A simples posse de droga para uso pessoal não deve ser tratada como infração penal, independentemente da quantidade, desde que reste comprovado que a destinação da substância é efetivamente o consumo próprio. Esse foi o entendimento do juiz Sidnei Dal Moro, da Vara Criminal de Piraí do Sul (PR), para reconhecer a atipicidade de conduta […]
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