A Suprema Corte de Iowa, nos EUA, suspendeu por um ano a licença do advogado Robert Wright Jr., por uma espécie de “justa causa”: ele caiu no velho golpe da herança nigeriana. E, pior que isso, envolveu cinco de seus clientes, aos quais pediu empréstimos para ajudar outro cliente, que caiu no gol…
Arquivos Mensais:dezembro 2013
Deu no Jornal do Commércio: Flores do mal eleitoral
*Teresa Cruvinel Rio de Janeiro (RJ) – Sempre que o Congresso se omite na solução de um problema, ele acaba sendo resolvido de outro modo. Frequentemente, pelo Judiciário. Seguem-se as queixas de invasão da competência legislativa, mas, quando já é chegado o tempo de uma solução, os reclamos caem no vazio. É o que pode acontecer amanhã, com o julgamento pelo STF da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela OAB contra os dispositivos legais que permitem as doações de empresas privadas a partidos e campanhas eleitorais. Os ministros da mais alta Corte devem saber que essas doações estão na origem da maior parte dos casos de corrupção ou delinquência política que acabam chegando lá. Os que, nas ruas, reclamam da qualidade da representação precisam saber que, enquanto os parlamentares deverem o mandato mais ao financiador do que ao eleitor, não haverá mudança nas práticas políticas. A Adin 4650, da OAB, que tem como relator o ministro Luiz Fux, foi apresentada há mais de dois anos. Ela vai direto ao ponto, pedindo ao STF que declare inconstitucionais o artigo 24 da atual lei eleitoral (Lei nº 9.504/97), que permite a doação de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, do artigo 31 da Lei nº 9.096/95, autorizando as mesmas doações aos partidos políticos, disciplinando ainda, temporariamente, com base em outros dispositivos, as doações de pessoas físicas e o uso de recursos próprios pelos candidatos (ambos limitados a 10% da renda anual), até que venha solução definitiva, devendo o Congresso ser "instado" pelo Supremo a editar legislação neste sentido. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, fará amanhã perante a Corte a defesa oral da iniciativa patrocinada pela Ordem. "As pessoas jurídicas são entidades artificiais. Não são cidadãos e, por isso, não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral", diz ele. O atual sistema de financiamento, acrescenta, "exacerba as desigualdades políticas e sociais ao permitir que os ricos, por si ou pelas empresas que controlam, tenham uma possibilidade muito maior de influírem nos resultados eleitorais. Na prática, são poucos os doadores e estes fazem contribuições expressivas, conseguindo manter relações muito próximas com os candidatos que patrocinam". Pode-se acrescentar que, por causa de tais relações "muito próximas", os financiadores acabam capturando os mandatos e pedaços do próprio Estado. Pois há um pacto tácito nesse jogo, pelo qual toda doação acabará sendo retribuída por meio de contratos com o Estado para o fornecimento de bens ou execução de serviços. E isso não começou ontem nem anteontem. Assim vem sendo desde a República Velha. É no modelo de financiamento de campanhas e no desenho do sistema eleitoral que surgem os impasses sempre que o Congresso tenta aprovar uma reforma política. Alguns partidos (como o PT) querem o financiamento exclusivamente público, outros alegam que isso não acabaria com o financiamento privado clandestino, o famoso caixa dois, outros defendem as doações privadas apenas para pessoas físicas, como parece estar implícito na proposta da OAB. Na ausência de acordo, a reforma nunca sai. Pode ser que amanhã o STF não chegue a um decisão sobre o assunto, embora já tenha feito uma audiência pública meses atrás. A Corte que acaba de julgar o mensalão, reivindicando o julgamento como grande contribuição à moralização da política, sabe que tudo se repetirá se a legislação não mudar. Os ministros sabem que as transferências irregulares do valerioduto para os partidos aliados do PT não foram feitas para comprar o voto de sete deputados não petistas, pois não formariam a maioria. Sabem que aquilo tudo foi um grande e desastrado compartilhamento de caixa dois. Agora, podem dar uma contribuição mais perene ao sistema, que os dispensará de julgar novas ações penais. Mas aqui vamos conhecer os limites do Supremo. O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que normas eleitorais só produzirão efeitos se aprovadas um ano antes do pleito. Se decretar agora a inconstitucionalidade dos dispositivos legais contestados pela OAB, isso valerá para 2014? É preciso que isso fique logo claro, pois havendo mudança de tal envergadura, os partidos precisam se preparar para disputar em uma situação inteiramente nova. Mais provável é que o STF adote uma solução gradualista, determinando mudanças no financiamento de campanhas para 2016. Talvez com isso o Congresso acorde e faça ele mesmo as reformas essenciais ao sistema político, que hoje são fundamentais à sua própria redenção como poder. E, com isso, teremos em 2014 uma disputa radicalizada sob as velhas regras no que diz respeito ao dinheiro. Passado o pleito, virão a vingança, as denúncias, os escândalos.
Direito na Europa: Falta de dinheiro já é sentida nos tribunais da Inglaterra
O orçamento destinado à Justiça na Inglaterra deve sofrer novo corte no próximo ano e os juízes já alertaram: a redução de gastos vai influenciar diretamente na qualidade da prestação dos serviços. Segundo um juiz, que prefere não ser identificado, o tribunal onde trabalha está caindo aos pedaços…
Associação de procuradores defende que advogados públicos recebam honorários
Em meio às discussões sobre a possibilidade de que advogados públicos recebam honorários de sucumbência, a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) defendeu, nesta segunda-feira (9/12), a validade da proposta, que será levada à votação na Câmara dos Deputados. A liberação dos pagamen…
Paradoxo da Corte: Jurisprudência sobre sucessão do cônjuge é instável
A sucessão do cônjuge e, por via reflexa, também a do companheiro, é tema que vem ensejando grande instabilidade no meio jurídico, especialmente em decorrência da sinalização ambígua que emerge de alguns dos julgados mais recentes do Superior Tribunal de Justiça.
Não é de hoje que o cônjuge é ch…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta terça-feira
Empresas inscritas no Refis de 2000 tem recorrido à Justiça para manter o valor das parcelas. Isso porque a Receita Federal tem intimado as empresas para que passem a pagar valores mensais mais altos, por considerar as parcelas atuais irrisórias. Na Justiça, os contribuintes alegam que a Lei 9.96…
Artigo: É urgente acabar com doações de empresas a campanhas
Brasília – Confira o artigo do advogado Heleno Taveira Torres publicado no site Consultor Jurídico, nesta segunda-feira (9): É urgente acabar com doações de empresas a campanhas Por Heleno Taveira Torres Uma pergunta deve antecipar esta leitura: Parece-lhe justo que o contribuinte pague pelas campanhas políticas de candidatos e partidos, ou seria preferível manter o atual modelo de financiamento livre, entre empresas ou pessoas físicas? Pois bem. Após muito meditar, estou absolutamente convencido de que estes custos dos direitos políticos são elevados, mas urgentes e necessários para as gerações presentes e as futuras. Nesta quarta-feira (11/12), o Supremo Tribunal Federal pode dar a mais importante contribuição à conclusão da reforma política em nosso país, que é decidir pela inconstitucionalidade das doações privadas por empresas a partidos políticos. É chegado o tempo de dar um basta nesta iniquidade, fonte de muitas das mazelas do nosso sistema eleitoral, mas especialmente da corrupção que campeia nesta País. O princípio da moralidade, aqui entendido como decorrência natural do princípio republicano, impõe o dever de descontinuidade dessa prática. Os defensores dessa conduta indolente de financiamento privado consideram que seria demasiado custoso onerar os cofres públicos com gastos de campanhas políticas. Nada mais descabido. Esse “barato” para o contribuinte, ao final, sai muito “caro”, na conta dos benefícios espúrios e que só favorecem os próprios interessados, entre empresários, políticos e alguns publicitários. O preço pela liberdade da democracia, em pleno Estado Democrático de Direito, é muito módico se compararmos aos seus benefícios e ao quanto o Estado ganha com a redução da corrupção e a composição de governos e legislativos com políticos sérios, qualificados e comprometidos. Isto é o mesmo que garantir a soberania popular, pela defesa do voto livre direto, secreto e universal em candidatos legítimos. E saibamos separar desse joio muitas empresas que são quase que obrigadas a contribuir com campanhas políticas, ainda que contrariamente aos seus interesses, por medo de retaliações e outras atitudes tão bem conhecidas. Mas não só. Muitas vezes, por vícios de formalidades dos próprios partidos, ainda são severamente sancionadas no futuro, além das graves repercussões tributárias, com glosas das deduções e outros. Em boa hora, a Ordem dos Advogados do Brasil, ao defender no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, proposta em 2011, cumpre o seu dever máxime de proteção das instituições democráticas ao promover a erradicação dos fomentos privados por empresas a candidatos, partidos políticos ou campanhas, admitidas apenas aquelas feitas por pessoas físicas, mas no limite de até 10% da renda, e que o STF fixe um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional possa editar a legislação específica. Não pede que o STF “faça lei”, atue como “legislador positivo”, mas que estabeleça as bases da mais esperada atitude de moralização da política nacional. Há, porém, críticas. É conveniente para alguns o continuísmo desse modelo deletério à democracia. Para as pessoas em geral, parece ser positivo, e até natural, que gastos com campanha sejam “bancados” por quem tenha dinheiro, próprio ou de quem quer que seja, não importa a fonte. São os ecos das oligarquias e do coronelismo que sempre dominaram a história política nacional, tão bem descritos por Victor Nunes Leal e Raymundo Faoro. Não veem, no véu de ignorância (John Rawls), que os partidos cada vez mais assumem conotação de conúbio entre público e privado, com evidente descrédito, e que a qualidade dos políticos degenera-se na proporção inversa das altas somas dos custos de campanha ou com apelo aos midiáticos “puxadores de voto”, que são alçados a “políticos” para elegerem outros igualmente ineptos. No lugar desse modelo falido, temos o Fundo Partidário, que tem sido importante instrumento de fomento à construção democrática. Precisaria, é certo, ser revisto e adaptado à nova realidade, para assegurar campanhas isonômicas, legítimas, mas que não precisam ser de custo tão elevado. Doações podem e devem ser feitas, mas com transparência, individualizadas e declaradas no Imposto de Renda e à Justiça Eleitoral. Nos últimos tempos, os critérios de repartição do Fundo Partidário têm sido motivo de frequentes polêmicas, mas este aspecto deverá ser debatido e poderá inclusive ser indutor para a redução do excesso de partidos e que tantas dificuldades tem causado ao presidencialismo de coalizão que vivenciamos, mas principalmente aos eleitores, atônitos com a dificuldade de identificar a ideologia ou a pauta de valores defendidos nos programas dessa miríade de opções partidárias. Nunca esqueçamos. O governante eleito pelos procedimentos democráticos leva consigo o direito de conduzir o Estado segundo as preferências declaradas nas campanhas e aprovadas nas urnas, para que possa operar em nome de todos as escolhas públicas e o destino da República. Por isso, a interferência privada, ao querer dominar o Estado pela captura da decisão política, reduz a capacidade de controle popular e liberdade de autodeterminação do povo, segundo as escolhas das urnas, que já não se faz livre, porquanto dirigida pela propaganda custosa ou por episódicos benefícios. A tarefa da Constituição não é outra, senão impedir semelhantes ingerências nas escolhas democráticas ou no exercício do poder. Sim, a política tem um custo, e pode ser alto, para os contribuintes. Contudo, este é o preço da liberdade de todos e da igualdade no sistema eleitoral brasileiro, de uma nova era para a relação entre cidadão e Estado, mediado pela política. Esperemos, civicamente, por uma decisão do STF que não seria a de “interferir no legislador”, mas de declarar, com a autocontenção (judicial self-restraint), desejada, a vontade constitucional, numa interpretação conforme à Constituição e que transfira ao Congresso a tarefa que é sua, de legislar sobre a matéria, em caráter definitivo. É assim que o projeto constitucional pensado em 1988 concretiza-se, segundo a atuação legítima das suas instituições, e o povo brasileiro alcança aquilo que espera de há muito, a tão propalada reforma política. E que, a partir desta, venham todas as demais reformas, especialmente a tributária e a do Estado, na redução severa da angustiante burocracia que asfixia a todos.
Artigo: é urgente acabar com doações de empresas a campanhas
Brasília – Confira o artigo do advogado Heleno Taveira Torres publicado no site Consultor Jurídico, nesta segunda-feira (9): É urgente acabar com doações de empresas a campanhas Por Heleno Taveira Torres Uma pergunta deve antecipar esta leitura: Parece-lhe justo que o contribuinte pague pelas campanhas políticas de candidatos e partidos, ou seria preferível manter o atual modelo de financiamento livre, entre empresas ou pessoas físicas? Pois bem. Após muito meditar, estou absolutamente convencido de que estes custos dos direitos políticos são elevados, mas urgentes e necessários para as gerações presentes e as futuras. Nesta quarta-feira (11/12), o Supremo Tribunal Federal pode dar a mais importante contribuição à conclusão da reforma política em nosso país, que é decidir pela inconstitucionalidade das doações privadas por empresas a partidos políticos. É chegado o tempo de dar um basta nesta iniquidade, fonte de muitas das mazelas do nosso sistema eleitoral, mas especialmente da corrupção que campeia nesta País. O princípio da moralidade, aqui entendido como decorrência natural do princípio republicano, impõe o dever de descontinuidade dessa prática. Os defensores dessa conduta indolente de financiamento privado consideram que seria demasiado custoso onerar os cofres públicos com gastos de campanhas políticas. Nada mais descabido. Esse “barato” para o contribuinte, ao final, sai muito “caro”, na conta dos benefícios espúrios e que só favorecem os próprios interessados, entre empresários, políticos e alguns publicitários. O preço pela liberdade da democracia, em pleno Estado Democrático de Direito, é muito módico se compararmos aos seus benefícios e ao quanto o Estado ganha com a redução da corrupção e a composição de governos e legislativos com políticos sérios, qualificados e comprometidos. Isto é o mesmo que garantir a soberania popular, pela defesa do voto livre direto, secreto e universal em candidatos legítimos. E saibamos separar desse joio muitas empresas que são quase que obrigadas a contribuir com campanhas políticas, ainda que contrariamente aos seus interesses, por medo de retaliações e outras atitudes tão bem conhecidas. Mas não só. Muitas vezes, por vícios de formalidades dos próprios partidos, ainda são severamente sancionadas no futuro, além das graves repercussões tributárias, com glosas das deduções e outros. Em boa hora, a Ordem dos Advogados do Brasil, ao defender no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, proposta em 2011, cumpre o seu dever máxime de proteção das instituições democráticas ao promover a erradicação dos fomentos privados por empresas a candidatos, partidos políticos ou campanhas, admitidas apenas aquelas feitas por pessoas físicas, mas no limite de até 10% da renda, e que o STF fixe um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional possa editar a legislação específica. Não pede que o STF “faça lei”, atue como “legislador positivo”, mas que estabeleça as bases da mais esperada atitude de moralização da política nacional. Há, porém, críticas. É conveniente para alguns o continuísmo desse modelo deletério à democracia. Para as pessoas em geral, parece ser positivo, e até natural, que gastos com campanha sejam “bancados” por quem tenha dinheiro, próprio ou de quem quer que seja, não importa a fonte. São os ecos das oligarquias e do coronelismo que sempre dominaram a história política nacional, tão bem descritos por Victor Nunes Leal e Raymundo Faoro. Não veem, no véu de ignorância (John Rawls), que os partidos cada vez mais assumem conotação de conúbio entre público e privado, com evidente descrédito, e que a qualidade dos políticos degenera-se na proporção inversa das altas somas dos custos de campanha ou com apelo aos midiáticos “puxadores de voto”, que são alçados a “políticos” para elegerem outros igualmente ineptos. No lugar desse modelo falido, temos o Fundo Partidário, que tem sido importante instrumento de fomento à construção democrática. Precisaria, é certo, ser revisto e adaptado à nova realidade, para assegurar campanhas isonômicas, legítimas, mas que não precisam ser de custo tão elevado. Doações podem e devem ser feitas, mas com transparência, individualizadas e declaradas no Imposto de Renda e à Justiça Eleitoral. Nos últimos tempos, os critérios de repartição do Fundo Partidário têm sido motivo de frequentes polêmicas, mas este aspecto deverá ser debatido e poderá inclusive ser indutor para a redução do excesso de partidos e que tantas dificuldades tem causado ao presidencialismo de coalizão que vivenciamos, mas principalmente aos eleitores, atônitos com a dificuldade de identificar a ideologia ou a pauta de valores defendidos nos programas dessa miríade de opções partidárias. Nunca esqueçamos. O governante eleito pelos procedimentos democráticos leva consigo o direito de conduzir o Estado segundo as preferências declaradas nas campanhas e aprovadas nas urnas, para que possa operar em nome de todos as escolhas públicas e o destino da República. Por isso, a interferência privada, ao querer dominar o Estado pela captura da decisão política, reduz a capacidade de controle popular e liberdade de autodeterminação do povo, segundo as escolhas das urnas, que já não se faz livre, porquanto dirigida pela propaganda custosa ou por episódicos benefícios. A tarefa da Constituição não é outra, senão impedir semelhantes ingerências nas escolhas democráticas ou no exercício do poder. Sim, a política tem um custo, e pode ser alto, para os contribuintes. Contudo, este é o preço da liberdade de todos e da igualdade no sistema eleitoral brasileiro, de uma nova era para a relação entre cidadão e Estado, mediado pela política. Esperemos, civicamente, por uma decisão do STF que não seria a de “interferir no legislador”, mas de declarar, com a autocontenção (judicial self-restraint), desejada, a vontade constitucional, numa interpretação conforme à Constituição e que transfira ao Congresso a tarefa que é sua, de legislar sobre a matéria, em caráter definitivo. É assim que o projeto constitucional pensado em 1988 concretiza-se, segundo a atuação legítima das suas instituições, e o povo brasileiro alcança aquilo que espera de há muito, a tão propalada reforma política. E que, a partir desta, venham todas as demais reformas, especialmente a tributária e a do Estado, na redução severa da angustiante burocracia que asfixia a todos.
Bancos não podem cobrar taxa de renovação de contrato, decide TJ-RJ
Instituições bancárias estão impedidas de cobrar de seus clientes a chamada “tarifa de renovação de cadastro”. Em caso de desobediência, os bancos terão de pagar R$ 30 por cobrança indevida. A taxa foi considerada abusiva e prejudicial ao consumidor pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do …
Faltou discussão na guinada sobre a natureza do delito de descaminho
Uma das muitas “mudanças de posição” do Superior Tribunal de Justiça deveria merecer reflexão atenta, seja por contradições internas, seja pela incoerência com os propósitos que deveriam ser respeitados pelas regras da ordem jurídica penal. A partir do julgamento do Habeas Corpus 218.961/SP (não …
Juiz trabalhista gaúcho produz pouco, constata ministro Ives Gandra
No quesito satisfação do jurisdicionado, a performance da Justiça do Trabalho gaúcha caiu notavelmente nos últimos tempos, a ponto de a primeira instância ter se tornado, desde 2011, a quarta mais congestionada do país. Na prática, assimila apenas 60% da demanda que recebe. Tal situação se explic…
Jeferson Mariano: Contra “solipsismo dos exemplos”, é preciso ponderação
“A regra mais importante para toda coleta de dados é deixar claro como eles foram criados e como tivemos acesso a eles.”[1]
Há poucos dias, Streck[2] e Campos[3] publicaram duas críticas ao livro Judicialização ou representação?, de Pogrebinschi[4]. Como são complementares, a seguir trato ambas …
Presidente do TST defende honorários dignos aos advogados trabalhistas
Brasília e Belo Horizonte (MG) – Durante uma aula magna realizada na OAB-MG, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, falou sobre a importância da Justiça do Trabalho e lembrou a necessidade de garantir valores justos de honorários aos advogados trabalhistas. Para ele, este é um ramo do Direito essencial ao andamento do País. “Aprendi como os advogados são importantes para a República em que vivemos. Não existe Justiça sem a participação efetiva dos advogados. Há um ramo, o do Trabalho, que merece respeito e admiração especiais. Exatamente quando a CLT faz 70 anos, fui coroado com a presidência de tão importante Tribunal”, comemorou. Carlos Alberto contou uma breve história de sua trajetória na advocacia, desde a faculdade até a posse no TST. Prestou também uma homenagem ao jurista e professor Antônio Alves da Silva, a quem classificou como “uma das pessoas mais influentes na Justiça do Trabalho, exatamente por ter coragem de pensar incessantemente e provocar debates riquíssimos”. O presidente do TST falou também sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que chamou de “sedutora e inteligente senhora de 70 anos”, em alusão às comemorações das sete décadas da primeira publicação do documento. Comentou até mesmo a Lei do Ventre Livre e a Lei do Sexagenário, fazendo uma introdução à forma de trabalho e vivência livres como são hoje. “Por toda a história das relações de trabalho o Brasil, a CLT não foi um presente, foi uma conquista”, resumiu. PLC 33/2013 O Projeto de Lei da Câmara nº 33 de 2013, que trata da imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho, obteve parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT). O projeto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aguarda para entrar na pauta de deliberações do plenário da comissão. O tema foi tratado pela OAB, juntamente com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), e com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que prometeu agilidade no tramite do projeto.Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a decisão favorável do parecer é mais um passo para dar fim a discriminação com os colegas advogados que militam na Justiça do Trabalho, posto que, assim como os demais ramos da profissão, é complexa e exige permanente aperfeiçoamento profissional.
Juiz não pode alterar de ofício destinatário de multa, decide TST
O parágrafo 6º do artigo 461 do Código de Processo Civil permite ao juiz modificar, de ofício, apenas o valor da multa, não autorizando a alteração de seu destinatário. Assim, a determinação, de ofício, de que astreinte aplicada em favor da parte seja revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhado…
Anna Toledo: Fator previdenciário gera grande prejuízo para o trabalhador
A recente divulgação da Tábua Completa de Mortalidade para o Brasil de 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística terá impacto direto na fórmula do fator previdenciário, usado para o cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional de Seguridade Social. A esperança de vida ao nasce…





