A Advocacia-Geral da União vai rastrear sites e redes sociais que usam indevidamente a imagem das autarquias e fundações. A intenção é coibir o uso dos nomes, siglas e logomarcas das instituições e impedir que internautas sejam enganados em ambientes virtuais. A atuação é uma das metas definidas …
Arquivos Mensais:abril 2013
Argentinos fazem prostesto contra a reforma do Judiciário, de Kirchner
Milhares de argentinos foram às ruas de Buenos Aires em panelaço nessa quinta-feira (18/4) contra a reforma do Judiciário proposta pela presidente Cristina Kirchner. O protesto foi convocado nas redes sociais. O pacote de mudanças, com seis projetos de lei, é debatido no Congresso e poderá ser ap…
OAB vai ao Supremo contra lei que restringiu concurso para cartórios
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4942, com pedido cautelar, para ver declarado inconstitucional o artigo 4º da Lei Complementar 184/12, do Estado do Piauí, mais conhecida como “Lei dos Cartórios”. O artigo 4º prevê a realização de concurso público nas serventias notariais de registro apenas e tão somente após o trânsito em julgado de ações judiciais, o que, na prática, restringe a realização de concurso público para os cartórios. Para a entidade da advocacia, as inconstitucionalidades no caso são de ordem formal e material. No primeiro aspecto, o artigo da referida lei mostra-se inconstitucional porque a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre registros públicos, conforme o previsto na Lei Federal nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição e dispõe sobre os serviços notariais e de registro em todo o país, limitando a competência dos Estados apenas à fixação das circunscrições territoriais dos serviços notariais. Em acréscimo, para que os Estados tenham competência para legislar sobre o ingresso ou remoção no serviço notarial ou de registros públicos seria necessária lei complementar federal, o que não ocorreu no caso em questão. “Na ausência da lei complementar federal autorizadora, os Estados não podem legislar sobre a matéria, sob pena de incorrerem em vício formal de constitucionalidade”, afirma a entidade no texto da ação. Quanto ao aspecto material, a OAB entende que o dispositivo afronta a Constituição por inverter a regra segundo a qual todo cargo será provido por meio de concurso público, em ofensa ao artigo 37, inciso II, e parágrafo 3º da Carta Magna. Ainda no entendimento da OAB, foi desnaturado o meio de seleção objetivo e historicamente construído com o fim de evitar relações pessoais no âmbito da Administração Pública, em evidente violação ao princípio da isonomia (Art. 5º, CF) e o postulado da impessoalidade (Art. 37, CF). Com esses argumentos, a OAB requereu ao STF a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A decisão de ingressar com a ADI foi tomada na sessão plenária de 8 de abril deste ano do Conselho Federal da OAB, com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Estado do Amazonas, José Alberto Simonetti.
Cabe ao STF julgar ações sobre ajuda de custo de juízes, diz Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência exclusiva do STF para processar e julgar casos sobre ajuda de custo a juízes. A polêmica veio à tona após decisões da Justiça Federal que obrigavam a União ao pagamento da verba a magistrados em virtude de remoção por …
Artigo: O saque dos depósitos judiciais
Brasília – O artigo abaixo, “O saque dos depósitos judiciais”, é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Marcelo Bertoluci, e foi publicado na edição desta sexta-feira (19) no jornal Zero Hora, de Porto Alegre. A decisão do governo do Estado de apelar aos depósitos judiciais para o fechamento de suas contas até 2014 expõe a fragilidade da economia gaúcha. Os cofres públicos, debilitados pela concentração da arrecadação tributária com o governo federal, pelo enorme passivo em precatórios e por uma absurda dívida com a União, que engessa qualquer planejamento, têm tornado a vida dos gaúchos mais difícil a cada dia. O mesmo cidadão que hoje alimenta vagas esperanças de receber seus créditos em precatórios ficará ainda mais afastado desse direito, garantido pela Justiça, a partir do saque de R$ 4,2 bilhões pelo governo gaúcho para o caixa único. São valores depositados em juízo e que não têm qualquer perspectiva de serem devolvidos. Esses recursos pertencem aos litigantes em juízo, estes representados por advogados que, assim como os credores, também não receberão seus honorários tão cedo. Assim, o Rio Grande do Sul seguirá na dramática condição de mau pagador como o quarto maior devedor de precatórios do país, com um passivo de mais de R$ 8 bilhões, segundo dados já defasados do Conselho Nacional de Justiça. Com essa atitude, o Estado aumenta ainda mais a sua dívida.Vamos esperar que o cidadão que depositou seus recursos judicialmente não tenha que recebê-los em precatórios no futuro. Além disso, o Estado torna a já combalida administração do Judiciário do RS impraticável. Os parcos investimentos feitos na melhoria de estrutura de Foros e em tecnologia da informação, a criação de novas varas e a reposição de servidores e juízes hoje não acontece com a agilidade que se espera, pela absoluta falta de recursos. A situação já alarmante do sistema judicial tende a se agravar ainda mais. Antes de culpar governos e partidos, a população precisa compreender a necessidade de lutar por um novo pacto federativo, impedindo que a União retenha cerca de dois terços de tudo o que se arrecada no país e que os Estados e municípios fiquem com apenas um terço restante. A OAB/RS, em seu papel constitucional na defesa da cidadania, já ajuizou uma Ação Civil Originária (ACO 2059), no STF, visando à renegociação da dívida contraída, no ano de 1997, pelo Estado do Rio Grande do Sul junto à União. Com tal medida, buscamos reduzir o repasse estadual para o pagamento de dívidas públicas, permitindo que mais recursos sejam investidos em setores fundamentais da sociedade. Além disso, salientamos a importância da redefinição da divisão do bolo tributário com a devida partilha das competências dos entes federados. A população cobra com razão a prestação de serviços básicos em equivalência à fúria arrecadatória do Estado. Temos reiterado: o poder público é muito ágil em cobrar financeiramente os cidadãos, mas moroso em relação a honrar os seus compromissos perante a sociedade.
Critério para benefício assistencial a idoso é inconstitucional, diz STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do sa…
Juiz autoriza prisão domiciliar para que detenta cuide dos filhos em SC
Uma detenta ganhou o direito de cumprir o restante da pena em casa para que possa cuidar dos filhos. A prisão domiciliar foi autorizada pelo juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais de Joinville, em Santa Catarina, após apresentação de provas pelo assistente social do Juízo e de…
OAB reivindica fixação de honorários dignos para advocacia no novo CPC
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, reivindicou, junto ao relator do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) – PL 8046/2010, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a fixação de honorários de sucumbência (aqueles pagos à parte vencedora pela parte perdedora) de 10% a 20%, nas causas contra a Fazenda Pública Nacional. “Precisamos garantir que as conquistas da advocacia não sejam suprimidas, em favor de um exercício profissional altivo, principalmente, no que tange ao respeito aos honorários advocatícios”, disse Marcus Vinicius ao parlamentar, em audiência que contou também com a presença do Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luís Wagner. Atualmente, os honorários são fixados de acordo com a causa e pagos pela parte perdedora. Pelo código em vigor, nos processos em que o governo for condenado os honorários serão determinados pelo juiz. Já o projeto do novo CPC cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 mil salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos. “Não admitimos um tratamento diferenciado, quando a Fazenda Pública for vencida ou vencedora. São indispensáveis igualdade e isonomia”, explica o presidente da OAB. Segundo Marcus Vinicius, o ideal para os advogados é que o Poder Público esteja sujeito aos mesmos honorários cobrados de particulares, ou seja, entre 10% e 20% da condenação. “Queremos evitar o aviltamento dos honorários. Queremos uma redação do CPC que proteja principalmente os advogados menores, em início de carreira e que trabalham em causas de pequeno porte”, disse, ressaltando ainda que todas as propostas da OAB ao projeto são ideias em favor da sociedade, da justiça e da advocacia. O texto inicial do novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas formada no Senado e pretende modernizar a legislação, uma vez que o CPC atual é de 1973 e é considerado obsoleto por juristas em geral. As principais mudanças têm como objetivo agilizar o processo civil, diminuindo o número de recursos e instrumentos protelatórios em geral e incentivando resoluções de conflitos por meio de conciliação. O projeto original foi aprovado no Senado no fim de 2010 e deverá voltar à Casa após a análise na Câmara.
TJ-ES suspende prazos na Semana Nacional do Defensor Público
Em comemoração ao Dia Nacional do Defensor Público, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou a suspensão dos prazos processuais e de audiências públicas de todos os processos que demandem a atuação dos defensores entre os dias 13 e 17 de maio. O Ato Normativo 42/2013 foi publicada nesta…
Receita Federal vai redistribuir processos de autuações fiscais
Com o objetivo de acelerar o julgamento de processos de contribuintes que questionam autuações fiscais, a Receita Federal vai redistribuir entre as 15 delegacias de julgamento espalhadas pelo Brasil o acervo de casos que tramitam na primeira instância administrativa. Atualmente, são 200 mil proce…
STF julga questão de ordem em ação contra senador Lindbergh Farias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu, na sessão plenária dessa quinta-feira (18/4), questão de ordem em Ação Penal 679 a que responde o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pelo crime de desobediência. O senador é acusado de ter deixado de responder a ofícios da 2ª Promotoria de Justiça de…
Exame de movimentação financeira de bancário não justifica dano moral
O simples exame da movimentação financeira de bancário, desde que ocorra de forma indistinta em relação a todos os correntistas e para cumprir o determinado na legislação, não justifica o pagamento de dano moral. O entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho serviu para manter decis…
Ação da OAB sobre dedução com educação no IR terá julgamento abreviado
Brasília – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4927) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os limites de dedução de gastos com educação para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas. O teto para abatimento está previsto na Lei 9.250, de 1995 (com a redação dada pela Lei 12.469/2011). O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, comemorou a decisão lembrando que as despesas realizadas pelos cidadãos com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, e que, portanto, devem ser excluídas da tributação. A ministra aplicou ao caso regra da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante da relevância da matéria para a sociedade. A OAB havia solicitado a concessão de liminar ao apontar a “proximidade da data-limite para a entrega das declarações de IRPF 2012/2013 – no dia 30/04/2013”. “Sopesados os requisitos legais necessários à concessão da tutela de urgência [da liminar], porquanto reputo contemplar, a matéria, relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, submeto a tramitação da presente ADI ao que disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999”, afirmou a relatora na decisão. A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República terão prazo de 10 dias para prestar informação sobre a lei, caso desejem. Em seguida, o processo será enviado para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitam parecer sobre a matéria. AGU e PGR terão, cada um, sucessivamente, prazo de cinco dias para apresentar o parecer. Inconstitucionalidade Na ADI, o Conselho da OAB aponta a inconstitucionalidade dos itens 7, 8 e 9 da alínea "b" do inciso II do artigo 8º da lei. Os dispositivos fixam os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a norma, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014. A OAB sustenta que não está defendendo a existência de uma vedação constitucional à fixação de um limite razoável para a dedução. “O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial.” (Com informações do Supremo Tribunal Federal)
Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e demais verbas
A pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13° salário e outras verbas trabalhistas. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que, uma vez transitada em julgado a sentença que fixou os alimentos, configura ofensa à coisa julgada …
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta sexta-feira
O Supremo Tribunal Federal divulgou, nesta sexta-feira (19/4), no Diário de Justiça eletrônico, a ementa do resultado do julgamento do mensalão, um resumo da decisão. Os votos dos ministros, no entanto, devem ser publicados na próxima segunda-feira (22/4). O acórdão deve reunir mais de 2,2 mil do…





