O relator do Marco Civil da Internet, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou nesta quarta-feira (11/12) uma nova versão do texto com diversas novidades. Uma delas facilita a retirada de conteúdos publicados na internet. A nova redação, permite acionar os juizados especiais em casos relacio…
Arquivos Mensais:dezembro 2013
Cresce em 10% o número de sentenças líquidas na Justiça do Trabalho do RS
O número de sentenças líquidas na Justiça do Trabalho da 4ª Região — Rio Grande do Sul — vem crescendo 10% em relação a 2012. Conforme dados do projeto estratégico “Sentença Líquida”, entre janeiro e setembro deste ano foram prolatadas 2.521 decisões que já incluem o cálculo dos valores devidos p…
Tempo na advocacia conta para aposentadoria de desembargador do quinto
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu Mandado de Segurança impetrado pelo desembargador aposentado Rizzatto Nunes e garantiu a ele o direito de receber aposentadoria em valor igual aos vencimentos dos integrantes da ativa. O caso gerou muito interesse no TJ-SP porque Rizzat…
Valor Econômico: STF sinaliza fim de doações de empresas
Brasília – Brasília – Confira matéria publicada na edição desta quinta-feira (12) do jornal Valor Econômico. Ao iniciar ontem o julgamento sobre o fim de doação de empresas aos candidatos e partidos, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou que deve derrubar a prática já para as eleições de 2014. O relator do caso, ministro Luiz Fux, deu um amplo voto pelo fim imediato do financiamento privado de campanhas. Ele propôs a concessão de 24 meses para o Congresso aprovar regulamentação para as doações de pessoas físicas, hoje, limitadas em 10% da renda. Esse mesmo prazo seria dado para que os parlamentares fixem limites às doações dos candidatos para si próprios. Se em 18 meses, o Congresso não aprovar novas regras, Fux disse que caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defini-las. Após ser alertado de que o ministro Teori Zavascki iria pedir vista do processo, adiando indefinidamente a questão, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, resolveu antecipar o seu voto e também foi contrário às doações de empresas aos políticos. "O financiamento de campanhas por empresas é um meio de acesso no campo político, suscetível de propiciar benefícios outorgados pela pessoa eleita. É o 'toma lá, da cá', de conhecimento de todos aqueles que acompanham a vida política brasileira", declarou Barbosa. Antes de a sessão terminar, o ministro José Antonio Dias Toffoli alegou que também pretendia antecipar o voto. "E o meu pedido de vista?", perguntou Teori. Barbosa respondeu que o julgamento vai continuar hoje a partir do voto de Toffoli, que, prontamente, começou a se manifestar sobre a questão. "Eu acho que esse tema deve ser decidido hoje", insistiu Toffoli. "Quem financia a democracia? É o povo ou os grupos econômicos? É isso que está em jogo! São as corporações ou a cidadania?" Como vai assumir a presidência do TSE em maio, Toffoli gostaria que o julgamento fosse concluído antes da campanha de 2014, que terá início em 5 de julho. Ele vai votar contra as doações de empresas. São grandes as chances de pelo menos mais quatro ministros do STF seguirem o mesmo caminho. São: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso. Esses ministros já fizeram críticas públicas às doações de empresas em campanhas. Caso essa expectativa se confirme, seriam, no mínimo, sete votos entre os onze do STF, número mais do que suficiente para derrubar o financiamento privado. A pressa dos defensores dessa tese no Supremo é para que o pedido de vista de Teori não adie indefinidamente a conclusão do julgamento. Isso porque o fim das doações de empresas a políticos só vai valer após a decisão final do tribunal. "Esse tema é de extrema importância e deveria ser resolvido pela Corte ainda neste ano", ressaltou Barbosa. Ao aceitar a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o financiamento privado das campanhas, o relator, Luiz Fux, negou que a exclusão dessas contribuições vá gerar um colapso nos partidos, pois esses ainda recebem dinheiro público do Fundo Partidário, além de doações de pessoas físicas. Na avaliação do ministro, as doações de grandes empresas "desequilibram o processo eleitoral". Segundo Fux, as empresas acabam contribuindo com muito mais dinheiro do que os cidadãos, pois o limite para elas é de 2% de todo o faturamento no ano anterior ao da eleição, o que se converte em bilhões de reais. Fux utilizou dados do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para mostrar que 20 mil empresas financiam as campanhas. "Isso corresponde a menos de 0,5% das empresas brasileiras", apontou. O relator também rebateu as acusações de que o STF estaria agindo de maneira ativista ao tratar do assunto antes de o Congresso aprovar a reforma política. "A judicialização da política é trazida para nós", afirmou. "O Judiciário não atua sem provocação. Há contradições entre essas acusações de ativismo e de judicialização", completou Fux. Para o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas vai permitir maior fiscalização dos recursos dos candidatos e, consequentemente, reprimir a prática do caixa 2. "A melhor forma de acabar com o caixa-dois, de finalizá-lo, é justamente pedir o fim do financiamento privado", defendeu. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o direito de custear campanhas políticas deve ser reservado ao cidadão, e não às empresas. Para ele, o assunto deveria ser encaminhado ao Congresso, depois de o STF derrubar as doações privadas, apenas para o Parlamento regulamentar as doações por pessoas físicas. Já o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu aos ministros do STF que é função do Congresso decidir as maneiras de financiar as campanhas políticas. "É a lei que deve definir como se preserva [a população] contra abusos de poder econômico", afirmou Adams. O julgamento será retomado hoje às 14h.
Correio Braziliense: Doação de empresa na mira
Brasilia – Brasília – Confira matéria publicada na edição desta quinta-feira (12) do jornal Correio Braziliense. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro passo no sentido de proibir, inclusive nas eleições do ano que vem, que empresas façam doação de recursos a candidatos e partidos políticos. Em julgamento iniciado ontem, os ministros Luiz Fux, relator do caso, e Joaquim Barbosa, presidente da Corte, manifestaram-se contra a possibilidade de pessoas jurídicas financiarem campanhas. A análise da ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá continuidade hoje, com os votos dos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que já adiantaram que seguirão o entendimento do relator. O julgamento, no entanto, será interrompido antes de sua conclusão, uma vez que Teori Zavascki pediu vista do processo. Barbosa optou por votar antes de a sessão ser suspensa e comunicou que Toffoli terá a palavra hoje. É possível que mais integrantes do STF também peçam para adiantar seus votos. No plenário, há uma ampla tendência de o voto de Luiz Fux prevalecer. Há o receio, no entanto, de que o julgamento demore a ser retomado, após a interrupção decorrente do pedido de vista de Zavascki, o que poderia adiar a decisão do Supremo para depois das eleições de 2014. Primeiro a votar, Fux defendeu o fim da doação por pessoas jurídicas. Ele alertou que esse entendimento terá de vigorar já na campanha eleitoral do ano que vem, uma vez que, a chamada regra da anualidade não se aplica nos casos em que normas são consideradas inconstitucionais. O artigo 16 estabelece que decisões que alterem o processo eleitoral só têm validade um ano depois de sua publicação. Na avaliação de Fux, esse não seria o caso. O relator também votou pela inconstitucionalidade da regra atual que prevê a possibilidade de pessoas físicas doarem até 10% do rendimento. Ele sugeriu que esse limite seja revisto, mas propôs que, em relação às doações de candidatos e eleitores, o Congresso tenha um prazo de 24 meses para aprovar uma nova lei. Enquanto isso, a modalidade seria permitida. Segundo o ministro, o modelo atual faz com que “pessoas ricas tenham mais influência sobre as eleições”. “Penso que a opção por excluir as pessoas jurídicas não ensejaria consequências sistêmicas sobre o processo, porque se mantêm os recursos do Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita e porque permaneceria o financiamento por pessoas naturais”, disse Fux. “Influência nefasta” O ministro Joaquim Barbosa fez um voto enfático contra o atual modelo de financiamento. “A doação de empresas causa influência nefasta e perniciosa no resultado dos pleitos, apta a comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral bem como comprometer seriamente a independência dos representantes”, frisou o presidente do STF. No começo da sessão, Barbosa chegou a interromper a sustentação oral do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que defendeu a participação de empresas em campanhas. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, alertou que a regra eleitoral, ao permitir que empresas financiem campanha, fere o princípio da igualdade. “Quem paga diz a música que deve tocar. O financiamento de empresas não atende a Constituição.”
Mediação nos cursos de Direito estimulará mudança da cultura de litígio
A reforma do Poder Judiciário promovida pela Emenda Constitucional n. 45 traduziu-se efetivamente numa importante medida para o aprimoramento da Justiça brasileira. Se não teve – e nem poderia ter – o condão de resolver todos os delicados problemas que se apresentam, há que se reconhecer que trou…
Senso Incomum: Uma lista de pedidos de um jurista para o Papai Noel
Pendurando a meia na árvore
Nesta época ficamos mais sensíveis. Fazem-se festas com “amigo oculto”, mandam-se cartões e também são elaboradas listas de pedidos ao Papai Noel. Quando menino, tinha de me ajoelhar diante do Weihnachtsmann e fazer uma pequena oração, para que, depois, pudesse fazer …
Proposta do CNJ ameaça sistema do TRF-4, diz juiz-assessor da presidência
Pouco mais de uma década após sua criação, o e-proc, sistema eletrônico da Justiça Federal na região Sul, pode estar com seus dias contados. A preocupação vem sendo manifestada pela direção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, diante da proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça,…
TV deve indenizar homem que teve sua imagem usada em notícia sobre furtos
Por utilizar indevidamente a imagem de um cidadão, associando-o ao furto de mercadorias, a TV Vale do Itajaí terá de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve sentença que condenou a emissora.
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Ministro Dias Toffoli é contra financiamento de campanhas por empresas
Pouco antes do encerramento da sessão desta quarta-feira (11/12) do Supremo Tribunal Federal — onde se julgava as doações de empresas a campanhas eleitorais —, o ministro Dias Toffoli apontou a necessidade de o Supremo definir a questão: “O que se trata neste julgamento é do financiamento da demo…
Projeto da OAB ajuda a enfrentar o aluguel de nosso sistema político
Brasília – Confira o artigo de Paulo Moreira Leite, colunista da revista Istoé, sobre a ADI do Conselho Federal da OAB contra doações de empresas em campanhas eleitorais. O STF terá uma ótima oportunidade para dar uma contribuição efetiva para a melhoria do padrão de nossa democracia hoje, quando examinar a ação da OAB que pretende proibir a contribuição eleitoral de empresas. É uma proposta corretíssima. Quando feita às escondidas, a contribuição de empresas privadas é um dos principais instrumentos de corrupção, sabemos todos. Quando feita às claras, é uma forma de alugar o poder político a quem tem mais dinheiro. Em qualquer caso, é uma forma indevida e escancarada de distorção do processo eleitoral. Compromete a transparência de uma eleição e transfere, para o interior da democracia, uma desigualdade típica da sociedade brasileira, uma das mais desiguais do planeta. Se a ideia essencial do regime democrático é um sistema pelo qual 1 cidadão = 1 voto, o dinheiro privado produz eleitores que valem 1 voto e outros que valem 1 bilhão de reais. Colocando a questão em seu ponto essencial, convém lembrar o artigo 1 da Constituição, que diz todos os poderes emanam do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos. Quando fala em “povo”, a Constituição não está falando de empreiteiras, nem de bancos nem fazendas. Está se referindo aos 100 milhões de brasileiros com direito a voto. São homens e mulheres com 18 anos de idade ou mais. Também se aceita o voto facultativo de quem tem mais de 16 e não se proíbe o voto dos analfabetos. O dono de uma empreiteira deve valer o mesmo que o operário que dá expediente em seu canteiro de obra. Como já foi observado tantas vezes, permitir que uma empresa dê dinheiro de seus cofres para um determinado candidato, em prejuízo de outro, é lhe dar um tratamento de uma coisa que ela não é. Falando ontologicamente, como querem os filósofos, não custa lembrar que são os seres humanos – executivos, gerentes, funcionários — que fazem escolhas políticas. As empresas, como se sabe, são seres sem vida própria e sem consciência. Por isso podem ser vendidas, compradas, fundidas e até fechadas. Mas não podem ir até as urnas e fazer sua opção. Não são entes donos de vontade, como recordou, em artigo recente, David Cay Johnson, num artigo dedicado a empresas norte-americanas de saúde que alegam possuir convicções religiosas para recusar métodos anticoncepcionais a seus funcionários e associados. Este é o princípio da coisa: pelo menos durante um dia, de quatro em quatro anos, todos os brasileiros devem ser iguais em seus direitos e deveres. Pelo menos num dia – num dos países mais desiguais do mundo. A proibição de contribuições de empresas privadas vigora em boa parte dos países de democracia consolidada. Em alguns, vigora o financiamento público exclusivo. Em outros, a contribuição de pessoas físicas é autorizada, mas dentro de limites bem definidos e estreitos, compatíveis com aquilo que se pode chamar de “contribuição individual”. A exceção, que está longe de ser recomendável, reside nos Estados Unidos, que possui um sistema muito semelhante ao brasileiro. Lá, como aqui, as contribuições de campanha são dominadas pelas grandes corporações privadas que, através do dinheiro eleitoral, determinam a agenda política. Observadores ingênuos adoram assinalar as semelhanças notáveis entre os dois principais partidos norte-americanos, democratas e republicanos, e até acreditam que isso reflete um certo amadurecimento político. A semelhança é real mas ela não se explica pela ausência de debate de ideias na sociedade, que é mais vivo e rico do que se costuma imaginar – mas pela prolongada e profunda presença do dinheiro privado sobre o mundo político, que conquista aliados com absoluta indiferença, desde que possam servir a seus interesses. É por essa razão, e nenhuma outra, que a população norte-americana enfrenta, entre outras desvantagens, o pior serviço público entre os países com o mesmo perfil sócio-econômico. Sua educação de qualidade é ótima, mas totalmente elitizada. As empresas privadas de saúde possuem uma bancada imensa de políticos que lhe devem todo tipo de favor financeiro, e por essa razão estão sempre a postos para sabotar qualquer esforço que possa beneficiar a população mais pobre, como ficou demonstrado no debate sobre o Obamacare. Mais poderosos lobistas de Washington, os fabricantes de armas impedem qualquer medida de controle sobre a venda de metralhadoras e armas mais pesadas a população civil. O resultado é aquela violência que todos conhecem. Ligados aos interesses de Israel, outro grupo de lobistas muito importante tem um papel decisivo na definição da política externa da Casa Branca, como próprio Obama sente na pele toda vez que ensaia um passo fora da curva no Oriente Médio. A força desse dinheiro, em Washington, chega a ser constrangedora, pois demonstra um poder político em processo de privatização acelerada. As empresas privadas – algumas são diretamente empresas de lobby — não se limitam a dar contribuições de campanha. Pagam funcionários nos gabinetes políticos, financiam estudos e projetos, bancam mordomias e favores, construindo uma blindagem espessa na proteção de seus interesses. A motivação real dos adversários da mudança em debate no STF é difícil de admitir, por motivos óbvios. O que se pretende é manter a desigualdade dos cidadãos no acesso às decisões de Estado, facilitando a eleição de candidatos sob encomenda, patrocinados como marcas de sabonete. Não se trata, aqui, da saudável e necessária disputa entre visões de mundo diferentes ou projetos políticos conflitantes, típicas do mundo político. O que se quer é manter o direito de fabricar e cooptar políticos com base no cofre, dóceis como aqueles cavalos de aluguel que se encontram nas pracinhas do interior do país, e que costumam ser levados para qualquer lugar por seus donos, conforme definição um tanto bruta, e até grosseira, de um dos mais experientes (e sinceros) políticos brasileiros. Quando se recorda o esforço de desconstrução de conquistas históricas, que inclui a abolição das principais garantias previstas na CLT e o retorno a um tempo em que a questão social era um caso de polícia, pode-se imaginar a importância essencial que o financiamento de campanha irá adquirir no próximo período. Como é sempre complicado defender privilégios numa sociedade que cultiva valores democráticos, o combate a proibição das contribuições privadas é feito a partir de um recurso retórico conhecido como fracassomania. Elaborada pelo estudioso Albert O. Hirshmann, a fracassomania é um tipo de raciocínio que procura bloquear toda iniciativa inovadora sem debater se é boa ou ruim – argumenta-se, apenas, que irá produzir tantos efeitos contraproducentes que seus eventuais benefícios serão eliminados por inevitáveis fatores adversos. Era assim que se dizia – você lembra quem disse – que não adiantava fazer eleição porque o brasileiro não sabia votar. Ou que não adianta aumentar os salários porque os preços sempre sobem junto. Ou que era possível abolir a CPMF porque todo dinheiro do Estado sumia no ralo da corrupção em vez de ir para saúde. E assim por diante. No caso da proibição das contribuições privadas, o que se diz é que elas irão obrigar as empresas e os partidos a ampliar o caixa 2 de campanha. Na mais pura fracassomania, tenta-se sustentar que aquilo que se deixa de pagar na contabilidade oficial será pago clandestinamente. Essa afirmação tem um componente absurdo, pois o caixa 2 já é utilizado de forma ampla e irrestrita hoje em dia, quando o pagamento de empresas é legalizado. Não é por falta de autorização, portanto, que se prefere fazer pagamentos às escondidas, mas porque há interesses que preferem nunca mostrar sua cara. Não são transparentes porque isso não lhes convém. A fracassomania, aqui, vale como o reconhecimento de que, apesar de surtos periódicos de moralismo, como na ação penal 470, poucas pessoas acreditam que aquela parcela que comanda o Estado brasileiro, e é sua verdadeira elite econômica e política, abandonará o costume de só respeitar a lei quando isso lhe interessar. O debate é este, na verdade. A proibição de contribuições das empresas é um avanço em direção a igualdade entre eleitores. Será obedecida da mesma forma que o Estado brasileiro consegue impor a lei em todas as suas esferas. Em alguns casos a lei funciona sempre. Em outros, só às vezes. Em terceiros, nunca. O saldo final, certamente, trará mais ganhos do que prejuízos, pois implica na afirmação de um princípio necessário. Não há outro, aceitável por qualquer padrão democrático decente, que possa excluir o critério 1 homem=1 voto.
Estacionamento do Fórum Criminal da Barra Funda ficará fechado nesta quinta-feira
Por motivo de força maior, o estacionamento do Fórum Criminal Mário Guimarães , na Barra Funda, estará fechado nesta quinta-feira (12/12). Para os interessados, a OAB SP disponibiliza para advogados e estagiários, ônibus gratuito entre a estação Barra Funda do metrô e o Fórum da Barra Funda – basta mostrar ao motorista a carteira da OAB.
O estacionamento do Fórum da Barra Funda volta a funcionar na sexta-feira (13/12).
ADI contra financiamento por empresas tem voto favorável do relator
Brasília – Começou nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB contrária à lei que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. O relator da ADI, ministro Luiz Fux, votou a favor da ação e foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O julgamento continua na quinta-feira (12). Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que foi o primeiro a sustentar oralmente seus argumentos, o financiamento por empresas de campanhas eleitorais fere cinco fundamentos. São eles: as empresas não se enquadram no conceito de “povo”, pois o empresário é sujeito de direitos, não as empresas; a legislação que regula o financiamento institui uma injustificada discriminação; a proteção deficiente da legitimidade das eleições, dificultando o controle das doações ilegais e do abuso de poder; a escolha constitucional do partido político como a pessoa jurídica de direito privado apta a participar do processo eleitoral; e a permissão da participação censitária das pessoas no processo eleitoral, ferindo a igualdade política entre os cidadãos e entre os candidatos e os partidos. Para Marcus Vinicius, um dos principais benefícios de uma eventual proibição de financiamento de campanha por empresas será a coibição do chamado “caixa dois”, o uso de recursos não contabilizados ou declarados. “Possibilitar o financiamento empresarial, com o volume excessivo de recursos, dificulta a fiscalização das doações ilícitas, possibilitando que a aplicação destas sejam confundidas com as daquelas”, afirmou no STF. “A vedação de investimento empresarial dará eficácia ao dispositivo constitucional assegurador da legitimidade das eleições.” Quatro instituições, declaradas amici curiae da ação, apoiaram o fim do financiamento de empresas a campanhas eleitorais. Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, representado pelo membro honorário vitalício da OAB Cezar Britto, há uma relação direta entre financiamento e corrupção. O Instituto de Pesquisa em Direito Eleitoral, da UERJ, levantou dados que levam a conclusões como a de que o montante de dinheiro doado afeta a quantidade de votos recebidos por um candidato e de que o quadro atual não reflete a igualdade entre candidatos almejada. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por meio do membro honorário vitalício da OAB Marcello Lavenère, e o partido PSTU também participaram do julgamento. O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, concordou com a importância da ação, mas afirmou que o STF não é o local apropriado para a apreciação da matéria, mas sim o Congresso Nacional. Adams foi interpelado em sua sustentação por Joaquim Barbosa acerca de afirmação sobre limites de doações de pessoas naturais e jurídicas. “A questão crucial é saber se pessoas jurídicas, voltadas à produção econômica, podem fazer isso em igualdades de condições com o cidadão. Esse é um aspecto importante do debate”, afirmou Barbosa.
ADI contra financiamento por empresa tem voto favorável do relator
Brasília – Começou nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB contrária à lei que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. O relator da ADI, ministro Luiz Fux, votou a favor da ação e foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O julgamento continua na quinta-feira (12). Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que foi o primeiro a sustentar oralmente seus argumentos, o financiamento por empresas de campanhas eleitorais fere cinco fundamentos. São eles: as empresas não se enquadram no conceito de “povo”, pois o empresário é sujeito de direitos, não as empresas; a legislação que regula o financiamento institui uma injustificada discriminação; a proteção deficiente da legitimidade das eleições, dificultando o controle das doações ilegais e do abuso de poder; a escolha constitucional do partido político como a pessoa jurídica de direito privado apta a participar do processo eleitoral; e a permissão da participação censitária das pessoas no processo eleitoral, ferindo a igualdade política entre os cidadãos e entre os candidatos e os partidos. Para Marcus Vinicius, um dos principais benefícios de uma eventual proibição de financiamento de campanha por empresas será a coibição do chamado “caixa dois”, o uso de recursos não contabilizados ou declarados. “Possibilitar o financiamento empresarial, com o volume excessivo de recursos, dificulta a fiscalização das doações ilícitas, possibilitando que a aplicação destas sejam confundidas com as daquelas”, afirmou no STF. “A vedação de investimento empresarial dará eficácia ao dispositivo constitucional assegurador da legitimidade das eleições.” Quatro instituições, declaradas amici curiae da ação, apoiaram o fim do financiamento de empresas a campanhas eleitorais. Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, representado pelo membro honorário vitalício da OAB Cezar Britto, há uma relação direta entre financiamento e corrupção. O Instituto de Pesquisa em Direito Eleitoral, da UERJ, levantou dados que levam a conclusões como a de que o montante de dinheiro doado afeta a quantidade de votos recebidos por um candidato e de que o quadro atual não reflete a igualdade entre candidatos almejada. A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, por meio do membro honorário vitalício da OAB Marcello Lavenère, e o partido PSTU também participaram do julgamento. O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, concordou com a importância da ação, mas afirmou que o STF não é o local apropriado para a apreciação da matéria, mas sim o Congresso Nacional. Adams foi interpelado em sua sustentação por Joaquim Barbosa acerca de afirmação sobre limites de doações de pessoas naturais e jurídicas. “A questão crucial é saber se pessoas jurídicas, voltadas à produção econômica, podem fazer isso em igualdades de condições com o cidadão. Esse é um aspecto importante do debate”, afirmou Barbosa.
Comissão do Senado aprova projetos sobre mediação e arbitragem
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/12) projetos que regulam a mediação judicial e extrajudicial e outro que atualiza as leis que tratam da arbitragem. O objetivo das propostas é facilitar a resolução de conflitos e desafogar a Justiça.
Os pro…





