Igor Zwicker: A questão do grupo econômico

Quanto ao tema "grupo econômico", após quase duas décadas de jurisprudência pacífica e uniforme, firmada com o cancelamento da Súmula nº 205 [1], em 2003, pelo TST, a Justiça do Trabalho enfrenta a revisitação da sua jurisprudência por força de uma série de ações que tramitam, hoje, no Supremo Tr...

Missão democrática do TSE fica ainda mais em evidência em ano eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), peça fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, exerce o papel de fórum promotor da democracia em seu aspecto formal: é a mais alta instância brasileira a coordenar, fiscalizar e garantir efetividade ao direito de votar e ser votado nas eleições presidenciais. Em um ano de eleições, por razões óbvias, esta missão fica ainda mais evidenciada.

O TSE é um dos quatro tribunais superiores brasileiros ao lado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Como cada nome sugere, julgam matérias de competência e temas específicos, situando-se como a terceira instância recursal do País – acima dos chamados tribunais de apelação. 

Central à democracia, o TSE tem sede em Brasília, sendo composto de – no mínimo – sete membros, sendo dois escolhidos por voto secreto (três juízes dentre os ministros do STF e dois juízes dentre os ministros do STJ) e dois por nomeação do presidente da República (dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF). Os outros três são o presidente e o vice, escolhidos dentre os ministros do STF, e o corregedor-geral, escolhido dentre os ministros do STJ.

Uma curiosidade em relação ao TSE é que ele detém também poderes característicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Isso porque é o único órgão da justiça brasileira que tem em seu escopo funções administrativas e normativas que extrapolam seu âmbito jurisdicional. Assim, além de ser um tribunal, o TSE ainda exerce a administração do pleito, seja nos níveis de execução, operação e em parte da normatização do processo.

Democracia

Para a ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, que ocupa uma das vagas destinadas à advocacia no tribunal, a história de consolidação da democracia no Brasil passa necessariamente pela história da Justiça Eleitoral e, consequentemente, do próprio TSE. “A Justiça Eleitoral, que agora completa 90 anos, é a responsável por organizar e realizar eleições limpas, seguras, transparentes e justas, garantindo que as escolhas legítimas feitas periodicamente pelo eleitor sejam fielmente respeitadas e convertidas em representantes devidamente eleitos”, explica a magistrada.

Para ela, essa centralidade democrática – sobretudo em relação ao TSE – “ganha ainda maior relevância naqueles anos em que as brasileiras e os brasileiros são chamados a escolherem alguém que, pelos próximos quatro anos, conduzirá os destinos da nação, da relevantíssima cadeira de Presidente da República”.  

Ações conjuntas

Por terem a preservação da democracia e as garantias da cidadania como valores centrais, OAB e TSE têm pontos de convergência em suas pautas. Recentemente, em 27 de abril de 2022, o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, e o presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, assinaram um Termo de Cooperação para a definição de ações, medidas e projetos para o enfrentamento da desinformação no processo eleitoral e para o fortalecimento da confiança nas instituições eleitorais. A cooperação integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral. 

Ao assinar o termo de cooperação, o tribunal reafirmou a centralidade da OAB para a preservação do Estado Democrático de Direito e reforçou a importância da união de esforços entre Justiça Eleitoral e entidades preocupadas com a garantia de divulgação de informações checadas e transparentes, que combatam a disseminação de notícias falsas e de discursos de ódio.

Na ocasião, Simonetti destacou que uma das missões da Ordem é defender a Constituição e o nosso sistema de direitos e garantias. “No Brasil, o voto direto, secreto e universal é uma cláusula pétrea. Defender o sistema eleitoral de ataques e desinformações é condição obrigatória para que a OAB desempenhe a sua tarefa constitucional”, afirmou.

A OAB é também uma das entidades representantes da sociedade civil que acompanha, periodicamente, da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais. O evento legitima os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas e equipamentos correlatos nas eleições.

STJ publica acórdãos que garantem honorários previstos no CPC

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta terça-feira (31), acórdãos relacionados à decisão que veda a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado. Os ministros definiram que, nestes casos, devem ser aplicados os percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC), nos §§ 2º ou 3º do artigo 85.

O entendimento é vinculante, devendo ser seguido nos casos em que seja discutida idêntica questão de direito, visto que o processo foi julgado sob o rito dos repetitivos. Ou seja, são oficializadas as teses jurídicas estabelecidas em março, quando – em vitória histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da advocacia – os ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

Confira as teses fixadas:

i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Entenda o caso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu por maioria, em 16 de março, os recursos especiais em que a OAB, como amicus curiae, requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo CPC. A decisão seguiu o entendimento da entidade e rejeitou a fixação por equidade, como defendia a Fazenda Pública. Votaram pela aplicação do CPC, respeitando os percentuais legais de honorários, os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Isabel Gallotti e o ministro Herman Benjamin.

Durante a sessão, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia defenderam a posição da Ordem sobre o tema. O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier, também esteve presente no julgamento. Na abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro, Simonetti já havia discursado em favor da observância ao que dispõe o CPC na fixação de honorários.

“Os honorários são a fonte de subsistência do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter. É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão”, afirmou o presidente da OAB, na ocasião.

Caso concreto

O recurso especial analisado pelo STJ foi o REsp 1.644.077, sendo que os especiais 1.850.512, 1.906.618, 1.877.883 e 1.906.623 também foram deliberados por estarem afetados ao Rito dos Repetitivos. O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF.

Confira os acórdãos dos recursos repetitivos na íntegra: 

1) Recurso repetitivo (acórdão)

2) Recurso repetitivo (acórdão)

3) Recurso repetitivo (acórdão)

4) Recurso repetitivo (acórdão)

Leia mais:

Conheça histórico de luta da OAB em defesa dos honorários

Imprensa repercute vitória da OAB em ação por honorários

STJ profere primeira decisão sobre honorários seguindo o CPC

Estadão publica artigo de Simonetti exaltando a vitória da advocacia

Lamachia lembra sequência de lutas até a decisão vitoriosa sobre honorários

Ex-presidente da OAB escreve no Estadão sobre CPC e honorários

Advogado que teve honorários fixados em 2,5% gerou jurisprudência a favor do novo CPC no STJ

Santa Catarina tem primeiro julgado seguindo a tese dos honorários do CPC

Breier publica artigo sobre decisão do STJ no Estadão

Conheça casos beneficiados pela decisão do STJ sobre honorários

“Bandeira constante”, escreve Milena Gama sobre os honorários no Estadão

Diretor-tesoureiro do CFOAB, Leonardo Campos escreve sobre honorários no Estadão

Juiz fixa honorário em 20% e cita Marcus Vinicius Coêlho

OAB vai fiscalizar decisões sobre honorários em tribunais, escreve Sayury Otoni no Estadão

CFOAB atua junto ao STJ e consegue majorar honorários de advogado

Atuação institucional da OAB tem garantido honorários dignos à advocacia

Ao fixar honorários em decisão, Rosa Weber destaca obrigatoriedade de respeito ao CPC