeção realizada no setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A seccional catarinense (OAB-SC) também ingressou junto com a OAB Nacional.  Segundo aponta o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, o pagamento de precatórios deve ser feito preferencialmente na conta do requerente e não da de seu procurador, ainda que este tenha poderes para transigir e dar quitação. A OAB entende que a recomendação vai contra o entendimento da Lei Federal 8.906/94 e do Código de Processo Civil, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que garantem ao “advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais”. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho , os advogados têm direito inviolável de receber os valores devidos aos autores das ações. A recomendação, portanto,  é inaceitável, pois traduz-se em imposição limitativa ao teor do art. 38 do Código de Processo Civil.