Férias Coletiva

Data da Publicação: 24 de novembro de 2014 às 16h07

Diante do Provimento 1948/2012 do Tribunal de Justiça de São Paulo, vimos pelo presente informar que a OAB-SP instituirá férias coletivas em todas as Subseções, a partir de 22 de dezembro de 2014, retomando-se as atividades normais a partir do dia 12 de janeiro de 2015. Assim, durante este período não haverá expediente.

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