Mensagem alusiva ao Dia do Trabalho

Brasília – Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a diretoria do Conselho Federal da OAB reafirma seu compromisso de atuar com empenho e destemor na defesa da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito e da sociedade.


As propostas de alterações na legislação trabalhista e na Previdência Social, hoje em andamento no Congresso Nacional, não podem ser debatidas de forma açodada.


Cabe àqueles que receberam da sociedade a responsabilidade de atuar em seu nome uma análise profunda do impacto de cada alteração proposta na vida dos cidadãos e cidadãs que hoje contribuem para o avanço de nosso país.

Decisões tomadas sem as devidas ponderações sobre seus impactos na sociedade podem vir a causar danos irreparáveis sobre aqueles que são o principal motivo de existência de nosso Estado Democrático de Direito, o cidadão.

Num momento em que são tantos os percalços enfrentados pelas instituições, cabe ao Congresso Nacional preservar direitos e garantias sociais, especialmente quando a sociedade sofre os efeitos da crise econômica, com o avanço do desemprego.

Modernizar a legislação trabalhista não pode, sob hipótese alguma, ser pretexto para que se imponham prejuízos irreparáveis aos trabalhadores e trabalhadoras de nosso país.


A OAB, que nunca deixou de se posicionar em defesa da sociedade, acompanha vigilante cada movimento do Congresso Nacional e não poupará esforços para evitar retrocessos sociais.

Da mesma forma, seguiremos em permanente defesa da advocacia, para que tenhamos condições de trabalho condizentes com a responsabilidade de nossa profissão.

Defender as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas é garantir o exercício livre de um trabalho tão importante quanto o exercido pelos mais de 1 milhão de colegas de todo o país. Por isso lutamos pela penalização da violação de prerrogativas, para que nenhum advogado seja desrespeitado no exercício de seu múnus.

Isso significa, também, que mais do que nunca estamos empenhados para que o Processo Judicial eletrônico receba investimento para seu desenvolvimento. No mesmo sentido, é urgente que as comarcas e as cidades brasileiras sejam dotadas de internet banda larga, para que não se deixe de buscar o judiciário por razões meramente estruturais. E ainda que tenhamos em breve a sua unificação, tornando mais simples e descomplicada a sua operacionalização.

Também não abriremos mão da qualificação adequada dos futuros colegas. O trabalho, assim como a educação, são fatores preponderantes para que o Brasil avance como nação, gerando prosperidade, progresso e uma base cada vez mais sólida para garantir que um ciclo virtuoso seja herdado pelas próximas gerações.

Neste Dia do Trabalho conclamamos todos os advogados e advogadas deste país a refletirem sobre a importância de sua atuação na garantia de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna. A advocacia é a profissão dos bravos e corajosos e, juntos, faremos do Brasil um país melhor.


Diretoria do Conselho Federal da OAB

Conjur: OAB vai ao Supremo tentar barrar aumento das taxas judiciais na Paraíba

Brasília - A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou neste sábado (29) reportagem sobre ação da OAB no Supremo Tribunal Federal contra o aumento das custas judiciais na Paraíba. “De acordo com a ADI, as normas confrontam os princípios constitucionais do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e fere ainda a vedação da utilização da taxa para fins meramente fiscais”, diz o texto. Leia abaixo:


OAB vai ao Supremo tentar barrar aumento das taxas judiciais na Paraíba

Alegando que o aumento das taxas judiciais no estado impedem a população de ter acesso à Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis estaduais 8.071/2006 e 6.682/1998, da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao estado. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

De acordo com a ADI, as normas confrontam os princípios constitucionais do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e fere ainda a vedação da utilização da taxa para fins meramente fiscais.

A OAB alega que a Lei 8.071/2006 elevou os valores “mostrando-se manifestamente excessivos, desproporcionais e comprometedores ao exercício do direito constitucional do acesso à Justiça”. E argumenta que a nova legislação aumentou o teto das custas judiciais no estado para 900 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR (cerca de R$ 41.769), o que representa um aumento de 80%. Segundo a entidade, o Estado da Paraíba pratica os maiores valores do Judiciário brasileiro.

Sustenta que a previsão legal que recriou as taxas judiciárias (Lei 6.682/1998) também deve ser declarada inconstitucional, pois elas possuem como fato gerador a utilização dos mesmos serviços judiciais que as custas judiciais, acarretando em bis in idem (cobrança em duplicidade). Explica ainda que o montante formado pela soma da incidência da taxa e das custas não corresponde à contrapartida prestada pelo Poder Judiciário. “Os valores praticados pelo Judiciário paraibano estão além dos custos efetivos do processo aos quais deveriam estar vinculados”.

As custas judiciais, explica a OAB, possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, e não se prestam a remunerar os servidores públicos e magistrados nem a cobrir o custo administrativo das repartições públicas. Dessa forma, é necessário que o valor cobrado seja proporcional ao serviço prestado, “sob pena de viabilizar exação indevida com efeito de confisco ou mesmo a utilização da taxa judiciária com meros fins arrecadatórios”.