EMPOSSADA COMISSÃO DE AGRONEGÓCIO

O advogado Pedro Whitaker de Souza Dias tomou posse como presidente da Comissão de Agronegócio da OAB SP, na noite da última segunda-feira (19/8), na sede da Ordem, em cerimônia comandada pelo secretário geral da entidade, Caio Augusto Silva dos Santos, representando o presidente Marcos da Costa.

CNJ atende pleito da OAB e concede liminar contra ato do TJ-SP

Brasilia – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo pleito do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB São Paulo, concedeu nesta segunda-feira (26), liminar vedando às serventias extrajudiciais de notas de São Paulo, a atribuição de promover mediações e conciliações extrajudiciais. Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão reafirma a indispensabilidade do advogado, ainda que em meios alternativos de pacificação de conflitos. No seu pedido, a OAB afirma que “o ato da Corregedoria do TJ-SP extrapola em suas funções, uma vez que, legislando, delega aos Cartórios Extrajudiciais do Estado função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, a qual não atribuiu aos Cartórios as atividades de mediação e conciliação”. Na decisão, a conselheira do CNJ, Gisela Ramos Gondin destaca: O ato administrativo impugnado, além de legar aos notários e registradores função extravagante, ao arrepio das leis de regulamentação, fê-lo invadindo a esfera de regulamentação reservada à lei, nos termos do que dispõe o art. 236, § 1º, da Constituição da República. Para conferir a íntegra da decisão, clique aqui.

Colunista da Folha faz análise sobre prestação jurisdicional no País

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho saudou, nesta segunda-feira (26), a análise do colunista Jânio de Freitas, publicada na edição de domingo (25) no jornal Folha de São Paulo, sobre ritos processuais no Judiciário brasileiro, refutando a ideia de que os recursos sejam os culpados pela “lentidão” da justiça. Jânio, em determinado trecho, afirma que “a realidade é que não há certeza sobre a causa da lentidão. Por que não seria, em vez do excesso de recursos, a lentidão burocrática por uso de sistemas superados? Ou a insuficiência dos recursos humanos em relação à demanda de um país de quase 200 milhões de habitantes e com uma carência de condutas corretas entre as maiores do mundo? Ou causas distintas conforme o nível ou a região?”. Para Marcus Vinicius o articulista tem razão. “O grande entrave que enfrentamos no Judiciário não é o excesso de recursos, mas a falta de estrutura para atender, especialmente, a primeira instância” afirma o presidente. “De que servem as instalações suntuosas das cortes, se nas Capitais e no interior do País temos uma defasagem de infraestrutura que é enorme? O que vemos diariamente é o abarrotamento dos cartórios, especialmente os de primeira instância. O grande cliente do Judiciário hoje é o Estado brasileiro. É o próprio Estado que causa a lentidão da Justiça”, sustentou o presidente. Em outro trecho, Jânio de Freitas afirma: Uma constatação inquestionável: quando o Conselho Nacional de Justiça apertou os tribunais, no país todo, para reduzir os respectivos milhares de processos em atraso ou estagnados, muitas montanhas de papel desapareceram. Números recentes indicam resultados bastante bons do esforço, embora ainda falte muito, como ocorre no montanhoso São Paulo. A redução da ineficiência não dependeu de se reduzirem os recursos de defesa ou qualquer providência diferente da presteza. Ela própria, outro recurso que no Judiciário, está comprovado, ajuda a fazer justiça. Conforme o presidente da OAB, o que se precisa é de gestão eficiente nos tribunais, capazes de alavancar a prestação jurisdicional. “O judiciário precisa gerir melhor as verbas que possui e encontrar meios de suplementar os recursos onde eles são escassos. Não podemos esquecer que a realidade da justiça brasileira é a das pequenas comarcas, que ainda tem a figura dos juízes ‘TQQs’ – que atendem apenas nas terças, quartas e quintas-feiras”, ressaltou Marcus Vinicius. O presidente salientou, ainda, que “sempre que alguém aponta o número de recursos como o causador da lentidão do judiciário, é bom que se esclareça que cerca de um quarto dos processos e dos recursos são providos pelo Supremo, e no STF são 63 mil por ano”.

A lentidão da Justiça não está na defesa, analisa colunista da Folha

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho saudou, nesta segunda-feira (26), a análise do colunista Jânio de Freitas, publicada na edição de domingo (25) no jornal Folha de São Paulo, sobre ritos processuais no Judiciário brasileiro, refutando a ideia de que os recursos sejam os culpados pela “lentidão” da justiça. Jânio, em determinado trecho, afirma que “a realidade é que não há certeza sobre a causa da lentidão. Por que não seria, em vez do excesso de recursos, a lentidão burocrática por uso de sistemas superados? Ou a insuficiência dos recursos humanos em relação à demanda de um país de quase 200 milhões de habitantes e com uma carência de condutas corretas entre as maiores do mundo? Ou causas distintas conforme o nível ou a região?”. Para Marcus Vinicius o articulista tem razão. “O grande entrave que enfrentamos no Judiciário não é o excesso de recursos, mas a falta de estrutura para atender, especialmente, a primeira instância” afirma o presidente. “De que servem as instalações suntuosas das cortes, se nas Capitais e no interior do País temos uma defasagem de infraestrutura que é enorme? O que vemos diariamente é o abarrotamento dos cartórios, especialmente os de primeira instância. O grande cliente do Judiciário hoje é o Estado brasileiro. É o próprio Estado que causa a lentidão da Justiça”, sustentou o presidente. Em outro trecho, Jânio de Freitas afirma: Uma constatação inquestionável: quando o Conselho Nacional de Justiça apertou os tribunais, no país todo, para reduzir os respectivos milhares de processos em atraso ou estagnados, muitas montanhas de papel desapareceram. Números recentes indicam resultados bastante bons do esforço, embora ainda falte muito, como ocorre no montanhoso São Paulo. A redução da ineficiência não dependeu de se reduzirem os recursos de defesa ou qualquer providência diferente da presteza. Ela própria, outro recurso que no Judiciário, está comprovado, ajuda a fazer justiça. Conforme o presidente da OAB, o que se precisa é de gestão eficiente nos tribunais, capazes de alavancar a prestação jurisdicional. “O judiciário precisa gerir melhor as verbas que possui e encontrar meios de suplementar os recursos onde eles são escassos”, ressaltou Marcus Vinicius. O presidente salientou, ainda, que “sempre que alguém aponta o número de recursos como o causador da lentidão do judiciário, é bom que se esclareça que cerca de um quarto dos processos e dos recursos são providos pelo Supremo, e no STF são providos 63 mil por ano”.

OAB requer ingresso como amicus curiae em ADI que trata de precatórios

Brasília – O Conselho Federal da OAB requereu seu ingresso como ‘amicus curiae’ na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Estado do Paraná que impugna a Resolução nº 115/2010, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo artigo 20 e §§ 1º e 2º estabeleceram teto máximo de 15 anos para o adimplemento de precatórios. No requerimento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho justifica o ingresso da entidade “diante da relevância do tema para a cidadania, estritamente relacionado à observância dos direitos fundamentais, à coisa julgada, da razoável duração dos processos e à efetividade do Poder Público – cujo perverso sistema de execução contra a Fazenda Pública tem sido tão nefasto aos cidadãos que por infelicidade se veem na posição de credores”. A OAB requer que seja reconhecida a preliminar de mérito, no sentido da perda do objeto da demanda, uma vez que o art. 97-ADCT, criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, foi considerado inconstitucional em recente julgamento da ADI 4357. Pede, ainda, que caso não seja a preliminar acolhida, seja reconhecida a improcedência do pedido coligido na petição inicial da ADI, tendo em vista que nada há de inconstitucional na Resolução erigida pelo CNJ. Na preliminar de mérito, o requerimento da OAB argumenta que “se reconhecida foi a inconstitucionalidade do trato dado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, no que atine ao adimplemento das dívidas dos entes federativos decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado, a questão colocada nos presentes autos está evidentemente prejudicada, já que a presente ação volta-se contra a regulamentação, baixada pelo CNJ, em torno da norma considerada inconstitucional na ADI n° 4357”. Tal medida, justifica, “daria suporte fático-jurídico à Resolução do Conselho Nacional de Justiça era, exatamente, a Emenda Constitucional nº 62/2009. Ainda que se admita a modulação de efeitos num futuro próximo do julgamento da ADI 4357 não há como se afastar da tutela constitucional ditada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido do reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 97-ADCT, norma considerada violada pelas Resoluções ns° 115 e 123 do CNJ em face da interpretação que o Estado do Paraná lhe pretende atribuir. Portanto, a se considerar que o Estado de Direito não admitirá retrocesso na própria conclusão quanto ao mérito das ADI 4357, melhor sorte não resta ao próprio mérito da presente ADI nº 4558”.