Conjur: OAB participará de ação que questiona lei sobre deficientes

Brasília – Confira matéria publicada nesta segunda-feira (9) pela revista Consultor Jurídico: O Supremo Tribunal Federal admitiu a entrada da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o conceito de “pessoa com deficiência” adotado pelo estado de Goiás para a reserva de vagas em concursos públicos. Para a entidade, a redação da Lei 14.715, de 2004, adota o conceito de forma equivocada. A ADI foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber. De acordo com a lei goiana, não são consideradas pessoas com deficiência aquelas “cujas perdas causadas pela deficiência de que são portadoras sejam passíveis de correção, seja através da utilização de equipamentos de órtese e/ou prótese seja através de tratamento clínico ou cirúrgico que lhes devolvam funcionalidade às partes afetadas”. O Conselho Federal da OAB, no entanto, argumenta que o texto contraria a Constituição, que institui normas programáticas para a plena inclusão da pessoa com deficiência independentemente da possibilidade de atenuação ou correção da deficiência. O conceito usado na lei também fere convenções internacionais sobre o tema, segundo a entidade. “Não cabe ao estado menosprezar a deficiência alheia, atribuindo-lhe menor importância caso exista possibilidade potencial de correção/atenuação, notadamente quando essa possibilidade é praticamente inalcançável à pessoa com deficiência”, defendeu a OAB, na petição para participar do julgamento. Origens Ao aceitar o pedido da Ordem, em despacho publicada no dia 4/12, a relatora aproveitou para contar a história do termo amicus curiae, desde a origem controversa da figura até sua adoção e seus desdobramentos no Brasil. Para a ministra, a “intervenção dos amici curiae objetiva enriquecer o debate jurídico-constitucional”.

“O sistema carcerário não reabilita”, afirma presidente da OAB

Brasília – “Atuação firme na defesa dos direitos fundamentais, como o respeito às minorias e o enfrentamento de problemas como a superlotação carcerária, a prisão perpétua dos doentes mentais, o tráfico de pessoas e de escravos”. Foi com esta declaração que, ainda na ocasião de sua posse, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressaltou a importância da postura da entidade. Neste sentido, a Ordem busca a realização de mutirões para o atendimento de presos desassistidos através de parcerias com a Pastoral Carcerária, o Ministério da Justiça e a secretaria de Reforma do Judiciário. Em uma das ações envolvidas no âmbito da defesa de direitos dos apenados, a OAB Nacional atuou de forma fundamental pela sanção, em agosto deste ano, do projeto de lei da Câmara que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). O projeto fortalece a prevenção e o combate à tortura mediante a integração de órgãos e entidades públicas e privadas. “O sistema carcerário como temos hoje não reabilita, não reeduca, tampouco trata a causa que levou o apenado ao crime. A sociedade não pode virar as costas ao drama dos presídios. O que fizermos para equacioná-lo terá, com certeza, reflexos positivos aqui fora. Partindo do pressuposto que a Constituição contém garantias explícitas para proteção da população encarcerada e procura reprimir os maus tratos, as torturas e as condições desumanas a que é submetida”, destacou Marcus Vinicius em artigo recente publicado no jornal O Globo. Outra importante medida adotada pela Ordem em defesa dos réus é a PEC que torna o advogado indispensável no inquérito, medida que ganhou apoio inclusive da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). “Ao investigado deve ser assegurado o direito de apresentar suas razões e requerer diligências, assistido por advogado", afirmou o presidente Marcus Vinicius.

OAB-CE estuda pedido de interdição de penitenciária de Tianguá

Fortaleza (CE) – A seccional cearense da OAB irá votar na próxima sessão do seu Conselho Pleno, que ocorrerá no dia 18 de dezembro, o pedido de interdição da Cadeia Pública de Tianguá, município com 70 mil habitantes no noroeste daquele Estado. Conforme o presidente da seccional, Valdetário Monteiro, “são precárias as condições do atendimento de saúde e de higiene do local”. O presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Márcio Vitor de Albuquerque, lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido da OAB, realizou recente vistoria à casa prisional e também considerou ser necessária a interdição do local. Caso seja aprovado, não será o primeiro pedido de interdição feito pela entidade. Em 2010, após uma inspeção na Cadeia Pública de Caucaia, que fica na região metropolitana de Fortaleza, a Ordem teve acolhido o pedido de fechamento da casa prisional em razão da sua superlotação, da falta de higiene e pelo alto risco de fugas. Já em 2011, pelos mesmos motivos da anterior, foi a vez da interdição do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOOI). A entidade é, também, autora de uma Ação Civil Pública requerendo a construção de uma unidade prisional para atender os apenados de regime semiaberto.