A Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças foi concebida pela ONU em 1980, com o escopo de proteger as crianças dos efeitos danosos do sequestro internacional ou da retenção ilícita, praticados pelo pai, ou mãe, que não tem a guarda da criança, e sem a auto…
Arquivos Mensais:dezembro 2013
Termina no dia 12 de dezembro a inscrição para o Convênio de Assistência Judiciária
As inscrições dos advogados interessados em atuar na Assistência Judiciária termina no dia 12 de dezembro. No mês passado, houve a primeira fase de cadastramento para os advogados que não faziam parte do Convênio e para aqueles que tinham cancelado a inscrição.
Compensação orgânica devida aos aeronautas tem natureza indenizatória
Com o entendimento que a verba relativa à compensação orgânica devida aos aeronautas tem natureza indenizatória e não salarial, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Japan Airlines de pagar a uma comissária de bordo os reflexos da parcela sobre os salários. A verba destina-se a c…
Presidente da OAB SP visita o SESCON-SP
Na busca de mais sinergia entre as duas entidades, os Presidentes da OAB SP e do Sescon-Sp, Marcos da Costa e Sérgio Approbato Machado Júnior, respectivamente, se reuniram na sede do Sindicato dos Contabilistas, na última terça-feira (10/12), para analisar temas comuns.
OAB divulga locais de prova da primeira fase do XII Exame de Ordem
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou os locais de prova do XII Exame de Ordem Unificado, que acontece neste domingo (15/12), a partir das 13h (horário de Brasília) — Clique aqui para ver os locais de prova.
Também foram disponibilizados os cartões de informação individuai…
MP-RJ é competente para apurar acidente com plataforma da Petrobras
Baseando-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que cabe ao Ministério Público do Rio de Janeiro, e não ao Ministério Público Federal, a competência para apurar o acidente com a plataforma P-36 da Petrobras, ocorrido em 2001. O MPF começou as i…
Concessionária não pode fechar acesso a estradas municipais sem consulta
As concessionárias que exploram rodovias estaduais não podem, por conta própria, fechar o acesso a estradas municipais para impedir que os motoristas utilizem estes caminhos e evitem o pagamento de pedágio. Tal ação só pode ser adotada após consulta ao governo municipal. O entendimento é da 1ª Tu…
Braz Martins Neto e Ives Gandra são homenageados pelo TJ-SP
Os advogados Braz Martins Neto e Ives Gandra da Silva Martins, respectivamente, Presidentes da Comissão de Relações com o Poder Judiciário Estadual e Comissão Especial da Reforma Política da OAB SP, foram agraciados com a Medalha do Mérito Judiciário Ministro Manoel da Costa Manso, conferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no dia 2 de dezembro, em solenidade no Salão dos Passos Perdidos.
STJ nega Habeas Corpus a rapaz interditado e acusado de matar jovens em SP
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de Habeas Corpus para o jovem Champinha, de 26 anos, que teve a interdição decretada e segue internado em uma unidade de saúde de São Paulo. Champinha e quatro adultos sequestraram, em novembro de 2003 — quando ele tinha apenas 16 anos …
TRT-3 mantém empresa com sócios laranjas no polo passivo de execução
Se os proprietários de uma empresa se aproveitam de outras companhias, comandadas por laranjas, para desviar bens e evitar a execução trabalhista, é legal a inclusão dos novos empreendimentos no polo passivo da execução, além da penhora de seus bens. Com base neste entendimento, a 7ª Turma do Tri…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quarta-feira
Ao menos quatro dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal já se posicionaram publicamente contra o financiamento empresarial de campanhas políticas. São o presidente e o vice do Tribunal Superior Eleitoral, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, e os dois últimos presidentes daquela Cort…
Empresa de informática é condenada por descaso na prestação de serviços
Agir de forma negligente com o cliente é motivo para indenização por danos morais. Este foi o entendimento de Maurício Petrauski, juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, ao analisar demanda de um escritório de advocacia contra uma empresa de informática da capital do Mato Grosso do Sul. A …
Editorial da Folha de São Paulo: Doações às claras
São Paulo – Confira o editorial desta quarta-feira (11) do jornal FOlha de São Paulo, que aborda o julgamento da ADI proposta pelo Conselho Federal da OAB contra o financiamento privado de campanhas eleitorais. A ninguém ocorreria afirmar que doações eleitorais são presididas pelo mesmo princípio que governa ações altruístas; se nestas prepondera genuíno desprendimento, naquelas é o interesse –por vezes inconfessável– que impera. Não se ignora que muitos doadores apenas querem auxiliar o candidato que pensam ser o mais adequado para o cargo –hipótese em que o interesse é legítimo. No mais das vezes, contudo, uma quantia de dinheiro é oferecida durante a campanha com base na expectativa de que o postulante, se eleito, haverá de retribuir o favor. Tal negociação espúria, por subverter os princípios da representação democrática, deve ser combatida –o que não é tarefa fácil, e os escândalos de caixa dois estão aí para demonstrá-lo. Entende-se, pois, que exista certo consenso quanto à necessidade de alterar o financiamento eleitoral no Brasil. Muitas das tentativas de fazê-lo, no entanto, pecam por confundir as doações justificáveis com aquelas ilegítimas e, no intuito de aprimorar o sistema, não propõem mais que a supressão de prerrogativas razoáveis. É o caso da ação direta de inconstitucionalidade que deve ser examinada hoje pelo Supremo Tribunal Federal –a Ordem dos Advogados do Brasil pede o fim das doações feitas por pessoas jurídicas. Tal modalidade configuraria influência excessiva e deletéria do poder econômico na democracia. Por seu peso, atentaria contra o republicanismo e o princípio da igualdade. De resto, empresas não são cidadãs e não deveriam participar do processo eleitoral. Logo se vê a confusão. Nada há de errado em tentar influenciar a política. O problema é fazê-lo às escondidas. Desde que o cidadão possa saber quais interesses financiam determinada candidatura e desde que possa verificar se o eleito pauta suas ações pelos recursos que recebeu, não cabe condenar, a priori, doações de empresas. Verdade que, em termos monetários, a influência de pessoas jurídicas –e cidadãos abastados– é muito maior que a dos demais. Resolver tal distorção é simples: basta fixar um limite, em reais, às doações –hoje, a lei estabelece um teto percentual em relação à renda ou ao faturamento. O financiamento eleitoral, mais difuso, seria também mais representativo. O crucial, porém, é incrementar mecanismos de transparência e fiscalização. Doações ocultas –ao partido, e não ao candidato– precisam ser proibidas. Além disso, a prestação de contas deveria ser feita em tempo real, na internet. Uma lei anacrônica como a atual, que permite a apresentação de recibos à Justiça Eleitoral até 30 dias após o pleito, é útil apenas aos interesses escusos. Esse é o dispositivo que precisa mudar.
STF determina trancamento de Ação Penal contra desembargador do TRF-2
De forma unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, durante a sessão desta terça-feira (10/12), o trancamento da Ação Penal que corria no Superior Tribunal de Justiça contra o desembargador Antônio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele foi acusado por formaçã…
Pesquisa permite que usuários avaliem desempenho da Justiça Federal
Até o dia 6 de janeiro todos os usuários Justiça Federal — seja como parte, advogado, procurador, perito ou defensor público — poderão responder a uma pesquisa de satisfação que está sendo feita pelo Conselho da Justiça Federal, em parceria com os tribunais regionais federais e demais unidades da…





