Data da Publicação: 21 de outubro de 2014 às 21h20
O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça Paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, atendendo ofício assinado por Marcos da Costa, Presidente da Ordem dos Advogados (OAB-SP); Sérgio Rosenthal, Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Pelo novo provimento 2.216/2014, editado pelo Conselho Superior da Magistratura, durante o período do recesso ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na primeira e na segunda instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza; assim como prática processual de natureza urgente. “O Presidente do TJ-SP, Desembargador Renato Nalini, compreendeu os argumentos das três entidades da Advocacia, que explicaram ser fundamental que o advogado desfrute de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças, uma vez que exerce atividade estressante, sem que isso importe em prejuízo à atividade jurisdicional, uma vez que que os fóruns continuarão funcionando ”, disse Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.
De acordo com o Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro: “A medida atende um justo pleito da Advocacia e não caracteriza fechamento do fórum, nem férias forenses. Os Advogados também merecem descanso, que é direito de todo trabalhador, garantido pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.”
“Foi com grande satisfação que recebemos a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o pedido formulado pela advocacia paulista no sentido de estender o período de recesso forense até o dia 18 de janeiro de 2015, concedendo aos advogados período de descanso equivalente ao das demais categorias profissionais do País. Vale lembrar que no estado de São Paulo a extensão do recesso forense foi igualmente deferida pelo TJMSP e pelo Tribunal Regional Trabalho da 15ª Região”, afirmou o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.
O pedido foi fundamentado em vários argumentos: É constitucional; obedece a Declaração Universal dos Direitos do Homem; é da competência do E. Conselho Superior da Magistratura, sem nenhuma restrição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça; diversos outros Tribunais acataram esse pedido, tais como os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; se coaduna com a legislação em perspectiva com o advento do novo Código de Processo Civil; não serão mais duas semanas que ocasionarão lentidão ou denegação de Justiça aos cidadãos que são representados pelos advogados; representa a sensibilidade e o respeito desse tribunal para com os advogados, a fim de que possam ter o seu merecido período de descanso, invariavelmente com a família e os filhos em período de recesso escolar.