Defesa das Prerrogativas divulga nota de repúdio à agressão sofrida por advogado em Guarabira-PB

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) da OAB Nacional repudia, de forma veemente, a agressão sofrida pelo advogado Fábio Meireles na cidade de Guarabira, Paraíba, no dia 1º de novembro de 2020, por integrantes da Polícia Militar. O advogado foi algemado e derrubado no chão pelos policiais sob a alegação de desacato.

A CNDPVA entende que não há justificativa para a forma como os policiais militares agiram, com abuso de autoridade, contra um advogado que estava no pleno exercício da profissão. O colegiado ressalta que a Advocacia tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante ao OAB, pelos excessos que cometer (art.7º, parágrafo 2º, do Estatuto da OAB).

“A Advocacia no seu mister exerce uma função pública com prerrogativas definidas em Lei para garantir o exercício de sua atividade. Toda e qualquer ofensa às prerrogativas dos Advogados e Advogadas em verdade são ultrajes, em última análise, à própria cidadania. As Prerrogativas da Advocacia não são privilégios, mas sim garantias para o cidadão de que os seus direitos serão respeitados e que o Estado atual é democrático e de direito”, afirma a nota.

Para o presidente da CNDPVA, Alexandre Ogusuku, os quadros da administração pública não podem acolher autoridades que não respeitam o direito de defesa dos cidadãos exercido pela advocacia. “A OAB não deve ficar passiva ante ao aumento de casos de advogados agredidos por agentes policiais. A resposta deve ser contundente e eficaz. Aos autoritários de plantão, a Constituição e as Leis. Defendemos o ajuizamento de ações civis públicas contra os agressores como forma de afastá-los das funções públicas. O Estado brasileiro não admite em suas estruturas gente que não respeita o direito de defesa do cidadão exercido pelas advogadas e advogados brasileiros”, afirma Ogusuku.

Confira aqui a íntegra da Nota de Repúdio da CNDPVA

Nota de pesar: José das Graças Barros de Carvalho

A OAB Nacional manifesta profundo pesar pelo falecimento do secretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas, José das Graças Barros de Carvalho. A diretoria do Conselho Federal encaminhou, nesta sexta-feira (6), um ofício para a esposa Sônia D’ Arc Oliveira Barros de Carvalho e família do advogado transmitindo votos de condolências.

Nesse momento de consternação, a Ordem estende sua solidariedade aos amigos de José das Graças Barros de Carvalho.

 

OAB confirma data do XXXI Exame de Ordem e publica cartilha com medidas da prevenção da Covid-19

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou, nesta segunda (9), uma cartilha com todas as orientações para a realização da segunda fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). A aplicação do exame está confirmada para o dia 6 de dezembro de 2020. 

A fim de reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus e assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores que irão participar da aplicação da prova, a cartilha lista as medidas de prevenção que serão aplicadas nesta edição do Exame também nas próximas avaliações organizadas pela Fundação Getulio Vargas. Os protocolos de segurança seguem rigorosamente as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde e dos demais órgãos de saúde e vigilância sanitária.

Todos os Locais de Aplicação selecionados pela FGV vão dispor de: Álcool em gel 70% e papel-toalha descartável nas salas de aplicação, na Coordenação e nos banheiros; quantitativo reserva de máscaras de proteção individual para utilização por examinandos e Colaboradores que estiverem sem proteção; rotas e marcações no chão, a fim de garantir um distanciamento social seguro; salas organizadas com distanciamento máximo entre as carteiras e os devidos cuidados de ventilação (ar condicionado ou ventilador ligado, com portas e janelas abertas); cartazes reforçando as medidas preventivas de distanciamento e higienização; higienização dos ambientes do local de aplicação, antes da entrada de examinandos e Colaboradores e ao término das atividades; higienização constante dos banheiros, bem como das superfícies mais tocadas pelos examinandos e Colaboradores (como corrimãos e maçanetas).

Os examinandos serão orientados previamente pela FGV a usar apenas a própria caneta preta fabricada em material transparente para a assinatura dos instrumentos de aplicação. Eles podem entrar no local de aplicação portando os próprios frascos de álcool em gel, que não serão lacrados no envelope porta-objetos, a fim de que possam higienizar as mãos a qualquer momento. Os examinandos também poderão usar face shield (estilo viseira), luvas descartáveis (transparentes ou semitransparentes), óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para a higienização das mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da FGV.

As máscaras que forem utilizadas durante a aplicação poderão ser descartadas em um saco plástico transparente, trazido pelos próprios examinandos. Recomenda-se, ainda, que os examinandos levem água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

No momento da identificação, a uma distância segura, os fiscais de aplicação vão solicitar que os examinandos retirem a máscara, pelo elástico, sem tocar na parte da frente. Após identificação, a máscara deve ser recolocada. Em seguida, os examinandos devem higienizar as mãos com álcool em gel e só depois terão a entrada liberada, um por vez, na sala de aplicação. Os fiscais de aplicação poderão solicitar, a qualquer momento, a retirada da máscara de proteção pelos examinandos para vistoria visual.

Além disso, foram estabelecidas rotinas específicas para os aplicadores, fiscais de sala e examinandos. Os coordenadores devem limpar as mãos com álcool em gel antes e após a abertura dos portões e dos malotes de segurança, bem como higienizar os envelopes de provas que serão distribuídos para as salas de aplicação. Já os fiscais de aplicação e os aplicadores especializados devem higienizar as mãos com álcool em gel antes e após as seguintes situações: assinatura da lista de frequência e do termo de sigilo, compromisso e confidencialidade; manuseio ou distribuição dos instrumentos das salas de aplicação aos examinandos; guarda dos itens proibidos no envelope porta-objetos; e organização dos instrumentos de aplicação para devolução na Coordenação.


Edital de Abertura do XXXI Exame de Ordem Unificado

Comunicado aditivo do Edital do XXXI Exame de Ordem Unificado

Cartilha de Prevenção da Covid-19 



Nota de pesar: Humberto Granada Notario

A diretoria da OAB Nacional encaminhou um ofício, nesta sexta-feira (6), ao presidente do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (COADEM), Ricardo de Felipe, para manifestar o pesar pelo falecimento do advogado Humberto Granada Notario, secretário nacional do COADEM, representando a Argentina.

Humberto Granada Notario foi exemplo de dedicação ao direito e à justiça, além de sua capacidade de renovação e liderança em meio à advocacia argentina. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se solidariza ao conselho e à família do advogado.

Confira o ofício

OAB participa da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas de totalização no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu, nesta sexta-feira (6), Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas de totalização que serão utilizados nas Eleições Municipais 2020. Esse novo evento não interfere nos trabalhos de geração de mídias e de carga de urnas atualmente em curso, iniciados após a cerimônia concluída no dia 16 de outubro. Já estão carregadas e lacradas pelos cartórios e tribunais regionais eleitorais 40% das urnas a serem utilizadas no pleito deste ano.

Em outubro, foram legitimados os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas e equipamentos correlatos para as Eleições 2020. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, depois de lacrados, os sistemas da Justiça Eleitoral continuam a ser testados periodicamente, buscando minimizar ao máximo o risco de falhas no dia da votação

“Em razão desses testes, observou-se que, no caso de uma necessidade de retotalização do resultado após as eleições – o que pode ocorrer em decorrência de decisões judiciais –, o relatório de resultados não estava devidamente formatado, o que obrigou a equipe técnica do TSE a realizar os ajustes cabíveis e, consequentemente, a assinatura e lacração do conjunto de sistemas responsável pela totalização dos votos”, explicou Giuseppe, na abertura do evento.

Foram assinados hoje os seguintes sistemas: Informação de Arquivos de Urna (InfoArquivos); Receptor de Arquivos de Urna (RecArquivos); Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot); e Verificador de Assinaturas Digitais (VAD). Serão gerados resumos digitais para garantir a integridade dos sistemas. Os resumos serão publicados posteriormente na internet. Qualquer alteração nos sistemas implica um novo resumo digital.

Participantes

Assinaram os sistemas na cerimônia desta sexta (6) o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana; o procurador da República João Paulo Lordello; e o diretor-geral do TSE, Rui Moreira de Oliveira.

Todos os sistemas assinados, bem como seus resumos digitais, foram gravados em mídia não regravável, e as mídias foram novamente assinadas fisicamente. Logo depois, as mídias foram acondicionadas em envelope lacrado e guardado na sala-cofre do Tribunal.

As assinaturas e os resumo digitais dos sistemas serão conferidos pelas entidades fiscalizadoras interessadas no próximo sábado (14), véspera das eleições, em evento organizado pelo TSE.

A Lei nº 9.504/1997 faculta aos partidos políticos e coligações, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público o direito de acompanhar o desenvolvimento dos sistemas e fiscalizá-los.

O TSE, em busca de ampliar a transparência do processo eleitoral, por meio da Resolução nº 23.603/2019, estendeu esse direito a mais 12 instituições e entidades. Foram incluídas as seguintes instituições: Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal; Controladoria-Geral da União; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Tribunal de Contas da União; Forças Armadas; entidades privadas brasileiras com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de tecnologia da informação de universidades.


Informações do TSE