2ª CONFERÊNCIA REGIONAL SERÁ EM AMERICANA

A cidade de Americana sediará a 2ª Conferência Regional da Advocacia (gestão 2013/2015), no dia 26 de julho, das 14h às 22h, no Clube do Bosque (Rua Florindo Cibin, 550) e contará com a presença dos advogados de Araras, Capivari, Hortolândia, Leme, Limeira, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Santa Bárbara D´Oeste, São Pedro e Sumaré.

Novos TRFs: OAB contesta legitimidade da Anpaf para propor ADI

Brasília – Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) não detém legitimidade para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo como assunto principal a criação de quatro novos tribunais regionais federais no Brasil. Em sua opinião, o ajuizamento desse tipo de medida não se enquadra nas finalidades da associação. Matéria neste sentido foi publicada no site Consultor Jurídico. Veja a seguir a sua íntegra: O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, afirmou que a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) não tem legitimidade para entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade cujo objeto é a criação de tribunais, uma vez que isso não se enquadra nas finalidades da associação. Com isso, não teria validade a liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, contra a criação dos novos Tribunais Regionais Federais. Segundo Furtado, o Conselho Federal da OAB vai requerer ingresso na lide e defender que o plenário não homologue a liminar. De acordo com o argumento desenvolvido por Furtado, que foi professor de Direito Constitucional por 10 anos, a pertinência temática pressupõe a correlação entre o objeto da ação e as finalidades institucionais do autor. Segundo ele, o STF já se posicionou a respeito ao julgar a ADI 1.157, relatada pelo ministro Celso de Mello, quando o Plenário da corte concluiu que a mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro não é suficiente para caracterizar a pertinência. A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e o Conselho Federal da OAB. Na ADI proposta pela Anpaf, a associação defende que possui legitimidade para propor a ação e a pertinência temática, alegando que a medida provisória questionada retira atribuições de procuradores federais. Na liminar, o ministro Joaquim Barbosa, com base nas alegações apresentadas pela Anpaf, diz que a entidade aparenta possuir legitimidade ativa para a propositura de ação. Porém, de acordo com Furtado, o estatuto de uma associação não pode lhe conceder uma prerrogativa constitucional e legalmente reservada a alguns entes. “A criação dos novos tribunais não ofende direitos e garantias dos associados da Anpaf, logo, ela não possui legitimidade para propor a ADI”, complementa.

STF julgará diretamente em plenário ADI sobre cargo comissionado em PE

Brasília – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4968, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o artigo 12 da Lei 9.869/99, que prevê que o processo será julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem exame prévio do pedido de medida cautelar. Na ADI, a OAB questiona dispositivos de nove leis e duas resoluções do Estado de Pernambuco que instituíram na Assembleia Legislativa “desproporcional e irrazoável” quantitativo de cargos comissionados. A ministra aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.869/99 à ADI por entender que trata de matéria de relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. No mesmo despacho (leia-o aqui), a ministra requereu informações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e do Governo pernambucano no prazo de 10 dias. Em seguida se manifestarão a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República. Segundo a ADI da Ordem, entre os cargos de comissão criados predominam funções que deveriam ser preenchidas por concurso devido à sua natureza puramente ligada à atividade legislativa. “Ressalta-se que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos foram, em diversas oportunidades, extintas pelas normas e passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão”, diz a OAB na ação, assinada pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado. Para a OAB, tais normas são inconstitucionais por ofenderem os artigos 5º, caput, e 37, caput, e os incisos II e V da Constituição Federal. “O tema versado na presente ação, sob outro aspecto, é por demais relevante já que se está diante de matéria que envolve a própria ossatura institucional do Estado.”