Laudo feito e apresentado por policiais civis nomeados pelo delegado responsável pela investigação de crime é nulo, pois compromete a imparcialidade que se exige da perícia. O argumento levou a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar parcialmente sentença condena…
Arquivos Mensais:dezembro 2013
Artigo: O modelo brasileiro de financiamento de campanhas eleitorais
Confira o artigo do advogado Daniel Sarmento, professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e da advogada e mestranda em Direito Público pela UERJ, Aline Osorio. "Um dos maiores desafios enfrentados atualmente por países democráticos é garantir a independência das instituições políticas com relação ao poder econômico. Em face desse desafio, o presente trabalho visa a analisar a constitucionalidade das regras previstas na legislação para a admissão de contribuições a campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas e jurídicas, que foram impugnadas no STF através da ADI 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB. A tese que será aqui desenvolvida é a de que as regras e critérios hoje vigentes possibilitam e potencializam a influência deletéria do poder econômico sobre o processo político e, nesse sentido, violam os princípios constitucionais da igualdade, da democracia, da República e da proporcionalidade, subvertendo os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito. Com efeito, a aplicação destas regras tem comprometido a igualdade política entre cidadãos, possibilitando que os mais ricos exerçam influência desproporcional sobre a esfera pública. Além disso, ela prejudica a paridade de armas entre candidatos e partidos, que é essencial para o funcionamento da democracia. Não bastasse, o modelo legal vigente alimenta a promiscuidade entre agentes econômicos e a política, contribuindo para a captura dos representantes do povo por interesses econômicos dos seus financiadores, e disseminando com isso a corrupção e o patrimonialismo, em detrimento dos valores republicanos. Nesse sentido, é eloquente o quadro empírico do financiamento privado de campanhas eleitorais no Brasil, ao evidenciar a crescente influência do poder econômico sobre as eleições. Esta influência faz-se sentir, em primeiro lugar, no custo estratosférico das campanhas eleitorais brasileiras. Nas eleições gerais de 2010, para se eleger, um deputado federal precisou, em média, de R$ 1,1 milhão, um senador, de R$ 4,5 milhões e um governador, de R$ 23,1 milhões. A campanha presidencial de Dilma Roussef, por sua vez, chegou a consumir mais de R$ 336 milhões. Estudos empíricos revelam ainda que as campanhas políticas vêm se tornando cada vez mais caras. Se, nas eleições de 2002, os candidatos gastaram, no total, cerca de R$ 800 milhões, em 2012, os valores gastos ultrapassaram R$ 4,5 bilhões, o que indica um aumento de quase 600% nos gastos eleitorais. Não há inflação ou aumento demográfico que justifique tamanho crescimento." Para ler a íntegra do artigo, clique aqui.
OAB participa de audiência pública sobre perda automática de mandato
Brasília – A Câmara dos Deputados convocou nesta terça-feira (10) audiência pública para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 313/13, do Senado Federal, que altera o artigo 55 do texto para tornar automática a perda de mandato de parlamentar na hipótese de improbidade administrativa ou de condenação de crime contra a Administração Pública. A OAB participou da mesa de discussão. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, elogiou o projeto e disse que ele vai ao encontro dos anseios da população brasileira. “A OAB tem como uma de suas missões a de verbalizar as vontades da sociedade civil, e essa PEC será aplaudida pelo povo, porque ela é importante e relevante”, afirmou. “Temos hoje um sistema incoerente, que permite a réus com penas superiores a quatro anos que mantenham seus mandatos”, disse Coêlho. “Se a privação da liberdade é maior que o mandato, a cassação é natural.” Coêlho também sugeriu aos parlamentares que aprovem a PEC já votada no Senado, sem as alterações propostas pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), para que o processo ande de forma mais acelerada. As proposições do parlamentar, segundo Coêlho, poderiam ser votadas separadamente. Vieira da Cunha concordou. Segundo o deputado Raul Henry (PMDB-PE), responsável pelo relatório da PEC, a sugestão é boa porque “precisamos de uma decisão urgente e temos obrigação de resolver com clareza esse impasse, pois nossa instituição está muito mal vista na sociedade”. Sérgio Zveiter (PSD-RJ) acrescentou que a sugestão é uma forma de ganhar tempo na aprovação. Também participaram da audiência pública Odim Brandão Ferreira, Subprocurador-Geral da República, Eduardo Maffia Queiroz Nobre, do Instituto de Direito Político e Eleitoral, e Antonio Augusto Mayer dos Santos, membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral. Os três concordaram com a importância do projeto e apresentaram pormenores importantes na elaboração do parecer final, para que esse não tenha ambiguidades e para que seja específico na definição dos crimes para as eventuais perdas de mandato.
STJ autoriza abertura de Ação de Improbidade contra Marconi Perillo
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), por considerar que os indícios de improbidade administrativa são suficientes para justificar a abertura do processo.
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Mobilização da OAB-RS faz Governo retirar projeto das RPVs da ALRS
Porto Alegre (RS) – Na manhã desta terça-feira (10), durante reunião do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e do presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, com líderes de todas as bancadas partidárias da Assembleia Legislativa, o Governo do Estado cedeu às mobilizações e retirou o Projeto de Lei 365/2013, que visava restringir os pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Na ocasião, Bertoluci e Lamachia entregaram manifesto aos deputados e alertaram o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, e o presidente do Parlamento, Pedro Westphalen, sobre os efeitos negativos da medida. A matéria tinha por objetivo reduzir o limite de enquadramento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos; além de possibilitar o acordo entre as partes, sem a necessidade de participação do Judiciário e dos advogados. “A mobilização da advocacia e da cidadania garantiu uma importante vitória. Os direitos do cidadão-credor estão assegurados, assim como as prerrogativas dos advogados”, afirmou Bertoluci. “Manifestamos nossa contrariedade desde a apresentação da proposta. A OAB/RS e o Conselho Federal da OAB atuaram de forma conjunta para garantir a rejeição do projeto”, declarou Lamachia. Mobilização Diante da retirada do projeto, a OAB/RS cancelou a o ato público, que seria realizado nesta quarta-feira (11), na sede da entidade. Nas últimas semanas, o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou, por unanimidade, moção de repúdio à proposta. Bertoluci também entregou ofício, requerendo a rejeição do projeto a Westphalen, e aos deputados de todas as bancadas. *Ascom OAB-RS
Texto regulamenta verba a magistrados que dão aula ou integram banca
O Conselho da Justiça Federal aprovou na última segunda-feira (9/12) resolução que regulamenta o recebimento de verba por parte de magistrados federais que atuam como docentes em escolas de magistratura ou participam de banca examinadora de concurso para juiz. A medida ainda não foi publicada e v…
Termina no dia 12 de dezembro as inscrição para o Convênio de Assistência Judiciária
As inscrições dos advogados interessados em atuar na Assistência Judiciária termina no dia 12 de dezembro. No mês passado, houve a primeira fase de cadastramento para os advogados que não faziam parte do Convênio e para aqueles que tinham cancelado a inscrição.
Ministro Luis Felipe Salomão toma posse como associado honorário do Iasp
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão foi empossado, durante cerimônia nesta segunda-feira (9/12), como associado honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo. A cerimônia ocorreu após Salomão participar de um debate sobre mediação e arbitragem na sede do Iasp, e div…
STJ nega extensão de aumento do INSS para beneficiário de previdência privada
O aumento real da previdência oficial não deve ser ampliado para planos que não tenham previsão de custeio. Como a definição partiu de órgão regulamentador de entidades fechadas de previdência privada, deve balizar a análise de casos individuais pelo Judiciário. Este foi o entendimento da 4ª Turm…
STJ decide se emissora tem de indenizar município por ofensa a prefeito
O Superior Tribunal de Justiça decide nesta terça-feira (10/12) se uma empresa de comunição tem de indenizar um órgão do Estado por dano moral. O julgamento está na pauta da 4ª Turma, e trata-se de um Recurso Especial do município de João Pessoa contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, q…
STJ decide se emissora tem de indenizar município por ofensa a prefeito
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Projeto que reforma Lei Orgânica da PGE de São Paulo está pronto para votação
Tramitando em regime de urgência desde o início de novembro, quando o governador Geraldo Alckmin enviou o pedido ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Samuel Moreira (PSDB), o projeto que altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo está pronto para ser votado. O…
Marcelo Knopfelmacher: Substitutivo à PEC dos Recursos fere direito de defesa
É com uma mescla de surpresa e indignação que recebemos a notícia de que acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado um Substitutivo (Emenda 01) à Proposta de Emenda Constitucional 15, de 2011.
A PEC 15, de autoria do senador Ricardo Ferraço, se notabilizou…
Falta conhecimento para aplicação do Direito Internacional, diz Caldas
Para o vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, juiz Roberto de Figueiredo Caldas, a falta de conhecimento por parte de juízes e advogados brasileiros dificulta a aplicação do Direito Internacional e dos direitos humanos no Brasil. Ele conta que é preciso que a jurisprudência …
Varas especializadas em lavagem de dinheiro devem ter número ampliado
Nas seções judiciárias onde houver três ou mais varas federais com competência criminal exclusiva, pelo menos duas delas devem ter competência exclusiva ou concorrente para o processamento e julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e va…





