Apesar do princípio da imutabilidade do nome, o juiz pode, em caráter excepcional, autorizar a alteração de registro, desde que não haja violação dos valores protegidos pela ordem legal. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar Apelação de uma m…
Arquivos Mensais:novembro 2013
Ministros Salomão e Schietti lançam livros no STJ nesta terça-feira
Acontece nesta terça-feira (5/10), no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o lançamento dos livros Direito Privado – Teoria e Prática e Garantias Processuais nos Recursos Criminais. O primeiro é de autoria do ministro Luis Felipe Salomão e o segundo, do ministro Rogerio S…
TRF-3 mantém condenação do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e de Luiz Estêvão
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou as condenações do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, do ex-senador Luiz Estêvão e de outros réus, incluindo pessoas físicas e jurídicas, pelo desvio de quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os desembargad…
Priscilla Yamamoto: É possível a penhora de plano de previdência privada
O que muitas pessoas não sabem ou até mesmo desconhecem é que é plenamente possível a penhora de plano de previdência privada.
Aliás, muitos se enganam, pois vêem o plano de previdência privada como complemento de aposentadoria, entendendo, portanto, tratar-se de verba impenhorável, uma vez que …
Direito na Europa: Itália já admite apostar em indulto para esvaziar cadeias
O indulto de quase um terço dos presos na Itália está sendo considerado como viável pelo governo italiano. A proposta, que foi levantada pelo presidente do país, Giorgio Napolitano, já encontra eco no Ministério da Justiça. Durante uma palestra no sábado (2/11), a ministra da Justiça, Annamaria C…
Contas à Vista: Não basta arrecadar — tributação pode desenvolver o país
O título desta coluna é inspirado em um livro organizado[1] pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), Não Basta Arrecadar – A Tributação Como Instrumento do Desenvolvimento, lançado no Brasil em um seminário organizado semana passada na Escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas)…
Ernesto Tzirulnik: Substitutivo ao PL de Contrato de Seguro lesa segurados
O Brasil previdente, sério, desapegado dos interesses corporativistas e cansado de conviver com a famosa “caixa preta” do seguro DPVAT — aquele que por meio de um pool de seguradoras arrecada somas bilionárias para mal distribuir verbas e indenizar com quantias irrisórias as vítimas de acidentes …
Não há reserva de iniciativa de lei tributária a chefe do Executivo, diz STF
O Supremo Tribunal Federal confirmou jurisprudência da corte de que não há reserva de iniciativa ao chefe do Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos e consequente redução das receitas. Os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria durante o julgamento, p…
Gilson Dipp defende aplicação de convenções internacionais contra corrupção
As convenções internacionais que têm o Brasil como signatário entram no ordenamento jurídico nacional com força de Lei Ordinária. Assim, não seria necessária nova lei sobre corrupção, “porque todos os dogmas, fundamentos, princípios, diretrizes, mandamentos” estão incluídos em três textos — Conve…
Adriana Saab: Empresa deve atentar para direitos de empregado temporário
Com a chegada das festas de final de ano, novas oportunidades de emprego surgem. São as chamadas contratações de mão de obra temporária. Em São Paulo, a previsão é de que 46,8 mil trabalhadores temporários sejam contratados em 2013. Entretanto, 19 mil têm chance de serem efetivados no emprego, se…
OAB abre inscrições para XII Exame de Ordem, marcado para dezembro
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta segunda-feira (4/11) o edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado. As inscrições serão encerradas às 23h59 de 14 de novembro, e o XII Exame já leva em conta as novas regras, previstas no Provimento 156/2013, de 1º de novem…
As conquistas da OAB no Novo CPC
Brasília – Em entrevista ao programa de TV semanal do Conselho Federal da OAB, exibido pela TV Justiça no domingo (03), o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que o novo Código de Processo Civil (CPC) trará grandes vitórias para a advocacia brasileira. “O projeto de novo CPC contempla bandeiras importantes da advocacia brasileira. Primeiro, as férias dos advogados, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não correrá prazo e não haverá audiência que necessite da presença de advogado. Depois, os prazos correrão em dias úteis apenas. Terceiro, os honorários advocatícios passarão a ter natureza alimentar, com tratamento de crédito trabalhista. Eles serão pagos ainda que a parte seja apenas parcialmente vencedora, tornando sem efeito a súmula do STJ que prevê a compensação de honorários. Eles poderão ser recebidos por pessoa física ou jurídica, à escolha do advogado, com inegável ganho tributário”, destacou Marcus Vinicius “Com o tripé, nova legislação, estrutura do judiciário e mudança cultural, poderemos sim dar uma justiça mais rápida ao cidadão, sem prejudicar o direito de defesa. Pois, como dizia Rui Barbosa, a justiça tardia é sinônimo de injustiça”, argumentou Marcus Vinicius. Para conferir a entrevista, clique aqui. O programa “OAB Nacional” pode ser assistido na TV Justiça no domingo às 22h, com reprises na terça-feira às 21h e na sexta às 11h. A íntegra do programa, bem como as demais reportagens da OAB TV estão disponíveis no Canal da OAB Nacional no Youtube.
Justiça Federal da 4ª Região chega a 2 milhões de processos eletrônicos
Exatamente às 10h25 desta segunda-feira (4/11), foi distribuído o processo eletrônico de número 2 milhões da Justiça Federal da 4ª Região. A conta é possível graças ao “processômetro”, contador online que está disponível no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. De acordo com o relatório…
Promotor concorda com defesa e diz que Ficha Limpa não se aplica a Maluf
Os advogados de Paulo Maluf (PP-SP) conseguiram um aliado inusitado na luta para livrá-lo de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O promotor Roberto Livianu, que autou no processo que resultou na condenação de Maluf na segunda instância, disse considerar a legislação inaplicável ao caso.
Previs…
OAB abre inscrições para XII Exame de Ordem Unificado
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de divulgar o edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado. As inscrições ficarão abertas a partir das 17 18 h desta segunda-feira (04) até às 23h59min do dia 14 de novembro. Esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que alterou regras. Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 15 de dezembro. Essa etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Os examinandos aprovados na 1ª fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) na data provável de 15 9 de fevereiro de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual. Com as alterações, o candidato aprovado na 1ª fase, que reprovar na 2ª fase, poderá fazer apenas a segunda fase no próximo Exame. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Confira aqui o edital e faça a sua inscrição. ALTERAÇÕES O Provimento número 156/2013, que alterou regras Exame de Ordem, foi publicado na última sexta-feira (01) na Seção 1, do Diário Oficial da União (DOU). O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será definido em edital. Além disso, passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem. Confira aqui o Provimento número 156/2013





