Brasília – Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos em sessão plenária nesta segunda-feira (20), assistiram ao trailer do filme “Sobral, o Homem que não tinha preço”, sobre a vida, atuação e obra do jurista Sobral Pinto, cujo longa metragem estreará nos cinemas em novembro deste ano. O documentário conta com o apoio do Conselho Federal da OAB – do qual Sobral Pinto foi conselheiro – e deverá ter pré-estreia em Brasília, informou o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado, que conduziu a sessão plenária. Após a exibição do trailer, o presidente nacional da OAB assinou acordo de cooperação com a diretora do filme e neta de Sobral Pinto, Paula Fiuza, visando somar esforços para obter recursos necessários ao seu lançamento. Além de Paula, participaram da sessão no Pleno a produtora Priscila Jansen, representante da Casé Filmes, e o advogado Fernando Fernandes, que lutou pelo acesso aos arquivos sonoros do regime militar que fizeram parte do documentário. Durante o ato, por sugestão do ex-presidente e membro honorário vitalício da OAB Nacional, Cezar Britto, o presidente nacional da OAB anunciou a criação da Medalha Sobral Pinto para distinguir personalidades que tenham lutado pelas liberdades civis, pela democracia e a evolução do direito no País. Marcus Vinicius destacou a importância da atuação e a luta de Sobral Pinto pelas liberdades e contra a ditadura militar. Também os membros honorários vitalícios Marcelo Lavenènere Machado e Roberto Busato ressaltaram a figura do advogado e passagens da vida de Heráclito Fontoura Sobral Pinto (1983-1991).
Arquivos Mensais:maio 2013
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira
Fiscal das leis, o Ministério Público tem dificuldade para apurar faltas cometidas por seus próprios integrantes. Grande parte das reclamações que chegam às corregedorias e ao Conselho Nacional do Ministério Público são arquivadas por decurso do prazo de investigação e punição. De 2005 a 2012, o …
IAB será homenageado pela OAB Nacional em sua sessão de agosto
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sua sessão plenária desta segunda-feira (20) que a sessão de agosto próximo da entidade, marcada para o dia 6, será dedicada a homenagear o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A entidade, sediada no Rio de Janeiro e presidida pelo advogado Fernando Fragoso, foi criada em 7 de agosto de 1843. A homenagem em agosto próximo foi aprovada na sessão de hoje, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que destacou a contribuição do IAB para o debate de temas relevantes da vida jurídica brasileira.
OAB lamenta posição equivocada da AMB: juiz não pode multar advogado
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou “lamentável e equivocada” a posição que vem sendo adotada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, de defender sanção processual a advogados. Ao apreciar a matéria em sua sessão plenária desta segunda-feira (20), o Pleno da OAB emitiu posicionamento no sentido de que o Estatuto da Advocacia é expresso ao afirmar que não existe hierarquia entre advogado e juiz, não podendo o juiz multar o advogado e vice-versa. “As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria", afirmou a entidade em seu posicionamento. A OAB ajuizou a ADI 4398 em março de 2010 junto ao Supremo Tribunal Federal para requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo prevê que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”. A AMB ingressou na ação na condição de amicus curiae para defender o dispositivo sob a justificativa de que a norma é voltada ao "defensor nomeado" e não ao "advogado constituído", justificando que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, devendo o profissional sofrer sanção processual. Por ser sanção processual e não administrativa, inexistiria invasão da competência da OAB na ótica da AMB. No entendimento do Conselho Federal da OAB, no entanto, o artigo 265 viola as garantias constitucionais do livre exercício da profissão e da aplicação de pena sem o devido processo legal e agride a Lei 8.906/94, uma vez que somente a OAB pode aplicar sanção à categoria. “O advogado não pode ser multado pelo juiz, logo, está equivocada a AMB, uma vez que não existe hierarquia entre advogados e juízes. As pautas dos advogados são e devem ser controladas pela OAB”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao conduzir a sessão plenária da entidade. Segue a íntegra do posicionamento hoje aprovado pelo Conselho Federal da OAB: "Lamentável e equivocada a posição da AMB. O advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo Juiz. A lei federal, que é o Estatuto da Advocacia e da OAB, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim, como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele. As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria."
OAB cria comissão nacional para debater avanços ao Selo OAB Recomenda
Belém – O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a instituição de uma comissão nacional para estudar os critérios e debater avanços para o Selo OAB Recomenda. A publicação é divulgada uma vez a cada gestão do Conselho Federal da OAB e traz os nomes das instituições de ensino superior que possuem os cursos de Direito de melhor qualidade, conforme critérios de avaliação específicos estipulados pela entidade. A comissão será composta por cinco presidentes de Seccionais da OAB (Valdetário Monteiro, do Ceará; Tullo Cavallazzi Filho, de Santa Catarina; Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, de Pernambuco; Thiago de Pontes Bomfim, de Alagoas; e Luis Cláudio da Silva Chaves, de Minas Gerais) e mais o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto; o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Eib Badr; o diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA), Henri Clay Andrade; e o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte. A decisão foi tomada na última reunião do Colégio, na capital paraense, da qual participaram os 27 presidentes de Seccionais, conselheiros federais e toda a direitoria da OAB Nacional.
Estante Legal: Comentários e jurisprudência sobre o Estatuto da OAB
Perto de completar 40 anos de existência, o Estatuto da Advocacia e da OAB, instituído pela Lei 8.906, de julho de 1994, permanece gerando polêmicas, que não raras vezes acabam exigindo do Supremo Tribunal Federal respostas sob o ponto de vista constitucional. Há quem entenda o Estatuto, em uma v…
Justiça Tributária: O crime não compensa e quem procura acha
Já estamos próximos de completar dois anos discutindo neste espaço questões relativas à Justiça Tributária e ainda longe de esgotarmos o assunto. Trata-se de questão que nos parece interminável, ante a fúria arrecadatória de nossos governantes em todos os níveis, amparada na omissão sistemática d…
Empregador que submete empregado a meta exagerada deve pagar indenização
A política de metas de produtividade para os funcionários não é recente e espalha-se para um número cada vez maior de estabelecimentos, estando presente em diversas empresas, entidades financeiras e até órgãos públicos. As metas seguem a lógica pós-fordista de produção e têm como finalidade garan…
Rescisão unilateral não gera indenização por serviço não iniciado
A subprocuradora-geral da República Darcy Vitobello emitiu parecer ao Superior Tribunal de Justiça para opinar pela improcedência da Ação Rescisória 4.759/SP, proposta pela empresa Ortosan contra o Município de Hortolândia (SP) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A…
Colégio de Presidentes aprova campanha contra o lobby no Judiciário
O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Belém, aprovou uma campanha nacional contra o lobby no Poder Judiciário. Os termos do movimento foram apresentados pelo presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, tendo como princípio maior o d…
Justiça de Pernambuco condena universidade por danos materiais e morais
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) por danos materiais e morais. A instituição foi ré em uma ação de indenização promovida por nove estudantes que foram vítimas de fraude na universidade durante processo seletivo de bolsa…
Mantida ação penal contra juiz acusado de favorecer contraventores
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de trancamento de ação penal contra juiz acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, em troca de dinheiro, ele teria proferido decisões judiciais favoráveis ao grupo do ex-deputado…
Veja como o STJ julga casos de consumo relacionados a compra de imóveis
O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. A regra vale para o contrato de compra e ve…
Juíza nega liminar para governo gaúcho devolver R$ 4,2 bilhões
O governo do Rio Grande do Sul tem de apresentar, em juízo, os documentos que autorizam o repasse de R$ 4,2 bilhões, dos depósitos judiciais, para o caixa único do governo. A determinação partiu da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, na última quinta-feira (17/5), ao aceitar a Ação Popula…
Colégio é condenado a indenizar ex-aluno que sofreu bullying
Um colégio de Belo Horizonte foi condenado a pagar a um ex-aluno indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por um estudante ter sido vítima de bullying dentro da instituição de ensino e, também, ter sido vítima de mensagem difamatória, publicada por hacker no site da escola. A decisão é …





