CNJ assegura presença da OAB em todas as fases de concurso para juiz

Brasília – Decisão adotada nesta terça-feira (11) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases dos concursos para ingresso na magistratura. A proposta de encaminhamento de ofício a todos os Tribunais para que cumpra essa decisão foi formulada pelo ministro corregedor do CNJ, Francisco Falcão, em sessão que contou com a defesa do presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado, que tem assento constitucional naquele Conselho. O julgamento se deu na análise do Recurso que discutiu o concurso para Juiz de Direito do Estado do Espírito Santo (PCANº0001814-57.2012.2.00.0000). A participação da OAB nos concursos também foi firmemente defendida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. Para o presidente Marcus Vinicius Furtado, “a Constituição Federal há de ser cumprida integralmente. O art. 93, I é claro como a luz do sol, a participação da OAB há de ser feito em todas as fases. A Ordem é entidade que representa não apenas a advocacia, mas a sociedade brasileira na realização dos concursos para juízes e promotores”.

OAB SP PEDE RETIRADA DO PLC 9/2013 DA PAUTA DA ALESP

A OAB SP está encaminhando nesta terça-feira (11/06) a todos os deputados estaduais ofício assinado pelo seu presidente, Marcos da Costa, solicitando que o PLC 09/2013 seja retirado de pauta. O projeto reconfigura a competência judicial no Estado sobre as execuções criminais e inquéritos policiais, retirando competência dos Juízos e criando Departamentos Estaduais com varas regionais especializadas. A Ordem pede também que sobre o PLC não recaia pedido para tramitação de urgência, com a finalidade de permitir o aprofundamento das discussões.

OAB sugere acréscimos à PEC 37: direitos ao investigado e seu advogado

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou em sua sessão plenária, por unanimidade, nota técnica que propõe o acréscimo de dois importantes parágrafos à redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, com o objetivo de dar concretude aos direitos fundamentais do cidadão investigado e garantir o amplo exercício da advocacia no curso de investigações. A nota técnica aprovada pelo Pleno da OAB, sugerida pelo conselheiro federal por Goiás, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, será enviada ao Grupo de Trabalho da Câmara para Aperfeiçoamento da PEC 37/11. A referida PEC altera o artigo 144 da Constituição para manter a exclusividade das investigações criminais a cargo da Polícia Judiciária (Civil e Federal). Ao conduzir a sessão em que as sugestões foram aprovadas, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, destacou que os problemas mais graves dos inquéritos policiais estão justamente nos entraves ao exercício da advocacia. O profissional que acompanha o investigado no curso do inquérito policial ou parlamentar, afirmou Marcus Vinicius, não consegue apresentar questões de ordem, impedir que uma pergunta seja feita, enfim, não consegue ter uma atuação plena como ocorre no processo judicial. “O objetivo da OAB é assegurar o trabalho do advogado que acompanha o cliente numa sala de audiência, exigindo respeito às suas prerrogativas profissionais, de evitar o abuso e os excessos por vezes cometidos pelas autoridades perante o investigado, e em sua missão de proteger o cidadão”, afirmou Marcus Vinicius Furtado, que considerou “inadmissível” a existência de procedimentos inquisitoriais num Estado Democrático de Direito. Mudanças propostas Por meio da nota técnica, a OAB defende que sejam acrescidos dois parágrafos ao artigo 144 da Carta Magna. O primeiro deles, de número 11º, prevê ao delegado que conduz a investigação o poder de requisitar informações – hoje só o Ministério Público e o juiz podem fazê-lo – e estabelece a garantia de que o delegado não possa ser removido da presidência do inquérito sem que haja decisão pública e fundamentada por parte de seu superior hierárquico. “Por vezes, o delegado acaba sendo retirado da investigação quando chega próximo de alguém influente política ou economicamente. Estamos dando à autoridade policial que preside a investigação uma espécie de inamovibilidade”, explica Pedro Paulo Guerra de Medeiros. O segundo parágrafo sugerido pela OAB, de número 12º, reconhece ao investigado direitos e garantias dos processos judiciais previstos nos incisos LV e LXIII do artigo 5º da Constituição – que asseguram a ampla defesa, o direito ao contraditório e direito de não produzir provas contra si, incluindo o direito do investigado ao silêncio. “Por vezes se determina a prisão temporária de alguém para que este fique preso até que contribua com a investigação quando, na verdade, ele tem direito de permanecer calado”, explicou o conselheiro federal por Goiás. Outro acréscimo relevante a ser feito no parágrafo 12º é a hipótese de que seja franqueado ao investigado o direito de ser ouvido ou interrogado antes de seu indiciamento. “Em todas as vezes que isso ocorrer, ele deverá estar acompanhando do seu advogado e poderá requerer ao delegado a coleta de elementos ou diligências”, explicou Guerra de Medeiros, ressaltando que, hoje, a defesa não pode requerer ao delegado que produza qualquer prova. As previsões constantes da nota técnica, ainda segundo a OAB, devem se aplicar não só ao inquérito policial, mas também ao inquérito civil público (anterior às ações civis públicas, estas conduzidas pelo MP) e aos inquéritos parlamentares (produzidos em Comissões Parlamentares de Inquérito). Na avaliação do presidente nacional da OAB, a técnica vem ao encontro da missão histórica da Ordem, de defender garantias no sentido de constitucionalizar os direitos do advogado e de preservar os direitos do investigado, entre eles o de ser ouvido previamente ao indiciamento e de estar acompanhado de seu advogado em todas as etapas do inquérito e do processo. “Com essa redação, os advogados passam a ser obrigatoriamente participantes desses inquéritos, sejam eles parlamentares, civis ou criminais, com o investigado devendo ser ouvido exclusivamente na presença de seu advogado”, finalizou. Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica da OAB.