Ao analisar casos de tráfico de drogas, o Ministério Público deve superar uma inércia decorrente do fato de se contentar exclusivamente com o testemunho policial como prova da autoria, sem buscar outros meios de prova. A recomendação foi feita pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão em que a 6ª Turma […]
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