OAB SP PARTICIPA DE ASSINATURA DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA OBRAS COM USO DE PPPS

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, participou nesta segunda-feira (01/07), no Palácio dos Bandeirantes, da assinatura do protocolo de intenções entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça de São Paulo, envolvendo o uso das parcerias público-privadas (PPPs) para a construção de fóruns, que contou com a participação do governador Geraldo Alckmin; do presidente do TJ, Ivan Sartori, do procurador Geral de Justiça, Márcio Elias Rosa e do secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional de São Paulo, Júlio Semeghini, entre outras autoridades.

OAB aprova série de medidas contra dificuldades para operar o PJe

Brasília – O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sessão plenária uma série de medidas relativas às dificuldades que vêm sendo enfrentadas pela advocacia para operar o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Entre as medidas principais está o envio de ofício ao Ministério Público Federal para informar que a implantação do PJe vem violando o artigo 26 da Lei nº 10.741/2003, que prevê que o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, e a Lei nº 10.098/2004, que traz normas para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente para os deficientes visuais. A decisão foi tomada após decisão unânime em processo que teve como relator o conselheiro federal da OAB pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação. Segundo ele ressaltou na sessão plenária, a advocacia é favorável à unificação dos sistemas de processo eletrônico, mas sua implementação não deve ser conduzida sem que se resolvam os vários problemas que têm gerado prejuízos a advogados e jurisdicionados. “Não se trata de má vontade com o PJe ou ato corporativista, mas de uma realidade que salta aos olhos, principalmente dos que estão à frente desses treinamentos, pois a dificuldade dos idosos é enorme”, afirmou Allemand. “Ao que tudo indica, não se conhece o sistema Braille, bem como restou demonstrada a falta de estrutura do CNJ para gerir um sistema de processo eletrônico, para resolver os problemas de forma imediata e efetiva, como a advocacia clama”, acrescentou. O Pleno também aprovou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade elabore estudo sobre o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por ofensa ao Inciso XXXV, do Art. 5º da CF, em face das regras do Estatuto do Idoso, bem como da Lei da Acessibilidade, em especial para os deficientes visuais. A OAB também apresentará pedido de providências ao CNJ para obrigar a observância dessas leis – Estatuto do Idoso e da Lei da Acessibilidade – pelos tribunais. “Estes grupos de advogados encontram-se impedidos de ter acesso ao Poder Judiciário, seja para advogar em causa própria ou para terceiros”, acrescentou o relator. Outra medida aprovada foi a de que a Comissão Nacional de Acesso à Justiça elabore estudos para demonstrar a compatibilidade da Lei nº 11.419/2006 (de informatização do processo judicial) com as regras dos artigos 154, 243 e 244, todos do Código de Processo Civil, para permitir que os advogados possam protocolar suas peças no meio físico até que os sistemas de peticionamento eletrônico estejam funcionando sem entraves. Por fim, o Conselho Federal da OAB ainda envidará esforços para que a ADI nº 3880 (ajuizada pela OAB contra vários artigos da Lei nº 11.419/06) seja julgada. Na sessão, o relator fez questão de frisar que somente quando o PJe já estava praticamente concluído foi que o Conselho Federal da OAB passou a integrar o Comitê Gestor do CNJ que trata do PJe. São recorrentes os pleitos da advocacia quanto à aceitação do peticionamento digital e no meio papel; correção dos problemas de instabilidade do sistema e de controle de prazos; melhoria do sistema de suporte, via web e telefone; e de informação imediata, mediante certidão dos tribunais, quanto à indisponibilidade do sistema, entre outros. A OAB também irá oficiar os presidentes das Seccionais para que, nos Estados em que estiverem funcionando sistemas de processo eletrônico, sugerir que se exija a observância do Estatuto do Idoso e a Lei da Acessibilidade. Atualmente, o PJe já foi implantado em aproximadamente 35% das Varas do Trabalho de cada Tribunal Regional do Trabalho, em alguns tribunais estaduais, com a existência de 46 sistemas de processos eletrônicos no Brasil. Clique aqui para ler o voto do relator sobre a matéria.

OAB apresenta anteprojeto de reforma política a líderes da oposição

Brasília – A OAB não é “longa manus” do governo e nem linha auxiliar da oposição. A afirmação foi feita nesta terça-feira (02) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao se reunir com os líderes do DEM no Senado, José Agripino (RN), e na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (GO). Na audiência, foi apresentado aos parlamentares o anteprojeto de lei de reforma política democrática e popular, lançado pela OAB e cerca de outras 100 entidades representativas da sociedade civil no último dia 24. “É papel da OAB dialogar com todos os partidos políticos e com todas as lideranças, sejam da base do governo ou da oposição, com a lógica de que a entidade é suprapartidária. Devemos, portanto, ouvir todos os setores para que possamos bem representar o sentimento da sociedade brasileira”, disse Marcus Vinicius, ao chamar a atenção dos líderes partidários para a necessidade urgente de uma reforma política para que o sistema eleitoral possa qualificar a representação política da sociedade. O anteprojeto de lei de reforma política, chamado de Eleições Limpas, tem três temas principais: a defesa do financiamento democrático das campanhas, para que os candidatos ingressem ou permaneçam na política sem que tenham que se submeter a financiamentos por parte de empresas; do voto transparente e da liberdade de expressão na Internet. Os dois líderes do DEM se mostraram simpáticos à proposta, comprometendo-se a analisar profundamente a matéria. Os parlamentares disseram que utilizarão o texto do anteprojeto lançado pela OAB como base para que seja elaborada uma proposta de reforma política viável para aprovação no Congresso Nacional. “A participação da OAB neste momento é de fundamental importância, além de ser histórica, e pode representar grandes avanços para o País, a partir desse protagonismo da entidade”, disse Agripino Maia. Também participaram da reunião o senador Jayme Campos (DEM-MT), o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, Francisco Torres Esgaib, e o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi.

Plebiscito não pode mudar Constituição, defende OAB

Brasília – O Conselho Federal da  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmou posição, nesta terça-feira (02), no sentido de que a Constituição Federal de 1988 não pode ser posta em risco pela eventual formação de maiorias ocasionais. “A Constituição da República deve ser preservada; sua higidez deve ser mantida”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. No entendimento do Conselho Federal da OAB, no que concerne ao encaminhamento do plebiscito, é preciso levar em consideração dois pontos fundamentais: 1- O artigo 16 da Constituição Federal não pode ser alterado.  A entidade lembra que o dispositivo afirma que só podem vigorar para as eleições do ano seguinte aquelas normas que entrarem em vigor pelo menos um ano antes da sua realização, dentro do conhecido princípio da anualidade eleitoral. Tal princípio é importante para evitar que o casuísmo político eleitoral não modifique as regras do jogo, garantindo-se a estabilidade política do País. Esta é uma regra muito importante para a segurança jurídica do Brasil quanto ao processo eleitoral. 2- Como o plebiscito vincula o Congresso, ele não pode conter perguntas que alterem a Constituição Federal porque ela só pode ser alterada por meio de um procedimento previsto na própria Constituição, que é a Proposta de Emenda de Constitucional. Por isso, segundo a OAB, a Constituição não pode ser alterada através de uma pergunta plebiscitária, que é vinculativa.