TST atende OAB e admite petição em PDF

Brasília – Acolhendo requerimento do Conselho Federal da OAB, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho alterou o sistema de envio de petições pelo Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), permitindo agora a remessa de documentos em formato PDF. A decisão foi saudada pelos presidentes da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e da Comissão Especial de Direito e Tecnologia do Conselho Federal da OAB, Luiz Cláudio Allemand, que avaliaram a medida como extremamente positiva. “O processo eletrônico não pode ser implantado de forma açodada, desconsiderando a falta de estrutura, a ausência de banda larga em várias partes do país. Temos que permitir a convivência dos dois sistemas, eletrônico e papel, por um bom tempo. Temos que respeitar a acessibilidade de deficientes e a prioridade legal aos idosos. O lema deve ser Incluir, capacitar e resistir”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente da OAB Nacional ponderou que “a admissão do formato do PDF é uma conquista para a advocacia, mas esse sistema PJE ainda esta incompleto, necessitando de muita discussão e formatação, antes de ser implementado. Os agentes do judiciário tem que ser chamados a razão para não transformar o PJE em fator de exclusão e de negativa de acesso à justiça”. Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos no formato PDF. A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/201 3) assinado nesta terça-feira (12) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Ainda de acordo com o ato, os arquivos em formato PDF podem ser gerados a partir dos próprios editores de texto (word, BROffice, etc), observando-se o padrão PDF-A e as especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não sendo possível a juntada em pdf gerado a partir de imagens.  A resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação. Com informações do TST

Emenda Dornelles mantém regime de ISS aos advogados

Brasília – Por meio da Emenda nº. 2 ao PLS 386, de 2012, apresentado pelo senador Francisco Dornelles, acolhida pela Comissão de Assuntos Econômicos do senado, restou mantido o regime de tributação do ISS dos advogados e demais profissionais liberais. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e diversos dirigentes da entidade, solicitaram a apresentação dessa emenda ao senador carioca, conhecido por seu profundo conhecimento do sistema tributário brasileiro. Para o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a tributação do advogado por percentual ao invés do número de sócios “constituiria numa elevação abrupta do ISS para milhões de contribuintes, sendo equivalente a um aumento indireto do imposto de renda, o que se afiguraria inconstitucional e desproporcional”. Segundo a emenda Dornelles, o atual sistema de tributação vigora desde 1965, quando foi criado pela Emenda constitucional 18 à Carta de 1946, passando por todas as leis nacionais reguladoras, inclusive o Código Tributário Nacional de 1966 e a LCP 116 de 2003.