Arquivos Mensais:novembro 2020
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Defesa das Prerrogativas divulga nota de repúdio à agressão sofrida por advogado em Guarabira-PB
A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) da OAB Nacional repudia, de forma veemente, a agressão sofrida pelo advogado Fábio Meireles na cidade de Guarabira, Paraíba, no dia 1º de novembro de 2020, por integrantes da Polícia Militar. O advogado foi algemado e derrubado no chão pelos policiais sob a alegação de desacato.
A CNDPVA entende que não há justificativa para a forma como os policiais militares agiram, com abuso de autoridade, contra um advogado que estava no pleno exercício da profissão. O colegiado ressalta que a Advocacia tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante ao OAB, pelos excessos que cometer (art.7º, parágrafo 2º, do Estatuto da OAB).
“A Advocacia no seu mister exerce uma função pública com prerrogativas definidas em Lei para garantir o exercício de sua atividade. Toda e qualquer ofensa às prerrogativas dos Advogados e Advogadas em verdade são ultrajes, em última análise, à própria cidadania. As Prerrogativas da Advocacia não são privilégios, mas sim garantias para o cidadão de que os seus direitos serão respeitados e que o Estado atual é democrático e de direito”, afirma a nota.
Para o presidente da CNDPVA, Alexandre Ogusuku, os quadros da administração pública não podem acolher autoridades que não respeitam o direito de defesa dos cidadãos exercido pela advocacia. “A OAB não deve ficar passiva ante ao aumento de casos de advogados agredidos por agentes policiais. A resposta deve ser contundente e eficaz. Aos autoritários de plantão, a Constituição e as Leis. Defendemos o ajuizamento de ações civis públicas contra os agressores como forma de afastá-los das funções públicas. O Estado brasileiro não admite em suas estruturas gente que não respeita o direito de defesa do cidadão exercido pelas advogadas e advogados brasileiros”, afirma Ogusuku.
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Nota de pesar: José das Graças Barros de Carvalho
A OAB Nacional manifesta profundo pesar pelo falecimento do secretário-geral
da Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas, José das Graças Barros de
Carvalho. A diretoria do Conselho Federal encaminhou, nesta sexta-feira (6), um
ofício para a esposa Sônia D’ Arc Oliveira Barros de Carvalho e família do
advogado transmitindo votos de condolências.
Nesse momento de consternação, a Ordem estende sua
solidariedade aos amigos de José das Graças Barros de Carvalho.
OAB confirma data do XXXI Exame de Ordem e publica cartilha com medidas da prevenção da Covid-19
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou, nesta segunda (9), uma cartilha com todas as orientações para a realização da segunda fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). A aplicação do exame está confirmada para o dia 6 de dezembro de 2020.
A fim de reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus e assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores que irão participar da aplicação da prova, a cartilha lista as medidas de prevenção que serão aplicadas nesta edição do Exame também nas próximas avaliações organizadas pela Fundação Getulio Vargas. Os protocolos de segurança seguem rigorosamente as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde e dos demais órgãos de saúde e vigilância sanitária.
Todos os Locais de Aplicação selecionados pela FGV vão
dispor de: Álcool em gel 70% e papel-toalha descartável nas salas de aplicação,
na Coordenação e nos banheiros; quantitativo reserva de máscaras de proteção
individual para utilização por examinandos e Colaboradores que estiverem sem
proteção; rotas e marcações no chão, a fim de garantir um distanciamento social
seguro; salas organizadas com distanciamento máximo entre as carteiras e os
devidos cuidados de ventilação (ar condicionado ou ventilador ligado, com
portas e janelas abertas); cartazes reforçando as medidas preventivas de
distanciamento e higienização; higienização dos ambientes do local de
aplicação, antes da entrada de examinandos e Colaboradores e ao término das
atividades; higienização constante dos banheiros, bem como das superfícies mais
tocadas pelos examinandos e Colaboradores (como corrimãos e maçanetas).
Os examinandos serão orientados previamente pela FGV a usar
apenas a própria caneta preta fabricada em material transparente para a
assinatura dos instrumentos de aplicação. Eles podem entrar no local de
aplicação portando os próprios frascos de álcool em gel, que não serão lacrados
no envelope porta-objetos, a fim de que possam higienizar as mãos a qualquer
momento. Os examinandos também poderão usar face shield (estilo viseira), luvas
descartáveis (transparentes ou semitransparentes), óculos de proteção
transparentes e toalhas de papel para a higienização das mãos e objetos,
independentemente da higienização a ser feita pela equipe da FGV.
As máscaras que forem utilizadas durante a aplicação poderão
ser descartadas em um saco plástico transparente, trazido pelos próprios
examinandos. Recomenda-se, ainda, que os examinandos levem água para o seu
próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de
bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água
para beber.
No momento da identificação, a uma distância segura, os
fiscais de aplicação vão solicitar que os examinandos retirem a máscara, pelo
elástico, sem tocar na parte da frente. Após identificação, a máscara deve ser
recolocada. Em seguida, os examinandos devem higienizar as mãos com álcool em
gel e só depois terão a entrada liberada, um por vez, na sala de aplicação. Os
fiscais de aplicação poderão solicitar, a qualquer momento, a retirada da
máscara de proteção pelos examinandos para vistoria visual.
Além disso, foram estabelecidas rotinas específicas para os aplicadores, fiscais de sala e examinandos. Os coordenadores devem limpar as mãos com álcool em gel antes e após a abertura dos portões e dos malotes de segurança, bem como higienizar os envelopes de provas que serão distribuídos para as salas de aplicação. Já os fiscais de aplicação e os aplicadores especializados devem higienizar as mãos com álcool em gel antes e após as seguintes situações: assinatura da lista de frequência e do termo de sigilo, compromisso e confidencialidade; manuseio ou distribuição dos instrumentos das salas de aplicação aos examinandos; guarda dos itens proibidos no envelope porta-objetos; e organização dos instrumentos de aplicação para devolução na Coordenação.
Edital de Abertura do XXXI Exame de Ordem Unificado
Comunicado aditivo do Edital do XXXI Exame de Ordem Unificado
Cartilha de Prevenção da Covid-19
Nota de pesar: Humberto Granada Notario
A diretoria da OAB Nacional encaminhou um ofício, nesta
sexta-feira (6), ao presidente do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do
Mercosul (COADEM), Ricardo de Felipe, para manifestar o pesar pelo falecimento
do advogado Humberto Granada Notario, secretário nacional do COADEM,
representando a Argentina.
Humberto Granada Notario foi exemplo de dedicação ao direito
e à justiça, além de sua capacidade de renovação e liderança em meio à
advocacia argentina. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se solidariza
ao conselho e à família do advogado.
OAB participa da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas de totalização no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu, nesta
sexta-feira (6), Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas de
totalização que serão utilizados nas Eleições Municipais 2020. Esse novo evento
não interfere nos trabalhos de geração de mídias e de carga de urnas atualmente
em curso, iniciados após a cerimônia concluída no dia 16 de outubro. Já estão
carregadas e lacradas pelos cartórios e tribunais regionais eleitorais 40% das
urnas a serem utilizadas no pleito deste ano.
Em outubro, foram legitimados os programas que serão
utilizados nas urnas eletrônicas e equipamentos correlatos para as Eleições
2020. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino,
depois de lacrados, os sistemas da Justiça Eleitoral continuam a ser testados
periodicamente, buscando minimizar ao máximo o risco de falhas no dia da
votação
“Em razão desses testes, observou-se que, no caso de uma
necessidade de retotalização do resultado após as eleições – o que pode ocorrer
em decorrência de decisões judiciais –, o relatório de resultados não estava
devidamente formatado, o que obrigou a equipe técnica do TSE a realizar os
ajustes cabíveis e, consequentemente, a assinatura e lacração do conjunto de
sistemas responsável pela totalização dos votos”, explicou Giuseppe, na
abertura do evento.
Foram assinados hoje os seguintes sistemas: Informação de
Arquivos de Urna (InfoArquivos); Receptor de Arquivos de Urna (RecArquivos);
Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot); e Verificador de Assinaturas
Digitais (VAD). Serão gerados resumos digitais para garantir a integridade dos
sistemas. Os resumos serão publicados posteriormente na internet. Qualquer
alteração nos sistemas implica um novo resumo digital.
Participantes
Assinaram os sistemas na cerimônia desta sexta (6) o
vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Luiz Viana; o procurador da República João Paulo Lordello; e o diretor-geral do
TSE, Rui Moreira de Oliveira.
Todos os sistemas assinados, bem como seus resumos digitais,
foram gravados em mídia não regravável, e as mídias foram novamente assinadas
fisicamente. Logo depois, as mídias foram acondicionadas em envelope lacrado e
guardado na sala-cofre do Tribunal.
As assinaturas e os resumo digitais dos sistemas serão
conferidos pelas entidades fiscalizadoras interessadas no próximo sábado (14),
véspera das eleições, em evento organizado pelo TSE.
A Lei nº 9.504/1997 faculta aos partidos políticos e
coligações, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público o direito
de acompanhar o desenvolvimento dos sistemas e fiscalizá-los.
O TSE, em busca de ampliar a transparência do processo eleitoral, por meio da Resolução nº 23.603/2019, estendeu esse direito a mais 12 instituições e entidades. Foram incluídas as seguintes instituições: Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal; Controladoria-Geral da União; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Tribunal de Contas da União; Forças Armadas; entidades privadas brasileiras com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de tecnologia da informação de universidades.
Informações do TSE