Manifesto pela transição segura do processo em papel pelo eletrônico

MANIFESTO O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, considerando os termos do art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, REQUEREM o aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe, desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial: 1.  Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário; 2.  Permitir acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema; 3.  Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc; 4.  Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote; 5.  Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País; 6.  Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º; 7.  Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência; 8.  Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais; 9.  Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor; 10.  Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF; 11.  Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal; 12.  Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região; 13.  Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina; 14.  Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe; 15.  Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers; 16.  Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ; 17.  Atender as determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados; 18.  Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC; 19.  Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes; 20.  Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais. As Instituições signatárias, que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial Eletrênico – PJe, que sempre clamaram pela unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico e que tanto lutaram pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça, em defesa da cidadania, esperam que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados. Brasília, 2 de dezembro de 2013. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT Associação dos Advogados de São Paulo – AASP Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP Movimento de Defesa da Advocacia – MDA

Luis Nassif: A OAB recupera seu protagonismo institucional

Brasília – O jornalista Luis Nassif destacou nesta sexta-feira (13), em sua coluna no jornal GGN, a importância da atuação do Conselho Federal da OAB no debate da constitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais. Do Jornal GGN – Presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado definiu, de saída, o papel institucional da entidade, na abertura do Seminário “A democracia digital e o poder judiciário”, do Jornal GGN com o apoio institucional da OAB: “Não é nosso papel ser comentaristas de casos, mas como entidade defensora de causas. Não podemos substituir o poder judiciário no pré-julgamento de demandas judiciais, sobre o mérito das questões postas em discussão, nas quais a OAB não seja entidade parte”. E uma das bandeiras fundamentais da entidade é o Artigo 44 do Estatuto da Advocacia, que define a defesa da ordem jurídica, do estado de direito, a ordem constitucional brasileira. como também a dignidade da pessoa humana”. Na segunda-feira anterior ao evento, a OAB tomou posição sobre a substituição do juiz de execuções, no caso dos líderes petistas presos em Papuda. Defendeu a averiguação das condições em que houve a substituição do juiz, se seguiu o que determina a Constituição Brasileira, mas sem pretender interferir no mérito da questão. A preocupação da OAB foi com o devido processo legal, que deverá ser respeitado para todos os brasileiros, independentemente da condição social e política. Essa questão foi bastante discutira pelo plenário do Conselho Federal da Ordem, explicou Marcus Vinicius. Concluiu-se que a Ordem deve manifestar sobre o mérito das causas quando houver legitimidade, constitucionalidade das normais, descumprimento de preceitos jurídicos, para ação civil pública. “Se não fosse assim”, conclui Marcus, “não seria possível discutir a Lei da Anistia ou a aplicação das normas da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nem se poderia ter discutido o impeachment de Fernando Collor”. Nos debates, o Ministro Lewandowski constatou que nenhum sistema jurídico suporta conviver com a quantidade de processos do brasileiro. “Temas que não tenham essencialidade devem ser relegados para arbitragem, conciliação”, ponderou. “Há que se buscar a reforma efetiva do poder recursal. Não dá para conviver com quatro inst6ancias decisórias”, constatou. Para Lewandowski, a magistratura está desmotivada. “Ninguém fala das eleições excepcionais, da conciliação, do apaziguamento social da Justiça do Trabalho ou mesmo dos trabalhos dos juízes estaduais”, reclamou. Não vê resultados na ação jurisdicional, não está sendo valorizada adequadamente, não se fala dos méritos do Judiciários, mas apenas da morosidade, diz ele.

Prova objetiva do XII Exame de Ordem será às 13 horas deste domingo

Brasília – A prova objetiva (1ª fase) do XII Exame de Ordem Unificado será realizada neste domingo (15) a partir das 13h, no horário oficial de Brasília (DF), em todo país. Os candidatos terão cinco horas para fazer a avaliação que é composta por 80 questões de diferentes áreas de conhecimento. A divulgação do gabarito preliminar desta fase será até a meia noite do mesmo dia. É imprescindível a leitura atenta do edital, que informa os documentos necessários para a realização do exame e o que o candidato pode ou não levar para o local da prova. O cartão de informação dos examinandos, no qual se pode consultar individualmente o local de prova, já foi divulgado neste site, nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aplica o Exame. De acordo com o edital, a prova objetiva é de caráter eliminatório. As questões são de múltipla escolha e integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias do curso de Direito como: Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Para ter a avaliação corrigida, o examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, duas horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar seu caderno de provas. Os candidatos somente poderão levar o caderno de provas nos últimos 60 minutos estipulados para a realização do exame. Consulte aqui o local de realização da 1ª fase, com o nome da instituição, endereço e sala a que deverá se dirigir. Os endereços eletrônicos estão de acordo com as seccionais da inscritas.  ALTERAÇÕES Esta edição está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que mudou regras. A aprovação é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. Podem prestar a prova os bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau de instituição regularmente credenciada no Ministério da Educação (MEC), os estudantes do último ano ou dos dois últimos semestres do curso de graduação em Direito

Esclarecimento da OAB Federal sobre a ADI 4.650

Brasília – Esta semana, presenciamos a votação no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, que proíbe que empresas financiem partidos políticos e campanhas eleitorais. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram a favor da ADI, reiterando que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O procurador–geral da República também concluiu pela inconstitucionalidade. No entanto, alguns pontos vêm sendo questionados e precisam ser esclarecidos. 1) É preciso ficar claro que a OAB requereu ao STF em sua defesa oral a modulação dos efeitos, fazendo valer a nova regra depois da próxima eleição. 2) A OAB Federal impetrou a ADI em 2011 porque está convencida de que a atual legislação sobre financiamento de campanha fere a Constituição Federal e é papel da OAB defender a Carta Magna. Caso o STF a declare inconstitucional, caberá ao Congresso elaborar e aprovar a nova legislação, não estando o Poder Legislativo perdendo qualquer espaço em suas atribuições. 3) A inconstitucionalidade da atual legislação sobre financiamento de campanha por empresas deixará mais evidente, e portanto mais passível de punição, o uso de Caixa 2. Como só pessoas físicas poderão fazer doações dentro de um limite fixo estabelecido, a quantidade de recursos para campanhas eleitorais será menor do que o vigente. Atualmente, o volume de doações para os candidatos é tão volumoso que torna mais fácil para os candidatos mal intencionados mascarar supostas arrecadações ilegais. 4) O fim do financiamento de campanhas por empresas não significa a adoção automática do sistema exclusivo de financiamento público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650 não trata deste tema. 5) O Brasil tem uma das campanhas eleitorais mais caras do mundo. Para se eleger no país, desconsiderando eventual caixa dois, um deputado federal precisa arrecadar R$ 1 milhão, em média. E um senador precisa de R$ 4 milhões. Nesse cenário, um cidadão sem recursos financeiros tem poucas chances de se eleger. Sendo, atualmente, 97% dos recursos fruto de doação de empresas, a corrida eleitoral se tornará muito mais democrática com o financiamento de pessoas físicas.  O cenário se agrava porque apenas 0,5% das empresas brasileiras concentram as doações eleitorais. 6) A proibição discutida agora no Brasil já é realidade em 36 países, entre eles França, Canadá, Portugal, Bélgica e EUA. Quase a metade dos países do continente americano também proíbe empresas de fazerem doações eleitorais. Na França, a proibição ocorre desde 1995. 7) A ADI 4.650 também pede que seja considerado inconstitucional o limite proporcional à renda nas doações por pessoas físicas. Atualmente, qualquer cidadão pode fazer uma doação a candidatos ou partidos dentro do limite de 10% de seus rendimentos do ano anterior. Isso cria uma clara vantagem de poder de decisão dos cidadãos que possuem mais renda. 8) Todos os cidadãos devem ter iguais possibilidades de influenciar na formação da vontade coletiva, independentemente da renda. É fundamental que o princípio básico da igualdade, cláusula pétrea da Constituição, seja respeitado. Em se tratando de direitos políticos, especialmente do direito ao voto e do direito de participação da formação da vontade de votar, a igualdade entre todos os brasileiros deve ser a mais plena possível. A desigualdade social e econômica não pode ser reproduzida nas eleições. 9) As campanhas eleitorais no Brasil consomem cerca de 1% do PIB. Urge o seu barateamento.