Campo Grande (MS) - Ainda que cercados de policiais armados, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), cumpriram ato público de desagravo em favor do advogado Ricardo Macena de Freitas em frente à delegacia no município de Chapadão do Sul. A sessão de desagravo consiste em defender publicamente um advogado que foi desrespeitado durante o exercício da sua atividade profissional, que tem como finalidade defender os interesses do cidadão brasileiro. O episódio aconteceu nessa quinta-feira (12). O delegado Cleverson Alves dos Santos foi quem sofreu o desagravo por ter violado prerrogativa do advogado no ano de 2010. Atualmente, Cleverson está lotado em Costa Rica e não acompanhou pessoalmente a sessão. Tomando conhecimento do desagravo, a regional da Polícia Civil determinou que policiais dos municípios de Costa Rica, Água Limpa, São Gabriel d'Oeste, Cassilândia e Paranaíba se dirigem-se até à delegacia de Chapadão do Sul com a finalidade de acompanhar o ato. De acordo com o secretário-geral da OAB-MS, Lázaro José Gomes Júnior, houve intimidação por parte dos policiais. “No mínimo 20 agentes, fortemente armados, formaram um círculo ao nosso redor para acompanhar o ato que, conforme já havíamos informado ao delegado responsável se tratava de uma sessão solene e pacífica. Estávamos cumprindo uma agenda institucional”. Toda a sessão foi filmada e fotografada pelos agentes. O conselheiro seccional da OAB-MS, Luiz Carlos Saldanha Júnior, que foi o orador do desagravo, classificou a cena como um “enfrentamento da polícia”. De acordo com ele, os policiais alegaram que estavam no local para proteção caso houvesse algum excesso. “A princípio achávamos que se tratava de um grupo de policiais locais, mas depois tivemos a informação que haviam policiais de outros municípios, o que me faz questionar a necessidade de se deslocar um efetivo para acompanhar um ato pacífico e deixar desguarnecida a população da região”, indagou. Sobre o ocorrido, o presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, informou que é a primeira vez que ocorre tal situação durante um desagravo. “Houve intimidação por parte dos policiais e não seremos negligentes com a Advocacia Brasileira diante dessa situação, pois a Ordem não se intimida e não se intimidará diante de ameças”, declarou. Júlio Cesar afirmou ainda que irá recorrer ao Ministério da Justiça para denunciar o caso. “O desagravo público é um instrumento de defesa do advogado, para que o profissional não somente se sinta amparado, mas principalmente para que se reafirme a importância das prerrogativas e que situações como estas não voltem a se repetir”, defende o presidente da OAB-MS. Quando solicitado pelo advogado, o desagravo é analisado, julgado e deferido pelo Conselho Seccional, em cumprimento ao art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Se deferido, o ato ocorre em frente ao órgão em que ocorreu a violação. “Somos intransigentes quanto à defesa das prerrogativas dos profissionais. O advogado é inviolável no exercício da sua profissão, pois age em defesa do cidadão”, completou. A presidente da Subseção de Chapadão do Sul, Camila Albrecht, e advogados do município, acompanharam a sessão. Caso – O advogado Ricardo Macena de Freitas foi violado em sua atividade profissional, quando, ao atender um cliente preso em flagrante na delegacia de Chapadão do Sul foi tratado de forma ríspida por policiais militares e civis. Além de ter que aguardar a chegada do delegado por horas, sob a vigilância de um policial militar, o advogado ainda ouviu insinuações de que participou do ato cometido pelo cliente. Ricardo ainda foi interrogado pelo delegado na condição de testemunha do crime, em que foi questionado sua participação como cúmplice, e tendo sido obrigado a dar depoimento como testemunha. Os direitos de defesa do cidadão foram violados, à medida em que o advogado foi impedido de orientar devidamente o cliente. Fonte: Ascom OAB-MS
O advogado Antônio Carlos de Oliveira Castro, o Kakay, responsável pela defesa da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB) e do ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão (PMDB), interpôs nessa quinta-feira (12/3) agravos regimentais pedindo o arquivamento dos inquéritos que investigam o...
O Juiz Flávio Roberto de Souza, então responsável pelos processos penais contra o empresário Eike Batista, desviou 108 mil euros e 150 mil dólares dos cofres da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, segundo informou o Ministério Público Federal nessa quinta-feira (12/3). De acordo com o MPF...
A obrigação de seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou a do Superior Tribunal de Justiça, conforme prevê o novo Código de Processo Civil, não vai limitar o poder de decisão dos juízes, afirma o ministro do STF Luiz Fux. "Não limita porque juízes não podem dar para questões iguais s...
Brasília – O Conselho Federal da OAB, por meio da banca organizadora Fundação Getulio Vargas (FGV), irá aplicar, a partir das 13h, no horário oficial de Brasília (DF), neste domingo (15), a 1ª fase (prova objetiva) do XVI Exame de Ordem Unificado. O candidato terá cinco horas para fazer a prova que será composta por 80 questões de diferentes áreas de conhecimento. O gabarito preliminar será divulgado até a meia noite da mesma data. O examinando deve ler atentamente o edital, pois nele constam informações como os documentos necessários para a realização da prova. Quem ainda não verificou o local de prova no Cartão de Informação, pode consultá-lo individualmente, pois já foi divulgado neste site, nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da FGV. A 1ª fase é eliminatória e composta por questões de múltipla escolha, que abrangem conteúdos das disciplinas do curso de Direito, como por exemplo: Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Confira aqui o local de prova.
Em 4 de março, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos divulgou um relatório que enlameou a reputação do Judiciário Municipal de Ferguson — a cidade onde um policial branco matou um jovem negro desarmado e foi inocentado por um "grand juri". Entre outras acusações, o relatório diz que “o obj...
O Supremo Tribunal Federal quer tornar mais eficiente a aplicação de súmulas vinculantes. Nesta quinta-feira (12/3), os ministros decidiram estudar a possibilidade de edição de uma norma interna para que o mecanismo tenha os mesmos efeitos da repercussão geral. Apesar de ter um processo de aprova...
Em relação ao tema proposto (eficácia expansiva das decisões e objetivação do recurso extraordinário), gostaríamos de destacar alguns exemplos dessa perspectiva para, ao final, concluir que, para o uso específico da reclamação constitucional, devemos adotar uma postura mais restritiva, sob pena d...
O Madrona Hong Mazzuco — Sociedade de Advogados promoveu três advogados a sócios: Gabriel Sollero Figueira (área de mercado de capitais), Rodrigo Amaral (área imobiliária) e Luiz Donelli (área societária e de reestruturação). O MHM Advogados completa, neste mês, 11 anos de atividades.
Sollero ...
Dispõe o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Isto significa que as partes têm o ônus de provar os fatos constitutivos alegados no processo.
Este preceito, de forma enxuta, reproduz o que consta do artigo 333 do Código de Proce...
Que o Estado Constitucional e os direitos fundamentais, na condição de direitos reconhecidos e atribuídos às pessoas pelo constituinte histórico e dotados de um regime jurídico peculiar e reforçado, encontram-se inseridos num contexto mais amplo e complexo num mundo globalizado e marcado cada vez...
Na semana passada lançamos o desafio Inacreditável Judicial Clube e contamos o caso da condenação sem denúncia. Alguns leitores pediram mais detalhes do caso e por isso colocamos o julgado por completo aqui. Não houve denúncia formalizada, mas mera representação para apuração de infração administ...
A inclusão obrigatória de exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas é inconstitucional. Este é o argumento central de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, em quatro ações diretas de inconstitucionalidade propostas no Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais de Rio de J...
O Partido Social Liberal (PSL) decidiu apresentar ação no Supremo Tribunal Federal contra regras da Lei Anticorrupção (12.846/2013), por considerar inconstitucional que empresas sejam punidas mesmo sem ficar provada a participação em irregularidades. A sigla questiona os dispositivos que fixam a ...
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