OAB quer rever inscrição prévia de advogado para sustentação no CNJ

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, solicitou nesta terça-feira (16), ao participar de sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mudança de regimento daquele órgão de controle na parte em que prevê o registro prévio do advogado para que ele possa proceder a sustentação oral no processo. Para ele, não deve haver burocracia frente ao exercício constitucional da ampla defesa. “Estando o advogado presente na tribuna, solicitando a defesa oral, estando ele habilitado nos autos, cumpre-se melhor a Constituição Federal assegurar o pleno direito de defesa”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente nacional da OAB fez essa intervenção durante discussão de um processo sobre preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Durante a análise do processo, foi garantida a defesa oral para uma advogada mesmo não tendo ela pedido a inscrição prévia par realizar a sustentação. Embora a defesa tenha sido indeferida pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, houve recurso ao plenário, que deliberou por conceder o direito à sustentação oral, “levando em conta justamente a importância do advogado para a qualidade das decisões judiciais” – obervou Marcus Vinicius

OAB quer rever inscrição prévia de advogado para sustentação no CNJ

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, solicitou nesta terça-feira (16), ao participar de sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mudança de regimento daquele órgão de controle na parte em que prevê o registro prévio do advogado para que possa proceder à sustentação oral no processo. Para ele, não deve haver burocracia frente ao exercício constitucional da ampla defesa. “Estando o advogado presente na tribuna, solicitando a defesa oral e  estando ele habilitado nos autos, cumpre-se melhor a Constituição Federal assegurar o pleno direito de defesa”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente nacional da OAB fez essa intervenção durante discussão de um processo sobre preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Durante a análise do processo, foi garantida a defesa oral para uma advogada mesmo ela não tendo apresentado inscrição prévia para realizar a sustentação. Embora a defesa tenha sido indeferida pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, houve recurso ao plenário, que deliberou por conceder o direito à sustentação oral “levando em conta justamente a importância do advogado para a qualidade das decisões judiciais” – observou Marcus Vinicius

PROCURADOR-CHEFE DA CÂMARA MUNICIPAL VISITA A OAB SP

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, recebeu nesta quinta-feira (04/04), às 15 horas, em seu gabinete a visita do procurador-chefe da Câmara Municipal de São Paulo, Paulo Baccarin, acompanhado das procuradoras legislativas Christiana Chebib e Luciana de Fátima da Silva. Também participou do encontro o conselheiro seccional Luis Roberto Mastromauro.

OAB e Relações Exteriores divulgam vaga de estágio para advogado

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com a Coordenação-Geral de Contenciosos do Ministério das Relações Exteriores, divulga a abertura da seleção de vaga para o Programa de Estágio da Coordenação-Geral de Contenciosos. O programa, que tem por objetivo desenvolver e complementar a educação e o treinamento de advogados na área de Direito do Comércio Internacional, será realizado entre 1º de julho e 31 de outubro de 2013, das 9h às 13h e das 15h às 19h, na Coordenação-Geral de Contenciosos do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília. O programa é decorrente de protocolo de intenções firmado entre a OAB Nacional e o Ministério em 10 de dezembro de 2012. A primeira etapa da seleção será realizada pelo Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Relações Internacionais. Esta receberá por e-mail a documentação dos advogados interessados. Ao término do Programa de Estágio o candidato selecionado deverá encaminhar ao Conselho Federal da OAB relatório das atividades desenvolvidas. Clique para ver as regras gerais do programa de estágio. Poderá ser emitido certificado de conclusão, pela Coordenação-Geral de Contenciosos, indicando o período do estágio e as atividades desempenhadas. A critério da Coordenação, esse certificado poderá recomendar o advogado ao Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional desenvolvido pela Missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) em Genebra. O estágio não é remunerado e não enseja qualquer vínculo empregatício. Para se candidatar, é preciso que o candidata preencha os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira; formação acadêmica em Direito ou outros cursos quando combinados com especialização em Comércio Internacional; fluência em inglês; boa capacidade analítica e de pesquisa; e interesse em temas de comércio internacional e no direito da OMC. Devem ser enviados para o e-mail ri@oab.org.br, de 15 de abril e 03 de maio, curriculum vitae em português ou inglês; carta de motivação justificando o interesse no programa, o potencial benefício da conclusão do programa para o candidato e para o respectivo escritório de advocacia (se o candidato estiver vinculado a escritório). Também devem ser enviadas uma ou mais cartas de recomendação, subscritas por profissionais com supervisão direta sobre o candidato e documentos que comprovem os requisitos da nacionalidade, a graduação em Direito e a fluência no idioma inglês. O Conselho Federal da OAB fará uma pré-seleção dos candidatos conforme os critérios mencionados e indicará à Coordenação-Geral de Contenciosos os nomes dos pré-selecionados. Essa pré-seleção não significa aceitação do candidato ao estágio. Na segunda etapa, a Coordenação Geral de Contenciosos analisará a documentação dos pré-selecionados levando em conta a eventual especialização do candidato em área de interesse da CGC e a busca por especialistas em diferentes áreas de atuação. Será realizada entrevista, por telefone ou outro meio disponível, dos candidatos desta etapa.  Na etapa final, a Coordenação escolherá apenas um candidato. Este será informado, via e-mail, de sua seleção.

Em ofício ao STJ e Tribunais, OAB denuncia aviltamento de honorários

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, encaminharam ofício aos ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expondo a preocupação da entidade com a questão do aviltamento dos honorários advocatícios de sucumbência (pagos pela parte perdedora no processo), que tem resultado da fixação de valores desproporcionais ao montante da demanda, muitas vezes em valores irrisórios, por grande número de decisões judiciais. Com o idêntico teor, o documento denunciando o aviltamento dos honorários e solicitando aos julgadores que levem em conta a relevância do papel do advogado e sua indispensabilidade à administração da Justiça está sendo encaminhado pelo Conselho Federal da OAB a todos os magistrados de Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que estejam avaliando a questão; o envio da correspondência tem levado em consideração os julgamentos de casos concretos, ocorridos ou em vias de ocorrer, que têm sido levados ao conhecimento do Conselho Federal através da Ouvidoria dos Honorários, criada no início do corrente ano. A correspondência é parte integrante da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários desenvolvida pela OAB em todo o País. “Imperioso que os honorários advocatícios atribuídos quando da prolação da sentença remunerem adequadamente o trabalho do advogado e não representem um completo desprestígio à sua atuação ou ainda uma espécie de incentivo às lides temerárias, pois, sem dúvida, essas se multiplicam num ambiente em que inexista o risco de uma sucumbência proporcional aos pedidos desfundamentados que vierem a ser formulados”, sustenta o texto do Conselho Federal da OAB em um trecho. E acrescenta: “A atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte determinados custos, como, por exemplo, a adequada remuneração dos seus funcionários, cuja qualificação é cada vez mais necessária, a manutenção da estrutura do local de trabalho, a imprescindível e constante reposição tecnológica, bem como a sua própria subsistência e a de sua família, sem a certeza de que o resultado a ser obtido seja favorável ao seu cliente e, portanto, que receba os honorários que lhe caberão nesta hipótese." No ofício aos membros da 2ª Turma do STJ e ao seu presidente, ministro Herman Benjamin, é destacada a situação dos honorários de sucumbência no agravo em Recurso Especial n. 192.473 – uma ação anulatória contra a Fazenda Nacional, advogada por Fabio Daywe Freire Zamorim, inscrito na OAB/PA -, cujo julgamento está pautado para a próxima quinta-feira (18). Conforme a denúncia da OAB Nacional, trata-se de exemplo típico de honorários fixados “em valor incompatível com o montante da causa e o trabalho profissional envolvido”, referindo-se ao fato de que a causa está estimada em R$ 4,1 milhões, a valores de 2007, enquanto os honorários foram arbitrados em R$ 3 mil.  Segue a íntegra do ofício do Conselho Federal da OAB denunciando o aviltamento dos honorários. Clique para acessar no site do STJ o andamento do agravo em Recurso Especial 192.473.