José Afonso da Silva aborda o ativismo judicial em seminário da OAB

Brasília – Em palestra sobre o chamado “Ativismo judicial e seus limites” no Brasil no seminário 25 da Constituição Federal de 1988, o jurista e Medalha Rui Barbosa da Ordem dos Advogados do Brasil,  José Afonso da Silva, destacou o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como um dos casos mais recentes e expressivos nessa área no Brasil. A palestra fez parte da abertura do seminário 25 Anos da Constituição Federal de 1988, promovido pelo Conselho Federal da OAB em sua sede. A palestra completa do ministro e as dos demais participantes do seminário serão publicadas em um livro sobre os 25 anos de Constituição de 88, editado pela OAB, segundo informou o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado.   Conforme José Afonso da Silva, outra obra do “ativismo judicial” brasileiro, se deu quanto ao instrumento do habeas corpus. “O Judiciário brasileiro foi fértil na construção da chamada doutrina brasileira do habeas corpus, estendendo a proteção dos direitos pessoais líquidos e certos quando eles se destinavam a proteger apenas a liberdade pessoal de locomoção; dessa doutrina surgiu o mandado de segurança”, ensinou   “O ativismo judicial se caracteriza por um modo pró-ativo de interpretação constitucional pelo Poder Judiciário, de modo que, não raro, os magistrados, na solução de controvérsias, vão além do caso concreto em julgamento e criam novas construções constitucionais”, conceituou o jurista e professor de Direito Constitucional. “O ativismo judicial é uma forma  de interpretação constitucional criativa, que pode chegar até a constitucionalização de direitos, pelo que se pode dizer que se trata de uma forma especial de interpretação também construtiva”.   Em sua exposição, bastante aplaudido, José Afonso da Silva observou que o ativismo judicial –   guiado construção constitucional, a interpretação criativa –tem produzido tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos e países europeus, a constitucionalização de direitos de caráter social e muitas vezes enriquecedores para a democracia. Citando seu colega constitucionalista e ministro nomeado do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso (também presente ao seminário), na recente sabatina no Senado Federal, o professor José Afonso da Silva lembrou que “ele expôs que num regime democrático prevalece a posição da maioria representada pelo Poder Legislativo, ensinando que, sempre que o Legislativo dispõe sobre o Direito, o Poder Judiciário deve seguir aquela decisão.   “Logo, o Judiciário só pode avançar só deve avançar quando o Legislativo não regulou inteiramente ou regulou deficientemente a matéria”, observou. “Em síntese, onde há decisão política, respeita-se; onde não há decisão política, é preciso resolver o problema;  mais que isso, onde haja um direito fundamental e de sua maioria, o Judiciário precisa intervir”, disse o professor José Afonso lembrando Luis Roberto Barroso, a quem prestou homenagem no mesmo seminário.   “Em geral, entende-se que a interpretação criativa mais avançadas e controvertidas são aquelas que contitucionalizam novos direitos por via de construção e do ativismo judicial”, afirmou José Afonso. “Na lição de Milton Campos, o juiz não pode ser um aplicador frio da letra da lei, pois sob o impacto de circunstâncias não previstas pelo legisdlador, há de ver na lei não uma letra morta, mas um tecido vivo capaz de reações novas ante provocações e situações supervenientes. Para a construção constitucional, é uma forma de interpretação fecunda, na medida em que, partindo de uma compreensão sistemática de  princípios e normas constitucionais gerais constói instituições explicitamente não previstas".

Painel debate limite entre soberania popular e controle constitucional

Brasília – O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto defendeu o respeito à competência do Judiciário como o Poder responsável pelo pronunciamento final das questões legais do País. “As discussões não podem resvalar para o interminável, então há de haver um órgão que dê a última palavra. Esta nossa Constituição teve o mérito de fazer do Poder Judiciário o ponto de imunidade material dos três Poderes”, disse, ao participar do painel “Jurisdição constitucional e função contramajoritária do Judiciário”, no Seminário 25 anos da Constituição Federal de 1988, promovido nesta quarta-feira (12) pelo Conselho Federal da OAB como homenagem da entidade ao jubileu de prata da Carta Magna. A mesa foi presidida pelo secretário-geral da entidade, Claudio Souza Neto. Segundo o ex-ministro, que hoje é advogado, “não por acaso”, o artigo 2º da Constituição Federal lista os Poderes da República na seguinte ordem: Legislativo, Executivo e Judiciário. “Uma ordem cronológica e lógica, são os três momentos racionais da vida do Direito e da vida do Estado”. Por isso, em seu entendimento, não se pode impedir o Judiciário de dar a última palavra. “Quando o Judiciário diz o que cabe aos outros Poderes, está dizendo o que cabe a si mesmo e, nessa medida, o Judiciário resolve as contendas e cumpre a função política de demarcar o espaço de movimentação legítima de cada um dos Poderes e dele próprio”, argumentou Ayres Britto. Na opinião do membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Pedro Serrano, outro palestrante no painel, a relação de tensão e os questionamentos sobre o poder de decisão final entre a soberania popular, representada pelo Legislativo, e os órgãos de jurisdição são naturais do regime democrático constitucional. “O Estado Constitucional e Democrático de Direito deve ser constantemente calibrado, na relação entre os Poderes. Estamos numa crise de relação entre os Poderes, mas é uma crise de calibração, que é da natureza do regime democrático”, ponderou. Nesta crise de calibração entre os Poderes, citada por Pedro Serrano, o papel da comunidade jurídica, conforme explicitou, é de crítica. “Por mais que isso crie antipatia, precisamos superar isso ativamente, criticando, porque isso auxilia na construção do Estado Democrático de Direito.” Já o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Valmir Pontes Filho, que também integrou o painel como palestrante, os questionamentos quantos aos limites entre a soberania popular e o controle constitucional se devem principalmente ao caráter amplo da Constituição Federal. “A Constituição brasileira regula muita coisa, promete tudo e garante tudo. Quando passamos do plano puramente normativo para o plano da realidade, é que os problemas começam a aparecer, como este dos limites entre a soberania e a jurisdição”, avaliou. Mas ressaltou que, apesar dos problemas, a Carta Magna deve ser sempre um farol guiador na interpretação das normas infraconstitucionais. “O que falta é cultura constitucional. Todos nós cidadãos somos corresponsáveis pelo efetivo cumprimento das normas constitucionais.”

Barroso diz no seminário que Bonavides é homem à frente de seu tempo

Brasília – O ministro nomeado para o Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, fez nesta quarta-feira (10) a saudação ao patrono do seminário 25 Anos de Constituição Federal,  o constitucionalista, professor emérito de Direito e Medalha Rui Barbosa da OAB  Nacional, Paulo Bonavides, a quem chamou de “um homem à frente de seu tempo, um homem de ideias, o pai do constitucionalismo democrático brasileiro”. Paulo Bonavides seria homenageado no evento, mas comunicou ao presidente nacional da OAB (entidade que promove o seminário), Marcus Vinicius Furtado,  da impossibilidade de comparecer devido a problemas momentâneos de saúde. “Ele foi um dos grandes construtores do constitucionalismo democrático no Brasil – que foi a ideologia vitoriosa do século XX, derrotando inúmeros projetos alternativos, sobretudo projetos autoritários”, afirmou Luis Roberto Barroso a respeito de Paulo Bonavides. “Constitucionalismo que significa Estado de Direito, poder limitado, respeito aos direitos fundamentais de um lado; de outro lado,  a Democracia, que significa soberania popular, governo do povo, vontade da maioria – esses dois conceitos que tem trajetórias diferentes se fundiram  para criar o modelo ideal, o arranjo institucional ideal que se pratica no mundo contemporâneo. Pois o professor Bonavides, esse homem notável, foi um dos grandes construtores, não só teórico, mas concreto, do constitucionalismo democrático no Brasil.” Observando que durante os 21 anos de ditadura militar no Brasil “o Direito Constitucional  foi devastado e relegado à mais absoluta irrelevância”, o também constitucionalista Luís Roberto Barroso destacou que coube especialmente a dois nomes do Direito brasileiro  “iluminar a escuridão com sua presença e  com uma formulação do Direito Constitucional que não o deixava morrer”. Ele disse que se referia a Paulo Bonavides e a José Afonso da Silva, que foi um dos palestrantes do seminário da OAB. Para ele, “o professor Bonavides foi um farol que iluminou o Direito Constitucional no período de trevas e que depois sobreviveu à ditadura e ajudou a conduzir o Brasil à democracia”. Em sua saudação, o ministro nomeado do STF disse que preferia destacar a vida acadêmica e contribuições do professor Bonavides à formulação e interpretação do Direito brasileiro, especialmente da área constitucional, ao invés de enumerar seus muitos  feitos curriculares,  título e realizações. “Prefiro fazer algumas associações entre o professor Paulo Bonavides e o Direito Constitucional contemporâneo e o que ele representou nesse processo de evolução e de transformação do Direito Constitucional”.  Ele acrescentou que Paulo Bonavides foi um dos ícones de sua geração: “Por isso, acho importante assinalar não seus títulos formais, mas suas contribuições formais e as muitas ideias dele que hoje utilizamos – as vezes, sem dar crédito porque eram ideias tão poderosas que, rapidamente, se tornaram senso comum”. “Ele foi um dos primeiros  autores que realizou uma interlocução efetiva e qualificada com os autores alemães, tendo introduzido o pensamento de autores alemães relevantes na doutrina do Direito brasileiro”, explicou Luis Roberto Barroso a uma pateia atenta que lotou o auditório da OAB Nacional.Ele ressaltou que Paulo Bonavides foi especialmente improtante para a introdução de cinco transformações ao Direito Constitucional contemporâneo no Brasil, que, em resumo, foram suas contribuições à superação do formalismo jurídico; ao surgimento de uma cultura jurídica pós-positivista; passagem da Constituição para o centro do sistema jurídico (e não mais o Direito Civil); a expansão da jurisdição constitucional no pós-Guerra (com a criação das Cortes Constitucionais por diversos países); e o surgimento de uma nova interpretação do Direito. Com relação ao quinto ponto – a nova interpretação do Direito – sobre o qual a contribuição do professor Bonavides foi fundamental, o ministro Barroso salientou: “Ele prestou uma contribuição decisiva para que os princípios passassem de terceira fonte subsidiária do Direito, para ser o ponto de partida da atividade de interpretação desenvolvida pelos juízes, sobretudo. Interpretar é procurar realizar da melhor maneira possível os princípios constitucionais – e isso passou a ser a interpretação jurídica em geral, sob a condução segura do professor Paulo Bonavides.

OAB empossa importantes comissões ao comemorar 25 anos da Constituição

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, deu posse a três importantes comissões da entidade durante a abertura do Seminário 25 anos da Constituição Federal de 1988, promovido nesta quarta-feira (12) como homenagem da entidade ao jubileu de prata da Carta Magna. Foram realizadas as posses solenes da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que será presidida pelo conselheiro federal pelo Ceará, Valmir Pontes Filho; da Comissão Especial de Juristas para o Código Brasileiro de Processo Constitucional, que terá na Presidência o medalha Rui Barbosa da OAB, jurista Paulo Bonavides; e da Coordenação de Organização da Comemoração dos 25 anos da Constituição brasileira, conduzida por Ruy Samuel Espíndola. Ao dar posse aos integrantes das três Comissões, o presidente da OAB destacou que a ideia de se criar a Comissão de Juristas para o Código Brasileiro de Processo Constitucional partiu do jurista Paulo Bonavides, tendo como missão apresentar uma proposta para o Código, e acrescentou que a OAB também irá elaborar em breve, por sugestão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski – que fez a conferência magna de abertura do seminário – projeto de elaboração de reforma da legislação eleitoral. A seguir os integrantes das Comissões empossadas: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais Valmir Pontes Filho (presidente); Fredie Souza Didier Junior (vice-presidente); Edilson Oliveira e Silva (secretário); Fábio Nogueira Fernandes; Gilmar Stelo; Luciano De Araujo Ferraz; Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos; Mauricio Gentil Monteiro; Pedro Estevam Alves Pinto Serrano; Walber de Moura Agra; Alcimor Aguiar Rocha Neto (membro consultor); Andre Ramos Tavares (membro consultor); Antonio Augusto Brandão de Aras (membro consultor); Carlos Mario da Silva Velloso (membro consultor); Ilmar Nascimento Galvão (membro consultor); Joaquim Barbosa de Almeida Neto (membro consultor); Jose Afonso da Silva (membro consultor); José Paulo Sepúlveda Pertence (membro consultor); Luis Roberto Barroso (membro consultor); e Mario Lucio Quintão Soares (membro consultor). Comissão Especial de Juristas para o Código Brasileiro de Processo Constitucional Paulo Bonavides (presidente); João Otavio Pereira Marques (vice-presidente); Flavio Pansieri (secretário); Diego de Paiva Vasconcelos; Gabriel Pauli Fadel; Henrique Pandim Barbosa Machado; Luis Carlos Martins Alves Junior; Luiz Alberto Gurjao Sampaio de C. Rocha; Monica Herman Salem Caggiano; Paulo Lopo Saraiva; e Cláudio de Oliveira Santos Colnago (membro consultor). Coordenação de Organização da Comemoração dos Vinte e Cinco Anos da Constituição Brasileira Ruy Samuel Espindola (presidente); Elcio Berquó Curado Brom; Flavio Pansieri; João Paulo Pessoa; Saul Tourinho Leal; e Thiago Rodrigues De Pontes Bomfim.