Presença de juiz nas comarcas valoriza magistratura, diz OAB

Brasília – “O Poder Judiciário é um dos Poderes da República que deve estar permanentemente representado não apenas nas grandes cidades, mas também no interior do Brasil, nas pequenas cidades de todo esse vasto território nacional”. A declaração foi feita pelo secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Souza Neto, ao comentar a realização de ato público no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (29), para celebrar a adesão do estado ao Projeto Presença do Juiz na Comarca. Na oportunidade, foi assinado um protocolo entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Conselho Federal da OAB, a Seccional da OAB-RJ, o Tribunal de Justiça do Rio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Defensoria Pública do Rio e o Ministério Público Estadual. O Projeto Presença do Juiz na Comarca, que busca fortalecer a presença do juiz na localidade em que atua, principalmente no interior do estado, prevê a marcação de audiências de segunda a sexta-feira nas comarcas. “A iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça é uma iniciativa de valorização do Poder Judiciário. A afirmação de que o magistrado deve estar presente de segunda a sexta na Comarca tem o significado de reconhecer a importância decisiva do Judiciário no arranjo dos Poderes da República”, avalia Cláudio Souza. Também conforme determina o projeto, serão realizados mutirões para antecipar audiências e reduzir o tempo de duração dos processos. A iniciativa prevê ainda o limite de 60 dias para a marcação de audiências. O Rio de Janeiro é o segundo estado a aderir ao projeto, que começou no ano passado, na Paraíba.

OAB SP LANÇA CAMPANHA E CARTILHA SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS CICLISTAS

A OAB SP lançou, nesta quarta-feira (24/4), a campanha “Em Defesa do Direito do Ciclista”, com a divulgação da cartilha “Direitos e Deveres dos Ciclistas” (ed. Saraiva), produzida pela Comissão Permanente do Meio Ambiente da entidade, com apresentação do presidente Marcos da Costa e prefácio do conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais, Luiz Flávio Borges D´Urso.

TJDFT não pode exigir qualificação das partes em petições

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (30) que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não poderá mais exigir dos autores de ações a qualificação do réu quanto à filiação e aos documentos de identificação de RG e CPF. A decisão foi tomada no julgamento do Processo de Controle Administrativo ajuizado pela Seccional Ordem dos Advogados do Brasil do DF, para questionar a Portaria Conjunta nº 69 de 2012 do TJDFT, que exigia que constassem das petições, além das qualificações previstas em lei, a filiação e números do CPF, da identidade do autor e da pessoa contra a qual for movida a ação. “Essa portaria estava exigindo novos requisitos da petição inicial não previstos na legislação processual. Isso estava trazendo alguns dissabores aos advogados, porque se exigia filiação do réu, CPF do réu, RG do réu, e o advogado não tem como acessar isso em um banco de dados público”, explica Cláudio Demczuk de Alencar, vice-presidente da comissão de prerrogativas da OAB-DF, que fez a sustentação oral pela entidade na sessão de hoje do CNJ. Segundo ele, a partir de agora, a responsabilidade será do advogado do réu, que, quando apresentar a contestação, deverá trazer os dados do seu cliente. Para o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cláudio Souza Neto, que acompanhou a sessão do CNJ, a pronta atuação da Seccional do DF impediu o cerceamento do acesso à Justiça. “Exigir que o autor e que o seu advogado tenham acesso a esses dados quando ajuízam uma ação é impedir que o acesso ao Poder Judiciário se realize plenamente”, disse, elogiando o trabalho da OAB-DF no caso. Pela decisão do Conselho Nacional de Justiça, o TJDFT terá 15 dias para reformular a Portaria 69/2012 e tornar facultativa a qualificação das partes nas petições apresentadas àquela Corte.

OAB: advogado deve ter pleno atendimento e acesso livre a Fóruns de SP

Brasília – O secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Souza Neto, defendeu nesta terça-feira (30), durante a sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o livre acesso e o pleno atendimento aos advogados em todas as unidades do Tribunal de Justiça de São Paulo. “O Fórum é onde realizamos nossa atividade. A advocacia não é atividade externa ao Judiciário, é essencial, integrante e constitutiva da atividade jurisdicional, como determina a Constituição Federal”, afirmou Cláudio Souza, ao pugnar pela revogação do provimento 2.028/13 daquela Corte, que estabelece como “expediente interno” o período de 9h às 11h, restringindo o atendimento aos advogados a apenas após esse horário. O ato do TJ-SP é questionado em Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela Seccional da OAB de São Paulo, pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), em que o Conselho Federal ingressou como assistente. A matéria começou a ser discutida na sessão de hoje do CNJ. Segundo destacou Cláudio Souza, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906 de 1994), em seu artigo 7º, inciso VI, estabelece o livre acesso e trânsito dos advogados nas salas de sessões dos tribunais, nos cartórios, nas secretarias, ofícios de justiça e demais serventias do Judiciário mesmo fora do horário expediente e ainda que sem a presença de seus titulares. “Esse ato está em frontal contradição com o texto da legislação federal. Não se trata de presença de advogado fora do horário de expediente e sim dentro do expediente normal, sendo que a lei prevê o atendimento a esse profissional em qualquer horário”, argumentou. O secretário-geral da OAB ressaltou que o próprio CNJ já decidiu em dois outros processos pelo impedimento da restrição da presença dos advogados por parte dos tribunais. “Trata-se, portanto, de matéria já pacificada neste colegiado e esta orientação compatível com a Constituição Federal precisa ser reafirmada”, disse, lembrando ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou o entendimento de que os tribunais não podem restringir o livre acesso de advogados, defensores, promotores e procuradores. “A possibilidade da presença da advocacia e do Ministério Público aumenta a transparência do Poder Judiciário, que fica assim mais aberto e permeável à sociedade.” O entendimento do secretário-geral da OAB foi reforçado pelo conselheiro do CNJ Jorge Hélio, que classificou a imposição de um horário específico de atendimento pelo TJ de São Paulo uma violação ao texto constitucional. “Não considero o advogado visitante de tribunal, mas parte dele. Sem um amplo diálogo com todos os atores envolvidos por este provimento, avilta-se o artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça”, avaliou o conselheiro, antecipando seu voto pela revogação do provimento 2.028/13 do TJ-SP. O julgamento do Procedimento de Controle Administrativo foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon.