Brasília – Confira a reportagem do repórter Ricardo Della Coletta do jornal O Estado de São Paulo, que trata da análise pelos ministros do Supremo, da ADI proposta pelo Conselho Federal da OAB, requerendo a inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. O Supremo Tribunal Federal agendou para esta quarta-feira o julgamento de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visa declarar a inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais. A OAB também pretende que sejam proibidas doações de pessoas jurídicas a partidos políticos e que haja novos limites para o financiamento de campanhas e de siglas por pessoas físicas. A ideia é que o Congresso reformule posteriormente o teto atual, no qual pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. A legislação atual também prevê que pessoas jurídicas possam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. O pleito pelo fim do financiamento privado atinge diretamente a principal fonte de arrecadação para campanhas eleitorais. Segundo o Estadão Dados, do total de R$ 114 milhões doados à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) em 2010, quase 98% vieram de empresas. Para a OAB, a influência do poder econômico nas disputas eleitorais resulta em distorções entre as condições dos candidatos. "A excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções. Ela engendra desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado", escrevem os advogados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de 2011. A ação afirma que "dita infiltração cria perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição". Conceito. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Coelho, disse ao Estado que pessoas jurídicas não devem participar de eleições por não se enquadrarem no "conceito de povo". "A ideia da ADI é manter o princípio republicano de um 'homem, um voto'. Empresas não constituem o conceito de povo. São entes importantes que devem ser respeitados, mas não integram o conceito de povo e por isso não podem definir rumos eleitorais do País", disse. Diante de declarações recentes de alguns ministros, a expectativa da OAB é de um cenário favorável à ADI. Embora esteja pautado para esta semana, o julgamento pode ser adiado, vez que qualquer ministro pode apresentar pedido de vista. A ação pede a proibição imediata das doações privadas, mas a própria entidade avalia que, caso o STF avalize a proposta, o fim do financiamento poderia não valer já para 2014, pela proximidade do processo eleitoral. Sobre novos limites para doações, a OAB pede que a Corte determine ao Congresso que, em 18 meses, seja votada nova legislação, com a reformulação dos tetos atuais. Caso o Parlamento descumpra a determinação, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir os novos limites, de forma provisória. Pelo pedido da OAB, os limites de hoje só seriam anulados num período de dois anos.
Arquivos Mensais:dezembro 2013
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira
O desembargador José Renato Nalini, eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, pretende modernizar os métodos de gestão do maior tribunal do país. O atual corregedor-geral da Justiça quer criar no TJ-SP uma escola para servidores, que forme gestores, analistas e estrategistas. Ao anal…
Torcedores são seres humanos e devem se respeitar
Brasília – "Lamentável por todos os aspectos as brigas entre torcidas nos estádios brasileiros. Uma demonstração da intolerância e do desrespeito pela pessoa humana em nosso país, além de exteriorizar a falta de segurança no Brasil", essa é a avaliação do presidente nacional da OAB acerca da violência que assola os jogos de futebol. Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "o país da copa do mundo não pode conviver com essas cenas grotescas de desrespeito aos seres humanos torcedores. Urge que medidas enérgicas sejam adotadas pelas autoridades, no sentido de punir os envolvidos nestes atos violentos". A violência é fruto da impunidade. Todos os que contribuíram, por ação ou omissão, com os atos de vandalismo, devem ser responsabilizados. Alem disso, medidas preventivas de segurança devem ser tomadas nos estádios de nosso país. O futebol é o esporte preferido do brasileiro e não pode ser maltratado dessa forma.
Associação dos juízes gaúchos elege Eugênio Terra como presidente
O juiz Eugênio Couto Terra foi eleito neste domingo (8/12) presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), com 846 votos, para o biênio 2014/2015. Liderando a chapa única “Ajuris! Magistratura Unida e Valorizada”, o magistrado terá como vice-presidente Administrativo, Gilberto…
Prefeito é absolvido por entrega de folhetos com informações sobre obras
Folhetos com informações sobre as obras feitas por governo municipal são permitidos mesmo que sua distribuição ocorra meses antes de uma eleição. Para que a peça seja considerada propaganda antecipada, é necessário que o texto faça referência à candidatura do prefeito ou de algum eventual sucesso…
Ação contra fabricação de máquinas deve ficar com Justiça do Trabalho
Compete à Justiça trabalhista apreciar todas as ações relativas ao cumprimento de normas técnicas de preservação da saúde e segurança no trabalho, segundo a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Com base na Emenda Constitucional 45, o colegiado avaliou que a Justiça do Trabalho deve apreciar …
Distrito Federal deve devolver Imposto de Renda cobrado sobre auxílio-creche
O recebimento de verbas indenizatórias não configura fato gerador do Imposto de Renda, na avaliação da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Por isso, um servidor público tem direito a receber de volta a parcela do Imposto de Renda recolhido sobre o valor do auxílio-creche…
TST admite cotas de fundo de investimento como garantia de execução provisória
A Justiça deve sempre determinar o modo menos gravoso para o devedor efetuar a execução provisória. Com base no Código de Processo Civil, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho permitiu que o Itaú Unibanco apresente cotas de um fundo de invest…
Estante Legal: O regime jurídico dos servidores em questões comentadas
Tema que aparece entre os mais cobrados nos principais concursos públicos para ingresso em carreiras na esfera da União, a lei que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis federais tem sido alvo de alterações e interpretações jurisprudenciais que dificultam o seu entendimento e a…
Processo Novo: Estamos longe de superar os preconceitos do cotidiano
Com a morte de Nelson Mandela, no útimo dia 5 de dezembro, várias reportagens sobre sua história tem sido publicadas. Mensagens com suas frases mais famosas tem sido compartilhadas intensamente nas redes sociais.
Enquanto lia as muitas matérias e posts que lamentavam a partida de Mandela, fiquei…
Justiça Tributária: Fisco paulista quer transformar-se no super-poder
Através da Portaria CAT 122, publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro de 2013, as autoridades fazendárias paulistas resolveram conceder-se a si mesmas poderes que não possuem, a pretexto de combater a sonegação.
Pretendem regulamentar uma prestação de garantia ao cumprimento de obrigações tr…
Sergio Fonseca: Execução parcial de pena fere presunção de inocência
O presente ensaio tem por afã tecer crítica doutrinária à questão da execução parcial de uma condenação criminal. Em outras palavras, em uma ação penal, na hipótese de haver a imputação a mais de um delito ou contravenção penal, acreditamos que apenas quando transitada em julgado a condenação com…
Morte no trânsito deve ser julgada pelo juízo comum, diz liminar do STF
A prevalência do critério da especialidade aponta que um motorista responsabilizado por atropelar e matar pessoas no trânsito deve ser julgado no juízo criminal comum, e não no Tribunal do Júri. Foi o que argumentou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao definir como crime culp…
Americano é obrigado a indenizar por quebra de promessa de casamento
Um homem não pode alegar que manteve um relacionamento de “meretrício”, para escapar de suas responsabilidades civis, se o “contrato” entre os dois se baseou em uma oferta de casamento. Com esse entendimento, um tribunal de recursos da Geórgia, nos EUA, manteve nesta sexta-feira (6/12) uma decisã…
Devedor já incluído em cadastro de inadimplência não precisa ser notificado
Os cadastros de inadimplentes têm gerado uma série de decisões recentes no Superior Tribunal de Justiça, como a definição de que retirar o nome de um consumidor do sistema de restrição ao crédito é responsabilidade do credor, e não do devedor. A corte também considera que a ausência de comunicaçã…





