OAB acompanhará os trabalhos do CNJ para retomada do trabalho presencial do Judiciário

A diretoria do Conselho Federal da OAB se reuniu com o ministro do Conselho Nacional de Justiça e corregedor nacional da Justiça, Luís Felipe Salomão, para tratarem sobre a volta dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais ao trabalho presencial. O encontro ocorreu nesta terça-feira (31/1), na sede do CNJ, em Brasília (DF). 

Participaram da reunião o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, e o advogado e conselheiro do CNJ, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

A OAB Nacional participa do processo que prepara a retomada do trabalho presencial no Poder Judiciário em todo o país. 

“É necessário reiterar que a Ordem não se opõe a tramitação 100% digital. Pelo contrário, estaremos sempre apoiando a modernização do Poder Judiciário, no entanto, precisamos que aqueles que optem pela instrução presencial, tenham a opção de fazê-lo. Não podemos admitir que o jurisdicionado seja compelido a atuar digitalmente, bem como não tenha a possibilidade de despachar com juízes e desembargadores em razão da ausência destes na referida comarca”, disse Simonetti.

Para acompanhar esse retorno, o CNJ montou um grupo de trabalho (GT) para verificar quais as medidas tomadas pelos Tribunais até o momento. Nesta quarta-feira (1/2), um questionário será encaminhado para todos os Tribunais do país. O levantamento apurado será divulgado no site do CNJ, compilado em um painel.

“Conforme chegarem as respostas, iremos alimentar o painel, que irá acompanhar em tempo real o que está acontecendo nos Estados na retomada do trabalho presencial”, afirmou o ministro Salomão.

Com as informações obtidas, o CNJ fará uma análise sobre o andamento desse retorno. O objetivo é determinar uma data para que cada Tribunal edite e publique a normativa para regulamentar o retorno das atividades. O CNJ conta com a participação da sociedade para fiscalização desse retorno.

Sobre o julgamento do CNJ

O entendimento do CNJ é o de que, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia da covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas e considerar os critérios previstos na Resolução CNJ n. 227/2016 para o teletrabalho de servidores e servidoras.

No julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, realizado em novembro de 2022, ficou determinado que o retorno se daria em 60 dias, no entanto, muitos Tribunais ainda não cumpriram a decisão.

OAB Nacional e TST discutem envio de lista sêxtupla para vaga pertencente à advocacia

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, esteve na tarde desta terça-feira (31/1) no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para uma visita institucional ao presidente da Corte, ministro Lelio Bentes Corrêa. Na ocasião, Simonetti convidou o ministro para a sessão do Conselho Pleno na próxima segunda-feira (6/2), para que inicie o processo da Lista Sêxtupla. Com a aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira em outubro do ano passado, a vaga do quinto constitucional destinada à advocacia está aberta.

“Na próxima semana, no dia em que ocorrerá a sessão do Pleno, o ministro Lélio levará a palavra do TST aos conselheiros federais, assim como o ofício que deflagrará o processo da Lista Sêxtupla da vaga do quinto constitucional destinada à advocacia. O nome escolhido, ao final do rito legal, terá a difícil e honrosa missão de ocupar a cadeira anteriormente destinada ao ministro Emmanoel Pereira, que se aposentou no último ano”, afirmou Simonetti.

“Essa parceria com a OAB é muito significativa. Nós temos uma advocacia militante no TST, que prima pela ética, pela competência, pelo respeito, sempre em prol da sociedade. A nossa expectativa é que a partir do encaminhamento desse ofício, esse processo seja coroado e nós tenhamos mais um ou uma representante da advocacia aqui na composição do nosso Tribunal, que sempre nos abrilhanta e traz novas luzes para justiça social”, disse o ministro Lelio Bentes Corrêa.

Além do presidente da OAB Nacional e do TST, também estiveram presentes o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos e o ministro do TST, Cláudio Brandão.

A partir da formalização da vacância, por parte do TST, o Conselho Federal da OAB abrirá processo interno que irá culminar com a escolha de seis nomes, a partir de votação em sessão do Conselho Pleno, ainda sem data marcada. A lista sêxtupla será encaminhada para a Corte Superior, a quem caberá reduzi-la para uma lista tríplice. Ao final, o presidente da República escolherá o novo ministro do TST em vaga destinada à advocacia entre os três nomes.

CFOAB participa da Audiência Pública sobre SERP no CNJ

Nesta terça-feira (31/1), o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Leonardo Campos, esteve presente na Audiência Pública sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), realizada no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.

“A presença da OAB na efetivação do SERP é fundamental. Com a unificação dos cartórios, nosso trabalho é garantir a segurança jurídica de ambos os lados, cartórios e cidadãos. Podemos ver o quanto o novo sistema será eficaz para a população, podendo assim ter em um único lugar de fácil acesso e de qualidade para ambos”, disse Leonardo Campos.

No evento, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, destacou as mudanças provenientes da Lei nº 14.382/2022, que se iniciou com a criação da Medida Provisória nº 1.085/2021. “Sabíamos desde o começo o tamanho do desafio e sabemos que pela implementação do SERP vamos fazer uma grande revolução no sentido mais amplo do Sistema de Justiça. A ideia é integrar todas as plataformas e permitir que elas conversem e facilitem o acesso de todos ao sistema de segurança jurídica e ao sistema como um todo”, afirmou.

A implementação do SERP, com a integração de todos os cartórios de registro do país, exige a formação de um operador nacional para o sistema e definição de um fundo de custeio. A partir do debate promovido na audiência pública, decidiu-se que será traçada uma perspectiva do momento em que estará efetivamente em funcionamento o Sistema Eletrônico de Registro Público.

O presidente da comissão especial de Direito Notarial e Registral do CFOAB, Thiago de Lima Almeida, também esteve presente no evento e acompanhou a participação de cada associação presente. “É muito bom termos esse tipo de alinhamento entre CNJ e entidades cartorárias. O SERP com certeza é uma ferramenta que virá para somar, mas as entidades também têm que ser ouvidas, pois cada registrador e tabelião sabe a realidade da sua serventia e do seu estado", afirmou. 

Também estiveram presentes diretores e representantes das associações de cartórios de todo o país, também estiveram presentes autoridades como corregedores e desembargadores que fazem parte do Grupo de Trabalho do CNJ instituído pela Portaria CN n. 90, de 31 de outubro de 2022, visando coletar críticas e sugestões que possam aprimorar a regulamentação proposta para o SERP.

CNB convida OAB para seminário sobre Adjudicação Compulsória

Nesta terça-feira (31/1), o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, recebeu da presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Giselle Oliveira de Barros, convite para o Seminário Adjudicação Compulsória, na sede do Conselho Federal, em Brasília (DF). O evento será realizado em 3 de março, no Hotel Unique, em São Paulo (SP). 

O convite formal também foi realizado ao presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral, Tiago de Lima Almeida.

“O segmento extrajudicial tem um olhar especial da OAB Nacional. É de suma importância que ele seja atendido adequadamente, garantindo que atos extrajudiciais específicos possam ser realizados com a participação da advocacia”, disse Simonetti ao final do encontro.

Também estiveram presentes na entrega do convite o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, o diretor do CNB-CF, Daniel Paes de Almeida, e o assessor jurídico do CNB-CF, Rafael Depieri.

OAB Nacional vai ao STF contra MP que retoma voto de qualidade no CARF

A OAB Nacional apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade, nesta terça-feira (31/1), contra a Medida Provisória que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A entidade pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda, medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do ato do Executivo.

“Aplacar a regra do voto de qualidade no Carf teve o objetivo de equacionar uma situação de iniquidade no processo administrativo tributário federal, impedindo que, havendo empate entre os julgadores do Carf, a solução fosse sempre a favor da Fazenda Pública”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Na ação, é solicitado que, a partir da medida cautelar, seja adotada a regra vigente até a edição da MP 1.160, ou que fique suspensa a proclamação dos resultados de julgamento dos casos em que haja empate na votação, até que haja manifestação do Pleno do STF sobre a matéria, ou que o Congresso Nacional converta em lei a Medida Provisória impugnada.

Até 12 de janeiro de 2023, quando passou a vigorar a MP 1.160, o critério de desempate dos julgamentos realizados no Carf era aplicado conforme regra estabelecida no art. 19-E da Lei n.º 10.522/2002, a qual determina que “Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte”.

A ADI é assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti; pelo procurador constitucional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; pelo procurador especial Tributário da entidade, Luiz Gustavo Bichara; pelo procurador-adjunto Tributário, Tiago Conde Teixeira; e pelo advogado Hamilton Dias de Souza.

Contribuinte

O artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN) determina interpretação favorável ao contribuinte em caso de dúvida sobre o fato tributário. Essa norma foi objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.399, 6.403 e 6.415, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da regra (ministros Marco Aurélio, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski). O ministro Marco Aurélio, relator das ADIs, acolheu a inconstitucionalidade formal e, caso superado o ponto, entendeu pela constitucionalidade material da lei. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Nunes Marques.

A revogação desta lei, por Medida Provisória, vai de encontro à superior intenção do Poder Legislativo, que foi a de modernizar a regra de julgamento no âmbito do Carf, alinhando-a aos ditames constitucionais. Além disso, faz retornar ao ordenamento jurídico uma norma incompatível com as garantias fundamentais dos contribuintes.

Como salientado pelo ministro Luís Roberto Barroso, em voto proferido nas três ADIs, “reconhecer a constitucionalidade da norma questionada não causa necessariamente perda de arrecadação, pois, se o lançamento tributário foi impugnado, o Fisco possui somente uma expectativa de obtenção de receitas, e não um direito a crédito tributário determinado. Este só estará definitivamente constituído com a notificação do sujeito passivo para tomar ciência da decisão final desfavorável a ele no âmbito do processo administrativo fiscal”.

OAB contesta pleito para prorrogar retomada do trabalho presencial do Judiciário

O Conselho Federal da OAB reiterou nesta terça-feira (31/1) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a necessidade de cumprimento da decisão do órgão que determinou o imediato retorno das atividades presenciais no Judiciário. O prazo de 60 dias definido no fim do ano passado para essa retomada acabou na última sexta-feira (27/1).

Na tarde desta terça-feira (31/1), o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, despachará com o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, sobre a questão.

O CNJ havia acolhido os pedidos da OAB Nacional e, em 22 de novembro do ano passado, publicou a Resolução nº 481, revogando as anteriores editadas como medidas de segurança pela pandemia da covid-19. A última resolução estabelecera o prazo de 60 dias para que os Tribunais brasileiros fizessem os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais. 

Presente à sessão que julgou o tema, em 8 de novembro, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, defendeu o fim da excepcionalidade firmada pela pandemia e a ampliação do acesso à Justiça no país. O prazo para que a decisão seja implementada é de 60 dias. O novo pedido da Ordem foi entregue ao conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do procedimento que trata da matéria.

“O ato defendido pela OAB não impede os atos e audiências telepresenciais e híbridas. A Ordem defende o cumprimento das normativas que determinam a presença física do magistrado nas unidades jurisdicionais e a excepcionalidade das audiências telepresenciais, que existem para atender ao interesse do jurisdicionado e ampliar o acesso à Justiça”, afirmou Horn.

Sem circunstância superveniente

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), no entanto, requereu a prorrogação do limite para os tribunais brasileiros concluírem o retorno das atividades. A entidade argumenta que o uso de instrumentos tecnológicos, além de evitar a contaminação, mostrou-se eficaz, possibilitou a economia de recursos públicos e aumentou a produtividade.

Para o Conselho Federal da OAB, não houve qualquer fato ou circunstância superveniente capaz de ensejar a alteração do prazo estipulado pelo Plenário do CNJ. “A determinação é a de que se retorne ao mais próximo possível da realidade vivenciada antes da pandemia, não tendo sido imposta nenhuma inovação que necessite de adaptação ou aprendizado por parte dos magistrados e servidores", disse a Ordem no documento enviado ao CNJ.  

A OAB entende que é “certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente”, disse a OAB ao CNJ. 

Em novembro, durante o julgamento, o relator Vieira de Mello Filho, ao acolher o pleito da OAB, destacou o alto índice de exclusão digital que há no Brasil. Pelo menos 40% da população não tem acesso à internet. Segundo ele, com o fim da pandemia, não há razões para que magistrados não atuem presencialmente.

"O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação até então controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente”, disse o relator, na ocasião

OAB Nacional recebe demandas de entidades LGBTQIA+

O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, reuniu-se com entidades que atuam em defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, nesta terça-feira (31/1), na sede da Ordem. O grupo solicitou apoio em demandas legislativas, em tramitação no Congresso Nacional, e jurídicas, que aguardam apreciação de tribunais superiores.

“O encontro teve o objetivo de estreitar relações, para que nós possamos ter apoio mútuo, da OAB e da comunidade LGBTQIA+, sempre em defesa da diversidade e dos direitos humanos”, afirmou Campos.

Segundo ele, está entre as vocações da OAB a discussão e reflexão sobre temas voltados às liberdades, importantes para a cidadania e a convivência social. “A Ordem é uma grande caixa de ressonância que dá voz à sociedade brasileira e a todas as iniciativas e organizações que atuem nesse sentido”, concluiu.

Participaram da reunião a vice-presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero, Amanda Souto Baliza, e representantes da Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Gay de Maceió, ONG Minha Criança Trans, Universidade Federal de Goiás, Fonges, Associação da Parada do Orgulho LGBT+ e a Assessoria de Diversidade Sexual da prefeitura de Curitiba.

Consinter e Juruá editora abrem prazo para submissão de artigos científicos de direito

O Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação (Consinter) e a Juruá Editora estão com edital aberto para submissão de artigos científicos para fins de publicação pela Revista Internacional de Direito (classificação Qualis A3) e pelo livro Direito e Justiça.

Pelo convênio firmado com a OAB, advogados devidamente inscritos na Ordem têm desconto de 10% na inscrição ou submissão de trabalho, bastando usar o código: Inscritos CFOAB. Serão aceitos artigos de todas as áreas do direito em três chamadas: 28 de fevereiro, 31 de março e 30 de abril.

A revista tem o intuito de formar um espaço para a divulgação da produção científica para o desenvolvimento da ciência jurídica em âmbito internacional, e é publicada na Europa pela Juruá Editora.

Em caso de aprovação, o artigo será publicado pela Revista Internacional de Direito ou pelo livro Direito e Justiça, em edição a ser escolhida pela comissão organizadora. Ainda, os autores poderão apresentar o trabalho durante o X Simpósio Internacional de Direito Consinter, que ocorrerá na Facultat de Dret na Universitat de Barcelona, na Espanha, entre outubro e novembro de 2023, mediante pagamento de custo adicional com certificação emitida pela organizadora do evento.

O acesso na íntegra aos artigos publicados na Revista Internacional de Direito é gratuito. As edições anteriores podem ser conferidas neste link e o edital da próxima edição está disponível neste endereço.