OAB Nacional fará vistoria em presídios

Brasília – Com o título de pior casa prisional do país, o Presídio Central de Porto Alegre receberá no dia 20 deste mês a vistoria do Conselho Federal da OAB e da seccional gaúcha. A vistoria, que será realizada em presídios de todo o país, sempre de forma conjunta com as seccionais, integram o programa de atuação da entidade, defendido pelo presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho ainda na sua posse, quando ressaltou a importância da atuação firme da entidade “na defesa dos direitos fundamentais, como o respeito às minorias e o enfrentamento de problemas como a superlotação carcerária, a prisão perpétua dos doentes mentais, o tráfico de pessoas e de escravos”. Juntamente com a Pastoral Carcerária, com o Ministério da Justiça e com a secretaria de Reforma do Judiciário, a Ordem busca a realização de mutirões para o atendimento de presos desassistidos. “O sistema carcerário como temos hoje não reabilita, não reeduca, tampouco trata a causa que levou o apenado ao crime. A sociedade não pode virar as costas ao drama dos presídios. O que fizermos para equacioná-lo terá, com certeza, reflexos positivos aqui fora. Partindo do pressuposto que a Constituição contém garantias explícitas para proteção da população encarcerada e procura reprimir os maus tratos, as torturas e as condições desumanas a que é submetida”, destacou Marcus Vinicius em artigo recente publicado no jornal O Globo. Na mesma linha de defesa dos direitos dos apenados, a Ordem atuou de forma fundamental pela sanção, em agosto deste ano, do projeto de lei da Câmara que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). O projeto fortalece a prevenção e o combate à tortura, mediante a integração de órgãos e entidades públicas e privadas, por meio do monitoramento, da supervisão e do controle de estabelecimentos e unidades onde se encontram pessoas privadas da liberdade. Outra importante medida adotada pela Ordem em defesa dos réus é a PEC que torna o advogado indispensável no inquérito, medida que ganhou apoio inclusive da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). "Ao investigado deve ser assegurado o direito de apresentar suas razões e requerer diligências, assistido por advogado", afirmou o presidente. “Contraria o Estado de Direito o cidadão tomar conhecimento apenas pela imprensa que está sendo investigado, sem direito a sequer ser ouvido e apresentar sua versão sobre os fatos. Por outro aspecto, com a aprovação do projeto, as pessoas pobres serão as mais beneficiadas, pois passarão a ser assistidos por defensores públicos ou advogados da assistência judiciária", destacou Marcus Vinicius. Além do Presídio Central de Porto Alegre (RS), as demais vistorias no restante do país serão divulgadas pelo Conselho Federal em seu site e por meio de suas mídias sociais, como o Twitter e o Facebook.

“Não se pode confundir o advogado com o réu”, afirma presidente da OAB

Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, manifestou contrariedade com as recentes declarações do chefe da Corregedoria-Geral da União, Jorge Hage, que afirmou durante evento público que “bons advogados” são  pagos “muitas vezes com dinheiro obtido da corrupção”. “É preciso, antes de mais nada, não confundir o papel das partes. O advogado é o responsável pela defesa dos réus. Trata-se de uma garantia fundamental dos direitos humanos, garantido pela Constituição Federal”, defendeu o presidente. Segundo Marcus Vinicius, “é um retrocesso perigoso e desconectado dos avanços sociais tentar criminalizar aqueles que são responsáveis pela defesa dos réus. O advogado defende o criminoso, mas não o crime”. O dirigente afirmou que é simplista a ideia defendida de que os honorários são pagos com dinheiro da corrupção. “Por desconhecimento ou por mero casuísmo, extrapola-se os limites do Estado Democrático de Direito, querendo transformar o advogado no delator do próprio cliente”. “Criminalizar o advogado pela origem duvidosa dos honorários é tão absurdo quanto fazer o mesmo com qualquer outro profissional que tenha de alguma forma prestado um serviço ao réu”, exemplificou o presidente. “Será o taxista culpado por haver no seu ofício transportado o condenado? E o dono do restaurante por lhe servir um jantar, também será questionado? Aquele que lhe vendeu um imóvel, uma diária de hotel, ou as compras no supermercado, serão igualmente questionados? O médico que salva a vida de um criminoso deve ser equiparado ao paciente?” “Na ânsia de que a justiça seja feita, muitas vezes se ultrapassam os limites do justo”, finalizou Marcus Vinicius.

STF julga amanhã ação da OAB contra doações de empresas em campanhas

Brasília – O Supremo Tribunal Federal julgará amanhã, às 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, de autoria da OAB, que proíbe que empresas financiem partidos políticos e campanhas eleitorais. A relatoria da ação é do ministro Luiz Fux. O Conselho Federal da OAB entrou com pedido de inconstitucionalidade em 2011 por entender que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O pedido é para que o STF anule artigos presentes nas leis 9.096/95 e 9.504/97, que permitem as atuais distorções do sistema de financiamento eleitoral. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fará a sustentação oral no Supremo. Ele destaca que o princípio da igualdade é a alma da Constituição, criada para garantir a igualdade de direitos, igualdade social e política a todos os brasileiros. “O uso de recursos empresariais nas campanhas torna desigual a participação das pessoas no processo eleitoral e a disputa entre os candidatos. Há no Brasil, clara concentração de empresas doadoras, ligadas a setores que dependem diretamente de gestões públicas”. A proibição de doações por empresas já ocorre em 36 países, inclusive Canadá, México, Bélgica, Grécia, Israel, França e Portugal. Quase a metade dos países do continente americano também possui tal impedimento. Na França, a proibição ocorre desde 1995. A ADI 4.650 também pede que seja considerado inconstitucional o limite proporcional à renda nas doações por pessoas físicas. Atualmente, qualquer cidadão pode fazer uma doação a candidatos ou partidos dentro do limite de 10% de seus rendimentos do ano anterior. Isso cria uma clara vantagem de poder de decisão dos cidadãos que possuem mais renda. “Todos os cidadãos devem ter iguais possibilidades de influenciar na formação da vontade coletiva, independentemente da renda. Quando a desigualdade econômica produz desigualdade política, estamos diante de um sistema patológico, incompatível com os princípios que integram o núcleo básico da democracia constitucional”, destaca o presidente. Congresso A OAB entende que o papel legislador é do Congresso e, portanto, sugere que os parlamentares criem um limite fixo, ao invés de proporcional, às doações de campanhas de pessoas físicas para que todos os cidadãos tenham iguais condições de participarem do processo político-eleitoral. “Não significa que a única opção possível para o legislador seja impor o financiamento público de campanha, mas sim que, sejam estabelecidos limites e restrições significativas ao financiamento privado, para proteger a democracia de uma influência excessiva e perigosa do poder econômico”, esclarece Marcus Vinicius.

STF julga hoje a ação da OAB contra doações de empresas em campanhas

Brasília – O Supremo Tribunal Federal julgará nesta quarta-feira (11), às 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, de autoria da OAB, que proíbe que empresas financiem partidos políticos e campanhas eleitorais. A relatoria da ação é do ministro Luiz Fux. O Conselho Federal da OAB entrou com pedido de inconstitucionalidade em 2011 por entender que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O pedido é para que o STF anule artigos presentes nas leis 9.096/95 e 9.504/97, que permitem as atuais distorções do sistema de financiamento eleitoral. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fará a sustentação oral no Supremo. Ele destaca que o princípio da igualdade é a alma da Constituição, criada para garantir a igualdade de direitos, igualdade social e política a todos os brasileiros. “O uso de recursos empresariais nas campanhas torna desigual a participação das pessoas no processo eleitoral e a disputa entre os candidatos. Há no Brasil, clara concentração de empresas doadoras, ligadas a setores que dependem diretamente de gestões públicas”. A proibição de doações por empresas já ocorre em 36 países, inclusive Canadá, México, Bélgica, Grécia, Israel, França e Portugal. Quase a metade dos países do continente americano também possui tal impedimento. Na França, a proibição ocorre desde 1995. A ADI 4.650 também pede que seja considerado inconstitucional o limite proporcional à renda nas doações por pessoas físicas. Atualmente, qualquer cidadão pode fazer uma doação a candidatos ou partidos dentro do limite de 10% de seus rendimentos do ano anterior. Isso cria uma clara vantagem de poder de decisão dos cidadãos que possuem mais renda. “Todos os cidadãos devem ter iguais possibilidades de influenciar na formação da vontade coletiva, independentemente da renda. Quando a desigualdade econômica produz desigualdade política, estamos diante de um sistema patológico, incompatível com os princípios que integram o núcleo básico da democracia constitucional”, destaca o presidente. Congresso A OAB entende que o papel legislador é do Congresso e, portanto, sugere que os parlamentares criem um limite fixo, ao invés de proporcional, às doações de campanhas de pessoas físicas para que todos os cidadãos tenham iguais condições de participarem do processo político-eleitoral. “Não significa que a única opção possível para o legislador seja impor o financiamento público de campanha, mas sim que, sejam estabelecidos limites e restrições significativas ao financiamento privado, para proteger a democracia de uma influência excessiva e perigosa do poder econômico”, esclarece Marcus Vinicius.