OAB Paraíba rende voto de aplausos ao Conselho Federal e à OAB Rio

Brasília – A seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por decisão de seu Conselho, um voto de aplausos aos presidentes Marcus Vinícius Furtado Coêlho, da OAB Nacional, e Felipe Santa Cruz, da seccional fluminense da Ordem, pelo êxito da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu entre 20 e 23 de outubro, no Rio de Janeiro, e reuniu 18 mil pessoas. O voto também faz menção à forma carinhosa com que a delegação paraibana foi recebida durante os quatro dias de evento, que é o maior da América Latina em âmbito jurídico. Todas as atividades foram realizadas no Pavilhão 4 do Riocentro, incluindo os 40 painéis oficiais, com mais de 250 palestrantes, eventos especiais e os shows de Fernanda Abreu, na abertura, e Thiago Abravanel, no encerramento. Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o reconhecimento traz a certeza de um evento à altura da advocacia brasileira. “Trabalhamos para que realmente fosse a maior e a melhor Conferência da história. Essa resposta positiva nos engrandece, por isso agradeço as manifestações de apoio da OAB Paraíba, na pessoa do presidente em exercício Vital Bezerra Lopes e de toda a sua diretoria”, observou o presidente da OAB Nacional.

STF reconhece natureza autônoma dos honorários advocatícios

Brasília – Na tarde desta quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV). “O STF reconhece assim a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da OAB Nacional e de toda a advocacia brasileira sobre a natureza dos honorários”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho , no julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132. O presidente destacou, ainda, que a decisão trata-se de mais uma importante vitória para a classe. “Suponhamos que um determinado precatório tenha um valor que supere o teto da RPV, porém, o valor da verba honorária, por ser menor do que a condenação principal, está situado na faixa perceptível por RPV. Assim, é direito do advogado requerer o pagamento direto. Esta é uma grande conquista, pois ao reconhecer a natureza autônoma, ou seja, de pertencimento ao advogado, se reconhece também a natureza alimentar”, apontou. Em seu voto, a ministra Rosa Weber também lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, disse. “A decisão guarda também similitude com julgado recente do Órgão Especial do STJ no mesmo sentido, bem como com o que regula expressamente o Novo Código de Processo Civil”, destacou o presidente. A OAB Nacional atuou como amicus curiae atendendo pleito da seccional gaúcha da entidade.

Grandes temas: Conferência abordou paradigmas do direito de família

Brasília - No início do segundo dia da XXII Conferência Nacional dos Advogados, o Painel 15, sobre os novos paradigmas do direito da família, trouxe profissionais renomados desse cenário para abordar assuntos como relações socioafetivas, união estável, divórcio e processo de família. Esse foi um dos grandes temas debatidos no maior evento jurídico da América Latina, que reuniu 18 mil pessoas entre 20 e 23 de outubro, no Rio de Janeiro. Compondo a mesa estavam o presidente da OAB de Minas Gerais, Luis Claudio da Silva Chaves; o professor e ex-diretor da Faculdade de Direito da UERJ, Gustavo Tepedino; o presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Família - IBDEFAM, Rodrigo da Cunha Pereira; o professor da PUC de Rio Grande do Sul Rolf Madaleno; o professor da Universidade Federal do Amapá Marcelo Propino Nunes; além de Carlos Augusto Monteiro Nascimento, Duilio Piato Júnior e Raimundo Ferreira Marques, presidente da mesa, relator e secretário, respectivamente. Abrindo o painel, Gustavo Tepedino expôs um pouco do seu conhecimento sobre os parâmetros de prevalência da paternidade biológica e socioafetiva. Segundo Tepedino, a justiça brasileira teve grandes avanços nas relações de família, tratando a questão da afetividade como critério jurídico. "Temos uma vitória extraordinária nas relações de família no sentido do estabelecimento da afetividade como critério de julgamento", afirmou, adotando quatro critérios para que esse julgamento flexibilizador da verdade biológica jurídica da socioafetividade possa ser efetuado. Segundo ele, seriam: o tratamento público entre as partes; a colisão de interesses; a tutela preferencial ao melhor interesse da criança e, por fim, que o critério de socioafetividade se destine à tutelar interesses existenciais em conflito. Para abordar os direitos recorrentes da união estável, Rodrigo da Cunha Pereira destacou, dentre outros assuntos, as diferenças entre casamento e união estável e o novo direito de família. Segundo ele, a diferença mais significativa entre casamento e união estável está no direito sucessório que diverge para cada situação. Sobre o novo direito familiar, Rodrigo foi claro ao questionar se é possível continuarmos com julgamentos errados nesse novo modelo. "Não temos o direito de excluir pessoas só porque esta tem um pensamento diferente do meu. O novo direito de família não pode ser excludente", concluiu. O professor Rolf Madaleno expôs seus conhecimentos sobre os parâmetros dos alimentos, ressaltando a questão dos tributos acrescidos nos pedidos de pensão alimentícia. Para ele, o Estado precisa proteger, de certa forma, todas as classes, pois, após uma separação, aqueles que antes eram dependentes não se tornam contribuintes, assim como pregam alguns estudiosos. "A pensão compensatória tem caráter indenizatório. Quem foi dependente no passado não se torna um contribuinte. Tributar pensão alimentícia é confisco inconstitucional", finalizou. Para falar sobre a Emenda Constitucional do divórcio direto, Marcelo Porpino Nunes questionou aos presentes se com a nova emenda a separação judicial estava extinta. Segundo ele, para a grande maioria houve a supressão da separação, bastando hoje apenas a dissolução do vínculo e o próprio divórcio. "Desde que a emenda foi criada, os casais que me procuram no escritório já chegam com a decisão tomada. Hoje em dia, não se faz mais necessário determinar quem é o culpado pelo divórcio. Basta apenas existir o que chamamos de insuportabilidade da vida em comum", afirmou. Por fim, Luis Cláudio da Silva Chaves abriu sua fala sobre o processo de família questionando se os advogados de hoje estão preparados para avaliar os conflitos de família. Para o presidente da OAB de Minas, temos um direito de família em evolução e não podemos transformar os tribunais em pátios de guerra. "O mais importante é criarmos a valorização da cultura do diálogo nos conflitos familiares, e os advogados são os principais mediadores desses conflitos", finalizou, ressaltando que a advocacia tem o grande papel de mediador e conciliador onde, quanto pior o cenário, maior a necessidade do diálogo.

Presidente da OAB parabeniza escritor Alberto da Costa e Silva

Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, parabenizou o escritor, Alberto da Costa e Silva, de 83 anos, que recebeu na última quarta-feira (29) o Prêmio Camões. “O prêmio é um reconhecimento de que ele é um intelectual expoente no Brasil e no mundo. Além de especialista em África, ele é um grande poeta”, destacou. O Prêmio Camões foi criado pelos governos brasileiro e português em 1988. A solenidade de entrega de 2014 foi na Fundação Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro (RJ). A cerimônia também marcou o aniversário de 204 anos da instituição. São contemplados com a premiação os escritores que tenham colaborado com o enriquecimento do patrimônio literário e cultural da língua portuguesa. Poeta, historiador, diplomata, memorialista, ensaísta e professor, Alberto gosta de ser chamado de escritor. “É o que eu sou.” Para ele, trata-se de um prêmio “muito especial”, porque foi criado para destacar anualmente um escritor de língua portuguesa. “A galeria dos que foram premiados até agora enche de orgulho qualquer um que a ela se incorpore.” Alberto Vasconcellos da Costa e Silva nasceu em São Paulo, em 12 de maio de 1931. Filho do poeta Antônio Francisco da Costa e Silva, mudou-se para o Rio em 1943. Aos 26 anos, tornou-se diplomata. Foi embaixador na Nigéria (1979-83), em Portugal (1986-90), na Colômbia (1990-93) e no Paraguai (1993-95). Especialista em África, escreveu mais de 26 livros e recebeu três vezes o Prêmio Jabuti. Em 1997 por Ao Lado de Vera, em 2000 por Poemas Reunidos e em 2003 por A Manilha e o Libambo: a África e a Escravidão, de 1500 a 1700. Gosta de dizer que se tornou “um viciado em África” após a leitura, aos 15 anos de idade, do livro Casa-Grande & Senzala, de Gilberto Freyre. Foi eleito para a Academia Brasileira de Letras (ABL) em 2000 e integrou o júri do Prêmio Camões em 2001, 2003 e 2013. Com informações do jornal “Estadão”