Inscrições para Assistência Judiciária começam hoje

COMUNICADO

INSCRIÇÕES PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMEÇAM HOJE

A partir de hoje (03/12) até 09 de fevereiro de 2015 estão abertas as inscrições no Estado de São Paulo para a prestação de assistência judiciária aos legalmente necessitados, nos termos do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo. Fora desse prazo, nenhuma inscrição será aceita.

As inscrições para atuação no convênio DPE/OAB-SP ocorrerão em duas fases, a saber:

PRIMEIRA FASE: DO PRÉ-CADASTRAMENTO – SOMENTE PARA ADVOGADOS ATUALMENTE NÃO INSCRITOS, QUE IRÃO SE INSCREVER PELA PRIMEIRA VEZ OU QUE TENHAM CANCELADO SUA INSCRIÇÃO.

No período compreendido entre os dias 03-12-2014 a 09-02-2015, o(a) advogado(a) que não se encontrar inscrito atualmente no convênio ou que tenha, na vigência da última lista, solicitado o cancelamento da inscrição e que pretenda se inscrever no Convênio DPE/OAB-SP deverá autorizar, no Portal da OAB/SP (www.oabsp.org.br), a exportação de seus dados pessoais (nome, sexo, estado civil, RG, CPF, nº de inscrição na OAB e e-mail com extensão @adv.oabsp.org.br), para o banco de dados da Defensoria Pública.

Somente os advogados que realizarem o pré-cadastramento poderão se inscrever no Convênio para prestar assistência judiciária aos necessitados, nos termos das regras vigentes.

Os advogados atualmente inscritos e ativos não precisarão realizar o pré-cadastramento, mas somente a revalidação de sua inscrição, no Portal da Defensoria Pública, no período das inscrições (item 1.2), manifestando o desejo de permanecer inscrito no Convênio.

SEGUNDA FASE: DAS INSCRIÇÕES – TODOS OS ADVOGADOS (ATUALMENTE NÃO INSCRITOS; QUE TENHAM CANCELADO SUA INSCRIÇÃO NO CONVÊNIO ANTERIOR E TAMBÉM OS QUE ATUALMENTE ESTEJAM INSCRITOS).

O período de inscrições será de 10 de fevereiro a 01-03-2015. Todos os advogados que realizaram o pré-cadastramento, bem como os advogados inscritos atualmente no Convênio, deverão realizar sua inscrição/revalidação, manifestando o desejo de se inscrever/permanecer no novo Convênio. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br).

Já os profissionais que pretendam atuar na área do Júri deverão comprovar a participação em cinco plenários do Júri, ou a conclusão de curso especifico ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE) e atuação, ao menos, DOIS plenários do Júri.

É requisito para atuar na área da Infância Cível e Infracional, a comprovação da conclusão de curso ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE).

O advogado poderá optar por atuar em um só foro, seja ele Comarca ou Vara Distrital. O profissional deverá manter, no local em que optou por atuar, o seu domicílio profissional e escritório com instalações próprias para atendimento dos casos encaminhados. O local de atuação escolhido deve estar subordinado à Subsecção à qual o advogado acha-se vinculado. Após a homologação das inscrições, qualquer alteração de local de atuação somente será admitida através do portal da Defensoria Pública do Estado.

O advogado inscrito poderá optar por diferentes áreas jurídicas de atuação: cível, criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude Infracional e plantão. Os(As) advogados(as) que optarem pela área “PLANTÃO” estão aderindo à atuação nas áreas Cível e Criminal, cumulativamente.

Mais informações, na Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP 3244-2267 a 3244-2294.

Alexandre Ogusuku
Presidente da Comissão de
Assistência Judiciária – OAB/SP

Férias Coletiva

Diante do Provimento 1948/2012 do Tribunal de Justiça de São Paulo, vimos pelo presente informar que a OAB-SP instituirá férias coletivas em todas as Subseções, a partir de 22 de dezembro de 2014, retomando-se as atividades normais a partir do dia 12 de janeiro de 2015. Assim, durante este período não haverá expediente.

Advocacia consegue prorrogar recesso forense de 20 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015 no TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça Paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, atendendo ofício assinado por Marcos da Costa, Presidente da Ordem dos Advogados (OAB-SP); Sérgio Rosenthal, Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Pelo novo provimento 2.216/2014, editado pelo Conselho Superior da Magistratura, durante o período do recesso ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na primeira e na segunda instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza; assim como prática processual de natureza urgente. “O Presidente do TJ-SP, Desembargador Renato Nalini, compreendeu os argumentos das três entidades da Advocacia, que explicaram ser fundamental que o advogado desfrute de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças, uma vez que exerce atividade estressante, sem que isso importe em prejuízo à atividade jurisdicional, uma vez que que os fóruns continuarão funcionando ”, disse Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.

De acordo com o Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro: “A medida atende um justo pleito da Advocacia e não caracteriza fechamento do fórum, nem férias forenses. Os Advogados também merecem descanso, que é direito de todo trabalhador, garantido pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.”
“Foi com grande satisfação que recebemos a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o pedido formulado pela advocacia paulista no sentido de estender o período de recesso forense até o dia 18 de janeiro de 2015, concedendo aos advogados período de descanso equivalente ao das demais categorias profissionais do País. Vale lembrar que no estado de São Paulo a extensão do recesso forense foi igualmente deferida pelo TJMSP e pelo Tribunal Regional Trabalho da 15ª Região”, afirmou o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.

O pedido foi fundamentado em vários argumentos: É constitucional; obedece a Declaração Universal dos Direitos do Homem; é da competência do E. Conselho Superior da Magistratura, sem nenhuma restrição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça; diversos outros Tribunais acataram esse pedido, tais como os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; se coaduna com a legislação em perspectiva com o advento do novo Código de Processo Civil; não serão mais duas semanas que ocasionarão lentidão ou denegação de Justiça aos cidadãos que são representados pelos advogados; representa a sensibilidade e o respeito desse tribunal para com os advogados, a fim de que possam ter o seu merecido período de descanso, invariavelmente com a família e os filhos em período de recesso escolar.

A pedido da OAB SP, Detran SP deixa de exigir procuração com firma reconhecida

Atendendo a ofício da OAB SP, o Detran SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) deixará de exigir procurações com firma reconhecida, o que vinha levando a uma série de reclamações encaminhadas à Comissão de Direitos e Prerrogativas

“Tal exigência não tinha respaldo legal e mais, contraria a tônica atual de busca por eliminação de atos meramente burocráticos e que nem mesmo sustentam a argumentação de busca por maior segurança nos procedimentos”, analisou Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.

Além disto, observou-se casos em que outros profissionais, como despachantes, por exemplo, não precisavam atender a exigência descabida de ter em mãos a procuração com firma reconhecida.

Na argumentação apresentada pela OAB SP, salientou-se que a prática adotada pelo Detran SP feria o artigo 38 do Código de Processo Civil, que possibilita ao advogado atuar em processos judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte. Também era desrespeitado o previsto no artigo 7º da Lei 8.906/94, que trata do livre exercício profissional do advogado. O embasamento técnico do ofício encaminhado pela Ordem foi redigido por Ricardo Toledo Santos Filho, Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.

O Detran SP encaminhou a solicitação da Ordem para análise de sua Consultoria Jurídica, que por meio do trabalho da Procuradora do Estado, Sandra Regina Piedade, que, em 4 pontos principais, acolheu os argumentos apresentados em favor da advocacia.

A Diretora Vice-Presidente do Detran SP, Neiva Aparecida Doretto, encaminhou ofício à OAB SP em que salienta que “esta Autarquia adequará seus procedimentos nos termos do parecer em questão”, o que enseja na não exigência de procurações com firma reconhecida.

OAB SP comemora aprovação do Supersimples para a Advocacia

O presidente da OAB SP Marcos da Costa, comemorou a aprovação na última terça-feira (03/06), pela Câmara dos Deputados, da inclusão da Advocacia no regime de tributação do Simples Nacional (Supersimples) .

Além de estender os benefícios da tributação simplificada à classe, o enquadramento passa a ser feito pelo faturamento. Os advogados com renda anual de R$ 180 mil recolherão tributos da ordem de 4,5% e não mais de 17%. “Essa luta foi vitoriosa por representar a união da Advocacia nacional, somando esforços de todas as Secionais do País, capitaneadas por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente do Conselho Federal da OAB”, diz Marcos da Costa.

Na avaliação do Presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que acompanhou a votação no plenário da Câmara Federal, a aprovação será um incentivo, especialmente aos advogados que estão se iniciando na profissão: “Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira”.

Em São Paulo, a proposta da inclusão da Advocacia no Supersimples surgiu em 2011, quando Luiz Flávio Borges D´Urso ocupava a presidência da Secional paulista, por sugestão da Subseção de Santo Amaro, presidida por Claudio Schafer Jimenez. Na ocasião, D´Urso encaminhou ao Conselho Federal da OAB, minuta de aditamento ao Projeto de Lei Complementar nº 591/10, que fazia ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas empresas, incluindo as sociedades de advogados no Sistema Simples de Tributação. “Esta aprovação representa um avanço para a Advocacia brasileira, sendo que não podemos nos esquecer de que a classe ansiava por ser incluída em um modelo de tributação menos oneroso, principalmente em um País como o nosso, com uma carga tributária tão alta”.

De acordo com o projeto de lei aprovado na Câmara – e que ainda vai para a apreciação do Senado Federal – os serviços advocatícios passam a fazer parte da Tabela IV do regime simplificado de tributação.