Artigo: Verdades e mitos sobre os novos Tribunais Regionais Federais

Curitiba – O artigo “Verdades e mitos sobre os novos Tribunais Regionais Federais” é de autoria do conselheiro federal da OAB pelo Paraná, José Lucio Glomb, e foi publicado na edição desta quinta-feira (18) no jornal Gazeta do Povo (PR): “Quando se obtém uma vitória após uma difícil campanha, há uma natural tendência para comemorar. Mas não nos é dada essa possibilidade em se tratando da criação dos novos tribunais federais. Nossa mobilização deve ser mantida. Agora vêm à tona vozes que divergem dessa conquista, mas não nos enganemos, pois na surdina sempre houve um trabalho contrário, só superado pela grande capacidade de organização, coesão e soma de esforços daqueles que lutaram por uma ideia, a da criação de novos tribunais para atender melhor o cidadão, para combater a morosidade e facilitar o desenvolvimento econômico do país, lastreado na segurança jurídica que só uma justiça ágil e eficiente pode proporcionar. O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, alcançou um nível de notoriedade e respeito dos brasileiros graças à imagem que transmitiu de um combatente duro em casos de corrupção. De fato, nenhuma pessoa de bem compactua com os desmandos que nosso país testemunhou, quando os recursos públicos não eram como seguidamente vezes não são empregados em favor do bem estar do cidadão. Todavia, isso não tem o condão de transformar as suas palavras em verdade, especialmente quando elas são desmistificadas pela realidade. É o que aconteceu em relação aos Tribunais Regionais Federais. Por razões que podem ter origem na falta de conhecimento pormenorizado da situação, ou outras que ainda desconhecemos, Sua Excelência disseminou informações que não condizem com a realidade. Como ao dizer que os custos dos Tribunais seriam de R$ 8 bilhões por ano; que seriam construídos em resorts no litoral; que serviriam apenas para dar trabalho a advogados e que foram aprovado de forma sorrateira. Pela posição que ocupa, o que diz o Presidente do Supremo Tribunal Federal passa a influir na opinião pública, que pode formar um juízo de valor equivocado em relação à necessidade, ou não, dos novos Tribunais. Hoje estão em andamento na Justiça Federal 1,1 milhão de processos. Eram 96 quando foram criados os atuais tribunais. Toda a Justiça Federal não custa o que o Ministro afirmou e os tribunais não implicarão em criar novos cargos de juízes de primeiro grau, pois eles já estão criados. O Superior Tribunal de Justiça, por seu ex-presidente Ari Pargendler, que também era contra, informou que cada tribunal custaria R$ 91 milhões por ano. Mais as instalações físicas, que tem o compromisso de cessão pelos governos estaduais. Isto foi comunicado oficialmente em junho do ano passado, através do ofício CF-OFI-2012/01822, dirigido à Frente Parlamentar Mista de Criação dos Tribunais. Quanto aos advogados, que têm uma atividade fundamental para a realização da justiça, conforme a própria Constituição Federal afirma, o seu trabalho já está materializado nas mais de 1,1 mil ações em curso na justiça federal. Mas serão poupados de ter que dar cotidianas explicações aos seus clientes pelo atraso da Justiça. Por fim, jamais houve qualquer histórico de tribunais criados em resorts. Se existiu confesso que disto jamais tive conhecimento que sejam determinados os nomes e apuradas as responsabilidades. Todas as alternativas aos novos Tribunais implicam em custos e não oferecem solução permanente. O desembargador Mário Cesar Ribeiro, presidente do TRF da 1ª Região, que administra a justiça em 13 estados, com congestionamento que revela a carga de 30 mil processos para cada desembargador, sem perspectivas de solução, sugere transferir os processos previdenciários para as Turmas Recursais. Ora, estas já estão assoberbadas por grande número de processos e um aumento nesta dimensão inviabilizará essas turmas e o próprio juizado especial federal. Está comprovada uma taxa de congestionamento de 65,5% nas turmas e 58,3% nos juizados federais, conforme informa o Conselho Nacional de Justiça, através da publicação Justiça em Números de 2012. Aliás, o CNJ também aprovou nota técnica a favor da criação dos tribunais, em fevereiro de 2010, o que afasta jamais ter sido ouvido ao longo dos 11 anos em que tramitou a PEC 544 no Congresso Nacional. Argumenta-se a favor da criação de Câmaras nos estados (então teríamos câmaras em todos os 23 estados que não tem tribunais?), novas atribuições das turmas recursais, e soluções que ao final serão ainda mais onerosas. Nada se fará sem a necessária infraestrutura, que ao final sairá mais cara e menos eficiente que a implantação desses tribunais, que mais dia, menos dia, acabarão sendo efetivamente implantados. Enquanto isto não ocorrer, a Justiça continuará devendo ao cidadão brasileiro. Por fim, por mais que as ações venham com juros e correção monetária, lembro o que certa vez que disse um velho e querido cliente: A vida não tem juros e correção monetária; melhor receber o quanto antes aquilo que é devido.”

OAB enaltece importância do Coadem, nos 20 anos de criação do conselho

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou nesta quinta-feira (18) mensagem aos presidentes do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), Carlos Alberto Andreucci, Bernardino Real, Oscar Paciello e Ricardo de Felipe, enaltecendo a importância do colegiado, que está completando 20 anos de criação. As comemorações acontecem nestas quinta e sexta-feiras, durante a Assembleia Geral do Coadem, realizada em Foz do Iguaçu, no Paraná. Veja a íntegra da mensagem do presidente nacional da OAB: Aos excelentíssimos presidentes dos Colégios de Advogados do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do MERCOSUL – COADEM: Carlos Andreucci, Bernardino Real, Oscar Paciello e Ricardo de Felipe. Neste ano em que se comemoram os 20 anos do COADEM, externo minha saudação fraterna e agradecimento a todos os advogados e advogadas que sempre lutaram e acreditaram no COADEM e na advocacia do MERCOSUL. Importa mencionar, na comemoração de tão expressiva data, o relevante papel que o COADEM tem exercido como defensor dos direitos e liberdades individuais, trabalhando pela sustentação e preservação do Estado Democrático de Direito. Continuaremos lutando juntos para o fortalecimento da advocacia continental, envidando esforços para incentivar a colegiação obrigatória e consagrar o exame de ordem nos Colégios de Advogados da América Latina. Devemos ficar atentos às violações contra a autonomia dos Colégios de Advogados da Bolívia, Equador e da Venezuela, bem como assegurar e fortalecer as prerrogativas de todos os advogados, em especial, os advogados da Colômbia e de Honduras, que tem sofrido constantes atentados, perseguições e execuções. A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso com o COADEM, com vistas à criação de um espaço único para o exercício profissional dos advogados de nossas nações irmãs: o MERCOSUL. Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

OAB entrega ao Senado tabela do Simples específica para advogados

Brasília – Já estão nas mãos do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Vital do Rêgo (PMDB-PB), o relatório e o voto aprovados na última sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB) favoráveis à inclusão das sociedades de advogados no rol das pessoas jurídicas beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional e que requerem a aplicação de uma tabela diferenciada para a advocacia. A inserção das sociedades de advogados no Simples é estabelecida no Projeto de Lei do Senado nº 467 de 2008, que encontra-se atualmente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, de lá, segue para a CCJ. O posicionamento da OAB e as sugestões de mudanças no texto original da matéria foram entregues a Vital do Rêgo pelos presidentes da Comissão Nacional de Legislação, Francisco Torres Esgaib, e da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Eduardo Pugliesi, nesta quarta-feira (17), durante audiência com o parlamentar. Segundo o relatório e voto entregues ao senador, pela tabela de tributação da advocacia prevista no PLS – o Anexo V – para se chegar à alíquota a ser aplicada, deve-se fazer uma operação matemática, dividindo o faturamento dos últimos doze meses pelo valor da folha de salário e seus encargos. A fórmula prejudica os advogados que têm poucos ou nenhum empregado, já que a folha de salário dessas pequenas sociedades é diminuta, tornando a alíquota a ser aplicada muito alta e desvantajosa, e, por isso, é necessária uma tabela diferenciada, sem a influência da folha de pagamento no cálculo do tributo. “Sabe-se que o trabalho de advocacia é um trabalho intelectual e pessoal, de modo que grande maioria das sociedades de advogado do Brasil conta com, no máximo, uma secretária, tornando a folha de salário baixa, isso para não falar dos advogados em inicio de carreira que, com dedicação e esforço, mantêm seus escritórios sozinhos”, diz o voto do relator da matéria no Pleno da OAB, o conselheiro federal por Amazonas Jean Cleuter, lembrando que o objetivo do PLS 467/08 é justamente reduzir a carga tributária das pessoas jurídicas que se enquadram como microempresas ou empresa de pequeno porte, caso dos menores escritórios de advocacia.