Atos processuais só podem ser anulados quando tiverem causado efetivo prejuízo a uma das partes. Este foi o entendimento unânime dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para rejeitar o pedido de José Antônio Martins, que buscava anular a ação penal na qual foi condenado pelos delito...
Os 2,5 mil operários do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro conseguiram rescindir o contrato de trabalho com a Alumini, empresa contratada pela Petrobras e responsável pela obra. A decisão foi dada em liminar concedida pela Justiça do Trabalho na noite de segunda-feira (9/3), após os trabalha...
No exercício de suas atividades políticas, parlamentares não podem ser responsabilizados pela Justiça pela prática, ainda que comprovada, do crime de difamação. Este foi o entendimento da 2ª turma do STF ao rejeitar acusação contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) por conta de ofensas dirigidas a um ...
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, se transferiu da 1ª para a 2ª Turma da corte. A decisão foi tomada depois de três membros da 2ª Turma terem feito um apelo para que alguém do outro colegiado fosse completar a composição, que está desfalcada desde a aposentadoria do ministro J...
Editais de concursos para novos membros do Ministério Público podem adotar de políticas afirmativas independentemente de haver uma lei formal para isso. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público, ao manter o andamento de um processo seletivo para promotor de Justiça subst...
O fim da prisão especial para quem possui diploma de ensino superior é tema de ação apresentada pela Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “não existe autorização constitucional para separar cidadão presos porque uns são ...
Há pelo menos três meses, a consultoria jurídica e a representação judicial dos órgãos públicos de Goiás estão nas mãos de uma nova carreira: a dos procuradores autárquicos. O quadro foi criado por uma emenda à constituição daquele estado, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do estad...
Brasília - O vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, participou nesta terça-feira (10) da solenidade de ratificação de posse de Maria Helena Callmann como ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nomeada em dezembro passado para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Na mesa alta, Lamachia teve a companhia do presidente do TST, ministro Antônio Barros Levenhagen; do ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Miguel Rosseto; do presidente do STF, Ricardo Lewandowski; da ministra do STF Rosa Weber; do juiz federal do Trabalho Valtércio Ronaldo de Oliveira; da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Cleuza Regina Halfen; e do procurador-geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo de Melo. Como de praxe nas cerimônias de posse da Justiça do Trabalho, não houve discurso ou abertura de fala além do juramento regimental prestado pela ministra empossada. Maria Helena Callmann ingressou na Justiça do Trabalho em 1981, quando entrou para o quadro do TRT4, de onde é egressa, tendo presidido aquele tribunal de 2011 a 2013. Antes - de 2009 a 2011 - a magistrada ocupou a vice-presidência.
Em concursos de remoção para titular de cartórios, o critério de desempate deve seguir a orientação da legislação estadual, e não a regra fixada pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (10/3), ao manter afastamento do titu...
Gustavo Mascarenhas Pedrina, autor do livro AP 470 — Análise da intervenção da mídia no julgamento do mensalão a partir de entrevistas com a defesa, é agora advogado do Feller e Pacífico Advogados. O recém-formado advogado acompanhou, durante o julgamento da Ação Penal 470, o dia a dia de diverso...
O Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região prorrogou os prazos processuais dessa segunda-feira (9/3). A medida se deve à manifestação promovida pelos trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, que impediu a entrada e saída de jurisdicionados, servidores e juízes no prédio-sede da...
O caso do jornalista condenado civil e criminalmente por publicar um texto ficcional agora será analisado no Supremo Tribunal Federal. A defesa do jornalista José Cristian Góes ingressou com uma Reclamação, com pedido de liminar, buscando a anulação da decisão que o condenou a pagar R$ 25 mil de ...
Brasília – Em nota publicada nesta terça-feira (10), a OAB Nacional reafirmou sua posição de necessidade de correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas do Imposto de Renda. O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que “a não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação”. “O que se vê é uma postura cômoda da União que, mesmo ciente da defasagem, se furta a corrigir a tabela com o propósito de arrecadar mais”, explicou Marcus Vinicius. Um estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, depreende-se que, de acordo com a evolução do IPCA - índice oficial do governo federal, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) -, no período de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%. A OAB Nacional é autora da ADI 5.096, que busca que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda (IR). Na ação a Ordem justifica que a não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação. Confira a íntegra da nota da OAB: A diretoria da OAB Nacional vem reiterar a sua defesa quanto a necessidade de reajuste da tabela de isentos do imposto de renda de acordo com a inflação. Tal reajuste desonera a folha de pagamento, estimula a economia e o mercado consumidor interno e, principalmente, garante o mínimo existencial. Aguardamos e pedimos urgência no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096 que cuida do tema, proposta pela OAB, para que seja estabelecida uma situação de justiça fiscal no país. Mesmo reconhecendo a situação atual a ensejar ajuste fiscal, a correção da tabela de isentos estimula o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Diretoria da OAB Nacional
A cláusula de escolha de foro de contratos anteriores não pode ser utilizada em ações que discutem a validade de contratos que não foram assinados pelas partes. Com esta justificativa, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso interposto pela Vale e confirmou que a ação movida c...
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