A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que todas as alterações em valor de pensão alimentícia, inclusive redução e exoneração, retroagem à data da citação. Porém, por terem natureza alimentar, as parcelas não podem ser devolvidas. No caso de redução, não pode haver compe…
Arquivos Mensais:dezembro 2013
Comissão do Jovem Advogado promove o Natal Cidadão
A Comunidade Favela do Moinho, que ficou conhecida após grande incêndio, no centro de São Paulo, vai receber o projeto “Natal Cidadão”, realizado pela Comissão do Jovem Advogado. No dia 7 de dezembro, a partir das 10 horas, haverá profissionais de diferentes áreas oferecendo orientação jurídica, orientação para familiares de dependentes químicos, serviços de mediação e conciliação, orientação para prevenção contra DST´s, dicas para saúde bucal e outros serviços, também com a presença de postos de apoio móvel da Secretaria de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Municipal. O ponto de encontro será a rua Dr. Elias Chaves.
Palestras da segunda semana de dezembro
O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP apresentará, nesta semana, palestras sobre locação, medida de segurança e processo eletrônicos, entre outras. Os eventos acontecem na sede da Ordem (Praça da Sé, 385). Os interessados devem fazer a inscrição na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata ou um pacote de leite em pó integral (400g).
TJ de Minas Gerais anuncia expansão do processo eletrônico em 2014
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), implantado como projeto-piloto no Fórum Regional do Barreiro há dois anos, será estendido a outras varas e unidades do Judiciário de Minas Gerais. A partir de 22 de janeiro de 2014, o PJe passará a abranger todos os processos cíveis em andamento no Barreiro —…
Justiça autoriza pai a confirmar paternidade antes de registrar criança
A ação negatória de paternidade é um direito do homem a quem está sendo atribuída a paternidade biológica, e o Poder Judiciário, sempre que acionado, deve evitar o estabelecimento de relações de filiação permeadas pela dúvida. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio…
ADI contra investimentos eleitorais por empresas será julgada dia 11
Brasília – Está pautado para o dia 11 de dezembro, junto ao Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que busca ver banidos da legislação eleitoral, dispositivos que permitem doações por pessoas jurídicas às campanhas políticas. “Empresas não são partes legítimas dos pleitos eleitorais. O atual sistema de financiamento privado é o germe da corrupção administrativa em nosso país”, destacou o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Para o presidente, o financiamento das eleições por parte das empresas cria situações "impróprias" entre governantes e financiadores.
Vendedor comprova controle de jornada por palm top em visita a clientes
O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso a uma empresa que foi condenada a pagar horas extras a um vendedor externo. De acordo com o juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, relator na 1ª Turma do TST, a empresa “controlava indiretamente a jornada de trabalho do empregado porque adotara…
Leite Fernandes: Mercadante abriu podridão das gavetas do MEC
Surge nos jornais hoje (6/12) notícia alvissareira: o Ministério da Educação avaliou cerca de 950 cursos de Direito, anunciando a suspensão de 38 vestibulares agregados a múltiplas instituições do tipo. Faz meio século este criminalista, hoje com 78 anos, chicoteia o traseiro de uma porção de min…
Manifesto de Apoio a mais verbas para a saúde pública
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Médica Brasileira (AMB) vem a público manifestar-se sobre os riscos à população brasileira, decorrentes do subfinanciamento da saúde pública. O subfinanciamento da saúde pública é um dos grandes males que aflige o sistema de saúde, assim como a gestão não qualificada e a corrupção, provocando desassistência, sofrimento e mortes evitáveis ao nosso povo. De há muito reconhecemos a insuficiência dos recursos. Em 2000 a União contribuia com 59% do total de recursos na saúde. Hoje, somente 45% (Estados e Municípios 55%). A aprovação da EC 29, de 2000, não foi suficiente para resolver o financiamento da saúde. O povo brasileiro manifestou-se através de mais de 2,4 milhões de assinaturas, propondo ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular, para que a União coloque 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) na saúde. Esse projeto vitorioso e de larga abrangência, foi concebido pela AMB (Associação Médica Brasileira), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ANM (Academia Nacional de Medicina) e lançado em fevereiro de 2011. Essa causa logo foi abraçada por várias outras entidades, especialmente a CNBB e conselhos de saúde. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 22-A, de 2000- SF, trata do chamado “Orçamento Impositivo”. O Governo propõe alteração do inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal para fixar a Receita Corrente Líquida (RCL) como base da apuração de recursos mínimos a serem aplicados pela União em saúde. 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) são equivalentes a 18,74% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União (2014). De acordo com a proposta da AMB, OAB e ANM logo no primeiro ano de vigência (em 2014), a saúde deveria ter um aporte adicional de R$ 46 bilhões, valor que em 2018 corresponderia a R$ 59,7 bilhões. O Governo quer utilizar a RCL escalonada em 5 anos (2014-2018), mas com percentuais menores (piso de 15% da RCL). O acréscimo proposto é de R$ 5,9 bilhões, no primeiro ano (em 2014), e R$ 22,8 bilhões em 2018. No Senado Federal, a base aliada do governo aproveitou a PEC 353/2013, que tratava do Orçamento Impositivo e introduziu dispositivo em que a garantia de recursos da União para a saúde inicia com 13,2% da Receita Corrente Líquida, estabelecendo o máximo de 15% (diferente dos 18,75% correspondentes). O Governo também quer vincular parcela do Orçamento Impositivo à saúde. Reduz recursos mínimos a serem aplicados pela União, no montante equivalente ao total de emendas individuais que venham a ser apresentadas ao Setor. As emendas entram no cálculo do piso e outros recursos (em montante equivalente) saem. Ao final do exercício, o total se manterá dentro do piso constitucional, sem aumento de recursos. Tradicionalmente as emendas parlamentares destinam recursos para a realização de obras (investimentos) em Estados e Municípios. Não podemos aceitar esse descaso com a saúde e desrespeito à vontade popular, quando se manifestou propondo 10% da RCB da União para a saúde. A Saúde é nosso bem maior e o povo brasileiro merece respeito.
Manifesto de apoio a mais verbas para a saúde pública
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Médica Brasileira (AMB) vêm a público manifestar-se sobre os riscos à população brasileira, decorrentes do subfinanciamento da saúde pública. O subfinanciamento da saúde pública é um dos grandes males que aflige o sistema de saúde, assim como a gestão não qualificada e a corrupção, provocando desassistência, sofrimento e mortes evitáveis ao nosso povo. De há muito reconhecemos a insuficiência dos recursos. Em 2000 a União contribuia com 59% do total de recursos na saúde. Hoje, somente 45% (Estados e Municípios 55%). A aprovação da EC 29, de 2000, não foi suficiente para resolver o financiamento da saúde. O povo brasileiro manifestou-se através de mais de 2,4 milhões de assinaturas, propondo ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular, para que a União coloque 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) na saúde. Esse projeto vitorioso e de larga abrangência, foi concebido pela AMB (Associação Médica Brasileira), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ANM (Academia Nacional de Medicina) e lançado em fevereiro de 2011. Essa causa logo foi abraçada por várias outras entidades, especialmente a CNBB e conselhos de saúde. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 22-A, de 2000- SF, trata do chamado “Orçamento Impositivo”. O Governo propõe alteração do inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal para fixar a Receita Corrente Líquida (RCL) como base da apuração de recursos mínimos a serem aplicados pela União em saúde. 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) são equivalentes a 18,74% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União (2014). De acordo com a proposta da AMB, OAB e ANM logo no primeiro ano de vigência (em 2014), a saúde deveria ter um aporte adicional de R$ 46 bilhões, valor que em 2018 corresponderia a R$ 59,7 bilhões. O Governo quer utilizar a RCL escalonada em 5 anos (2014-2018), mas com percentuais menores (piso de 15% da RCL). O acréscimo proposto é de R$ 5,9 bilhões, no primeiro ano (em 2014), e R$ 22,8 bilhões em 2018. No Senado Federal, a base aliada do governo aproveitou a PEC 353/2013, que tratava do Orçamento Impositivo e introduziu dispositivo em que a garantia de recursos da União para a saúde inicia com 13,2% da Receita Corrente Líquida, estabelecendo o máximo de 15% (diferente dos 18,75% correspondentes). O Governo também quer vincular parcela do Orçamento Impositivo à saúde. Reduz recursos mínimos a serem aplicados pela União, no montante equivalente ao total de emendas individuais que venham a ser apresentadas ao Setor. As emendas entram no cálculo do piso e outros recursos (em montante equivalente) saem. Ao final do exercício, o total se manterá dentro do piso constitucional, sem aumento de recursos. Tradicionalmente as emendas parlamentares destinam recursos para a realização de obras (investimentos) em Estados e Municípios. Não podemos aceitar esse descaso com a saúde e desrespeito à vontade popular, quando se manifestou propondo 10% da RCB da União para a saúde. A Saúde é nosso bem maior e o povo brasileiro merece respeito.
Carlos Studart: Auxílio-moradia não é verba indenizatória
Dispõe de forma bem direta o artigo 39, parágrafo 4º, da nossa Carta Magna:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
[…] § 4º…
Cerimônia de entrega do Prêmio Benedicto Galvão
Os contemplados com o Prêmio Benedito Galvão – 2013, entregue pela Comissão da Igualdade Racial da OAB SP, na última terça-feira (26/11), às 20 horas, no salão nobre da Ordem, ressaltaram o perfil vanguardista de Galvão, primeiro Presidente negro da Seccional Paulista, que dirigiu a instituição no início da década de 40.
Para advogados públicos, não há ilegalidade no recebimento de honorários
Três entidades representativas da advocacia pública dilvulgaram notas afirmando que não há nenhuma inconstitucionalidade no dispositivo do projeto do novo Código de Processo Civil que prevê o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. Por isso, o texto deve ser mantido como está…
Família Delmanto faz novo lançamento editorial
O Instituto Delmanto e a Delmanto Advocacia Criminal lançam no dia 9 de dezembro, a partir das 19 horas, na Sociedade Harmonia de Tênis (Rua Canadá, 658 – Jardim América) a 2ª edição de “Leis Penais Especiais Comentadas” (Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Júnior – conselheiro da OAB SP – e Fábio M. de Almeida Delmanto) e “A Antessala da Esperança” (Roberto Delmanto). O coquetel (para convidados) dura durante toda a noite de autógrafos.
Presidente da OAB SP lamenta morte de Nelson Mandela
O Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, lamentou profundamente a morte do Ex-presidente da África do Sul, o advogado Nelson Mandela, aos 95 anos, em Johannesburgo: “O mundo perdeu um líder carismático e generoso, que serve de referência para toda a humanidade, porque soube de forma pacífica e agregadora vencer uma luta, que parecia impossível, contra o odioso regime do apartheid”.





