Artigo em O Globo: Campanha com limites

Brasília – Confira o artigo do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus VInicius Furtado Coêlho, publicado na edição desta sexta-feira (15) do jornal O Globo. Campanha com limites Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB No momento em que se debatem os rumos das próximas eleições e que campanhas milionárias já começam a ser pensadas, é importante refletir sobre os princípios básicos da Constituição Federal. Antes de qualquer coisa, a Carta Magna é fundamentada na igualdade de direitos sociais e políticos. As manifestações que se espalharam pelo país neste ano mostraram a indignação dos brasileiros com a falta de atenção para os direitos básicos, mas também com os problemas causados por um processo eleitoral ultrapassado, provocador de déficit de legitimidade política. E, especialmente, corrupto. Para combater a corrupção, é preciso atacar as causas. Um dos problemas centrais da ineficiência do nosso sistema é o atual regime de financiamento eleitoral, que exacerba as desigualdades sociais ao permitir que os ricos, por si ou pelas empresas que controlam, tenham possibilidade muito maior de influir nos resultados das eleições. O uso de recursos empresariais nas campanhas torna desigual a participação das pessoas no processo eleitoral e a disputa entre os candidatos. Como já foi mostrado pelo GLOBO, 50% dos casos de corrupção investigados pela Polícia Federal têm origem em financiamento de campanhas eleitorais. Há no Brasil clara concentração de empresas doadoras, ligadas a setores que dependem diretamente de gestões públicas. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e as entidades do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral buscam restringir a forte interferência econômica na política brasileira, onde mais de R$ 1 bilhão foram doados nos últimos dez anos apenas por 10 empresas – sendo cinco construtoras. É fundamental que o direito básico de igualdade política expresso na Constituição seja respeitado. Como defesa deste princípio, em 2011 a OABentrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir o financiamento de empresas a candidatos e partidos. Empresas são entidades artificiais, não são cidadãos e não possuem legitimidade para participar do processo político-eleitoral. A vedação de doações por empresas já ocorre em 36 países, inclusive Canadá, México, Bélgica, Grécia, Israel, Paraguai, França e Portugal. Quase a metade dos países do continente americano também possui tal impedimento. Na França, a proibição ocorre desde 1995, sendo vedadas também doações in natura. A ação movida pela OAB entende indispensável que o Supremo igualmente declare inconstitucionais as atuais regras para o financiamento de pessoas físicas, que condicionam as doações a um teto proporcional à renda. O limite deve ser fixo e igual para todos os cidadãos brasileiros. Todos devem ter iguais possibilidades de influenciar na formação da vontade coletiva. Quando a desigualdade econômica produz desigualdade política, estamos diante de um sistema patológico, incompatível com os princípios que integram o núcleo básico da democracia constitucional.

Diálogo entre OAB e TST resulta em conquistas para a advocacia

Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o presidente da Comissão Especial de Direito e Tecnologia do Conselho Federal da OAB, Luiz Cláudio Allemand,  destacaram a importância do diálogo de alto nível e respeitoso travado com o ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, para a obtenção de conquistas para a advocacia no desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – Pje-JT. Para os dirigentes da OAB, a atual gestão do TST tem evitado o açodamento, priorizado o atendimento aos pleitos da advocacia e tentado corrigir erros do passado. Um exemplo de conquista fruto deste entendimento é a admissão do peticionamento em forma de PDF no processo eletrônico. “Ao longo dos últimos tempos vem sendo corrigidos os problemas causados pelo açodamento inicial da implantação do sistema, fato ocorrido por acreditarem inicialmente que a plataforma do PJe do CNJ estava pronta, o que podemos perceber na prática que não se confirma”, destacou o presidente. Marcus Vinicius e Alemand consideram alvissareiros a atenção e a parceria com a advocacia travados com a abertura do presidente do TST, seguido pelos membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. Para a OAB, os gestores do PJe no Conselho Nacional de Justiça poderiam também se inspirar no bom exemplo dos dirigentes do TST para que possam e abrir-se ao diálogo construtivo em favor de um processo eletrônico que não seja implantado de modo açodado e que não seja fator de exclusão do cidadão do acesso à justiça. Também participa ativamente deste importante diálogo a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas – Abrat, presidida por Antonio Fabrício de Matos Gonçalves, e a Comissão Nacional de Assuntos Sociais, presidida por Nilton da Silva Correia.

Conjur: PJe tem se mostrado ineficiente, excludente e inseguro

Brasília – A revista Consultor Jurídico publicou nesta sexta-feira (15) artigo do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Confira: PJe tem se mostrado ineficiente, excludente e inseguro Por Claudio Lamachia Pode parecer estranho que no mesmo instante que vivemos a era digital, da superinformação e da conectividade, tenhamos que questionar se a Justiça brasileira está efetivamente capacitada para tomar o rumo do processo judicial sem papel, ou seja, plenamente informatizado. Será o advogado um retrógrado, um antitecnológico, uma classe profissional que se opõe a mudanças no atual sistema processual? A resposta é não! Aliás, muito pelo contrário. A advocacia sabe que o Processo Judicial Eletrônico é uma das ferramentas capazes de minimizar um dos maiores problemas do sistema judicial brasileiro: a morosidade. A nova realidade vem com a promessa de ser mais célere e econômica, além de mais cômoda, uma vez que o Processo Eletrônico permitirá uma atuação mais centrada no escritório do que no Foro. No entanto, a experiência vivida até aqui pelos profissionais tem sido diversa. Implantado de forma açodada, sem a necessária maturação do sistema, ou mesmo a unificação da plataforma, o PJe tem se mostrado muitas vezes ineficiente, excludente e inseguro. São comuns, por exemplo, os relatos de instabilidade no sistema, que impedem que os advogados possam peticionar ao longo de horas, indo na contramão daquele que deveria ser o maior trunfo do seu funcionamento. Some-se a isso a pluralidade de sistemas que foram criados em todo o país, cada um com sua característica e singularidade, tornando ainda mais complexo algo que deveria servir para simplificar a atuação cotidiana do advogado. Essas mudanças abruptas não ajudam em nada a tarefa de popularizar o processo eletrônico. O judiciário peca ao acelerar um trâmite que deveria ser gradual. A Receita Federal, por exemplo, tomou esse cuidado quando criou a declaração de imposto de renda pela internet. Manteve em funcionamento o sistema de declaração em papel e disquete durante alguns anos, até que naturalmente houve a transição para o sistema plenamente eletrônico, quando os contribuintes já haviam se acostumado e, principalmente, aderido ao sistema por sua praticidade e confiabilidade. Além disso, é preciso que o sistema seja devidamente adaptado para atender as necessidades daqueles que tenham necessidades especiais, como os idosos ou deficientes visuais. Outro ponto fundamental a ser considerado é o atraso estrutural do Brasil na área das telecomunicações, que resulta em um grande entrave para o exercício da advocacia. Enfrentamos enormes dificuldades com o péssimo serviço prestado pelas empresas de telefonia e internet banda larga. Como sabemos, o "apagão" das conexões é algo usual nas capitais, e nas cidades que integram as regiões mais distantes das metrópoles a realidade é ainda pior, e não se pode conceber que o Judiciário leve adiante o processo eletrônico sem que haja condição plena de acesso à Internet nas mais longínquas comarcas. Há que se discutir a viabilidade de implantação de uma banda larga mais veloz e confiável, que possa garantir a todos os usuários do sistema, meios de evitar que haja perda de prazos por falta de estrutura e inoperância dos fornecedores do serviço. Diante de tantos problemas ainda sem solução, será que a urgência imposta pelo judiciário pela implantação plena do processo eletrônico não está atropelando a prudência e colocando em risco a sociedade que busca por justiça?