As conquistas da OAB no Novo CPC

Brasília – Em entrevista ao programa de TV semanal do Conselho Federal da OAB, exibido pela TV Justiça no domingo (03), o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que o novo Código de Processo Civil (CPC) trará grandes vitórias para a advocacia brasileira. “O projeto de novo CPC contempla bandeiras importantes da advocacia brasileira. Primeiro, as férias dos advogados, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não correrá prazo e não haverá audiência que necessite da presença de advogado. Depois, os prazos correrão em dias úteis apenas. Terceiro, os honorários advocatícios passarão a ter natureza alimentar, com tratamento de crédito trabalhista. Eles serão pagos ainda que a parte seja apenas parcialmente vencedora, tornando sem efeito a súmula do STJ que prevê a compensação de honorários. Eles poderão ser recebidos por pessoa física ou jurídica, à escolha do advogado, com inegável ganho tributário”, destacou Marcus Vinicius “Com o tripé, nova legislação, estrutura do judiciário e mudança cultural, poderemos sim dar uma justiça mais rápida ao cidadão, sem prejudicar o direito de defesa. Pois, como dizia Rui Barbosa, a justiça tardia é sinônimo de injustiça”, argumentou Marcus Vinicius. Para conferir a entrevista, clique aqui. O programa “OAB Nacional” pode ser assistido na TV Justiça no domingo às 22h, com reprises na terça-feira às 21h e na sexta às 11h. A íntegra do programa, bem como as demais reportagens da OAB TV estão disponíveis no Canal da OAB Nacional no Youtube.

OAB abre inscrições para XII Exame de Ordem Unificado

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de divulgar o edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado. As inscrições ficarão abertas a partir das 17 18 h desta segunda-feira (04) até às 23h59min do dia 14 de novembro. Esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que alterou regras. Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 15 de dezembro. Essa etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Os examinandos aprovados na 1ª fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) na data provável de 15 9 de fevereiro de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual. Com as alterações, o candidato aprovado na 1ª fase, que reprovar na 2ª fase, poderá fazer apenas a segunda fase no próximo Exame. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Confira aqui o edital e faça a sua inscrição. ALTERAÇÕES O Provimento número 156/2013, que alterou regras Exame de Ordem, foi publicado na última sexta-feira (01) na Seção 1, do Diário Oficial da União (DOU). O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será definido em edital. Além disso, passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem. Confira aqui o Provimento número 156/2013