Carta de Brasília: Constituição deve assegurar direitos do investigado

Brasília – Ao divulgar a Carta de Brasília nesta quarta-feira (12), no encerramento do Seminário 25 anos da Constituição Federal de 1988 – uma homenagem da advocacia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs a inclusão de um novo inciso no artigo 5º na Carta Magna para assegurar o direito dos investigados, em qualquer procedimento investigatório, de apresentar razões, assistido por advogado. “Não há espaço no Estado Democrático de Direito para procedimentos estatais inquisitoriais. Por isso, é proposto o aprimoramento do devido processo legal”, diz o documento, ao sugerir a inserção do novo dispositivo. Por indicação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a carta foi lida ao final do evento pelo presidente da Seccional da OAB de Alagoas, Thiago Bomfim. Eis a íntegra da Carta de Brasília: Aos doze dias do mês de junho de dois mil e treze, os advogados e juristas presentes ao Seminário Inaugural de Comemoração dos 25 anos da Constituição Federal, reunidos das nove às dezoito horas, no auditório do Conselho Federal da OAB, entendem afirmar para a sociedade brasileira e para a classe dos advogados, as seguintes premissas: – o inegável valor histórico, político, social e jurídico da Carta de 1988, para o progresso do País em todos os seus níveis, especialmente para um projeto equilibrado de nação a ser efetivado; – o papel destacado conferido à OAB como protetora dos valores fundamentais, especialmente através das ações de controle de constitucionalidade, no âmbito da narrativa constitucional vigente; – a vigília permanente da OAB para a manutenção e o aperfeiçoamento democrático das instituições republicanas, como a exemplo neste quadrante histórico, o aperfeiçoamento do devido processo legal no âmbito do inquérito policial, assim como a defesa pública de que a maioridade penal aos 18 anos é cláusula pétrea, insuscetível de ser derrogada pelo poder de reforma; – a edificação de uma cultura publicística calçada na valorização do texto magno, tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência da suprema corte brasileira, para prestigiar e fazer valer a constituição e sua força normativa, em prol da efetividade das garantias e dos direitos fundamentais; – o papel da Constituição na consolidação da democracia brasileira, na estabilização do regime político e na preservação dos poderes constituídos, impondo-lhes limites e programas de ação; – a importância de posturas hermenêuticas emancipatórias quanto aos debates constitucionais respeitando os limites inerentes a todo o processo interpretativo, especialmente ao inerente à jurisdição constitucional; – a necessidade de afirmação permanente do principio da Proibição de Retrocesso Social, como instrumento de garantia de manutenção das conquistas democráticas e sociais; – a superação dos instrumentos tradicionais de interpretação como forma de garantir a efetividade dos direitos fundamentais, sem, contudo, admitir o abuso judiciário que usurpa a função política dos demais poderes, pois democracia é prevalência da vontade majoritária, respeitados os direitos fundamentais; – A democracia constitucional como elemento unificador dos valores sintetizados no texto da Constituição; – O estímulo ao cultivo de uma consciência constitucional, representada por um esforço conjunto dos entes estatais e da sociedade para a efetivação do Sistema Constitucional; – Não há espaço no Estado Democrático de Direito para procedimentos estatais inquisitoriais. Por isso, é proposto aprimoramento do devido processo legal, com a seguinte redação para um novo inciso, o LXXIX do artigo 5º da Constituição da República: “Fica assegurado a qualquer investigado, em qualquer procedimento investigatório, o direito de apresentar razões, assistido por advogado”. Plenário do Conselho Federal da OAB, 12 de junho de 2013.

Bandeira de Mello: mesmo mutilada, Carta de 88 trouxe avanços sociais

Brasília – O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello afirmou nesta quarta-feira (10), em conferência no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que, apesar de  a Constituição Federal de 1988 ter sido “mutilada” no passado, ela deve ser preservada como um instrumento importante de avanços sociais e econômicos. Ao participar do seminário 25 Anos de Constituição Federal, Bandeira de Mello lamentou que um dos pilares da Carta, relativo à defesa do empresariado nacional, foi abalado pela política neoliberal praticada em governos anteriores. Segundo ele, foi preciso um metalúrgico (Luiz Inácio Lula da Silva) chegar à Presidência no Brasil para que se começasse a implementar, a partir de 2003, os objetivos fundamentais da República previstos no artigo 3º da Constituição. “Não se pode negar que a preocupação em realizar os objetivos fundamentais na área social começam a ser realizados a partir do governo do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, cujas ações propiciaram que 40 milhões de pessoas (que viviam abaixo da linha da pobreza) passassem para as classes B e C”, afirmou o jurista. Ele ainda brincou, usando um bordão do ex-presidente, que “nunca antes na história desse país se fez um esforço sério para redução das desigualdades socais, e nem em relação às desigualdades regionais". Ao apontar os governos anteriores a Lula, como o de Fernando Henrique Cardoso, pela promoção de alterações do texto constitucional em prejuízo da proteção da empresa nacional, Bandeira de Mello ressaltou que, a despeito disso, a Constituição-Cidadã continua sendo instrumento fundamental de desenvolvimento do País. “Vejam os senhores, foi com essa Constituição que um metalúrgico transformou o Brasil e o tornou uma potência respeitada no mundo inteiro; ela é uma Constituição certamente maravilhosa e a interpretação dela pode nos levar a grandes avanços e grandes progressos”, salientou. O jurista citou o artigo 219, definindo que o mercado interno integra o patrimônio nacional, como um exemplo de vigor da Carta de 88. “Está dito aqui que o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado, de modo a viabilizar desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem estar da população e autonomia técnica do País, nos termos da Lei Federal.”

Reflexos do Estado Democrático após 25 anos: tônica de painel da OAB

Brasília – O importante impacto 25 anos depois da promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Estado Democrático de Direito na interpretação das leis, tomada de decisões e organização das políticas públicas foi a tônica do painel “A Constituição Federal 25 anos depois”, conduzido pelo presidente da Coordenação de Organização da Comemoração dos 25 anos da Constituição brasileira, Ruy Samuel Espíndola. Dele participaram como palestrantes o advogado integrante da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luciano de Araujo Ferraz; o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Mario da Silva Velloso; e o vice-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo e procurador de Justiça licenciado Fernando Capez. Luciano Ferraz abordou o tema “Os Direitos Fundamentais como Política de Estado”. Na palestra, afirmou que, para que os princípios insculpidos na Constituição sejam minimamente efetivados, uma vez que não há como garantir para todos a integralidade do que está previsto na Carta Magna, são necessárias políticas públicas sociais, na área econômica, culturais e na área social. Para tornar as políticas públicas eficazes, sustentou Ferraz, é preciso que haja um juízo de ponderação, que são escolhas políticas tomadas pelos órgãos competentes formuladas com base em dois grandes princípios: o da universalização (segundo o qual as políticas públicas devem conseguir captar a maior gama possível de destinatários) e o da isonomia (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais). “Quem formula tais políticas são os poderes Legislativo e Executivo, visto que as políticas públicas devem estar consubstanciadas em atos normativos. O Judiciário contrasta a política com a Constituição, mas não a formula”, ensinou o integrante da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB. “É preciso ver os direitos fundamentais também numa perspectiva objetiva, sob o ponto de vista da comunidade. Temos fins a serem perseguidos e, para a concretização desses direitos fundamentais, o caminho está na Constituição Federal”, acrescentou. Leis justas Ao abordar o tema “Interpretação e Aplicação das Normas Ordinárias de Processo em Conformidade com as Normas Fundamentais de Garantia Processual”, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Mario da Silva Velloso, afirmou que as regras maiores do Direito processual advêm da Constituição e dos princípios lá insculpidos, formando a base de todo o direito processual brasileiro. Para o ministro, as leis devem ser elaboradas com justiça e racionalidade, sob a ótica de que a ação estatal não produzirá lesões aos interesses privados. “As leis devem ser justas, razoáveis e guardar substancial nexo com o objetivo que se quer atingir. O Estado Democrático de Direito tem como meta assegurar os direitos coletivos, sociais individuais, os políticos e os interesses difusos e coletivos. No entanto, a liberdade individual constitui a base de tudo isso. Na medida em que esses direitos sejam garantidos, a sociedade democrática terá realizado sua meta fundamental”, ensinou. Ainda segundo Carlos Mario da Silva Velloso, os direitos de que dispomos hoje não chegaram a nós de graça e, por essa razão, devem os advogados prosseguir com a missão de proteger as garantias da sociedade. “Devemos seguir aplicando os princípios constitucionais, acreditando que a Constituição é o escudo maior de proteção dos indivíduos. É importante não esmorecer e o fato de estarmos aqui, a celebrar os 25 anos da Carta Magna, constituem a certeza de que não esmoreceremos jamais”, acrescentou o ministro. Mudança interpretativa A abordagem do tema “Direito Penal no Século XXI” coube a Fernando Capez. Ele iniciou sua fala destacando como a parte mais importante do texto constitucional o caput do artigo 1º da Carta, que afirma que a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado democrático de Direito. Segundo Capez, esta é a pedra de sustentação de todo o arcabouço jurídico brasileiro e, desde sua implementação, mudou dramaticamente todo o conteúdo e interpretação dos artigos da Constituição Federal. Em sua exposição, Capez apresentou de que forma a lei penal vem sendo aplicada no país desde os tempos primórdios da civilização, quando o direito penal era aplicado pelo pajé da tribo, até passar pela Idade Média, Revolução Francesa e culminar no século XIX, quando se cristalizou o que chamou de Estado formal de Direito. Neste momento, explicou Capez, a preocupação era com a segurança jurídica. “Havia um estado formal de direito, em que se buscava a igualdade no plano meramente formal. Todos eram iguais porque a lei era igual para todos, mas o juiz era um mero escravo da lei, sem preocupação com busca de seu conteúdo”, afirmou o palestrante, destacando que o Estado formal de Direito para a solução dos conflitos logo mostrou-se insuficiente. Com a virada para o século XX e adoção do Estado Democrático de Direito a partir da Constituição de 1988, o Direito foi especialmente impactado, comparou Fernando Capez. A partir desse momento, segundo ele, os princípios da Carta Magna passaram a dar nova concretude ao Direito Penal, visto que do Estado democrático de Direito e do princípio da dignidade humana deriva uma série de outros princípios que tem sido aplicado reiteradamente pelo STF, tais como o da insignificância ou da bagatela, o da intervenção mínima e o da confiança. “Direito não é uma ciência hermética, é eminentemente social” finalizou Capez, para quem este seminário só poderia ter sido feito pela OAB. “Mais do que nenhuma outra instituição, esta esteve nas trincheiras do dia-a-dia, no momento mais difícil por que passou a sociedade brasileira. Parabéns à OAB. Só aqui se poderia fazer, com toda a justiça, essa comemoração pelos 25 anos da Constituição”. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, acompanhou o debate e agradeceu a presença dos palestrantes.