Câmara deve manter recursos em educação, defende OAB

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, disse neste sábado (6) que o projeto aprovado pelo Senado para investimento dos royalties do petróleo em educação afasta o risco de judicialização e possibilita aplicação de recursos já em 2014. Pelo projeto, que será novamente apreciado pela Câmara dos Deputados, 75% dos royalties do petróleo serão destinados à educação. Segundo Marcus Vinicius, “A sociedade brasileira espera que os deputados tenham a sensibilidade de ouvir o clamor da população por mais e melhor educação”. Pelo projeto, serão destinados exclusivamente à educação pública, com prioridade à educação básica e à saúde, as receitas dos órgãos da administração direta da União provenientes dos royalties do petróleo e da participação especial, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

Senado atende OAB e aprova projeto que pune empresas por corrupção

Brasília – Após receber do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, solicitação de prioridade para votação da matéria, a mesa do Senado submeteu e o plenário aprovou, na quinta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. “Esta votação é importante no momento em que a sociedade cobra dos políticos mais seriedade no trato da coisa pública”, disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “Significa um forte instrumento no combate à corrupção”. O projeto da chamada Lei Anticorrupção, que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.