OAB apoia PIX judicial para saque de alvarás, RPVs e precatórios em decisão do Colégio de Presidentes


Em uma decisão emblemática tomada nesta sexta-feira (26/4), o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o encaminhamento de proposta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uniformizar o uso do PIX judicial para todos os tribunais do país, buscando facilitar e agilizar o saque de alvarás, requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios para toda advocacia. 

Autora da proposta, a presidente da Seccional da OAB na Bahia, Daniela Borges, ressaltou que a medida é vista como um passo importante na modernização do sistema judiciário brasileiro, alinhando-o com outras práticas financeiras contemporâneas e atendendo às expectativas de rapidez e eficiência da sociedade. “Com a regulamentação do PIX, o sistema judiciário não apenas simplifica seus procedimentos, mas também se torna mais acessível e ágil para advogados, partes processuais e todos os cidadãos”, afirmou. 

Ela relatou como, desde 2022, um convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e o Banco de Brasília (BRB) introduziu três métodos para cumprir ordens judiciais de pagamento: saque em instituição bancária, transferência entre contas e o PIX Judicial.

Daniela destacou que a parceria simplificou o processo de retirada de valores de alvarás, RPVs e precatórios. “Por isso, sugerimos que os tribunais considerem estabelecer convênios semelhantes que permitam o pagamento de alvarás, RPVs e precatórios via PIX, reduzindo as longas filas bancárias e a burocracia envolvida”, afirmou.

Desburocratização e tecnologia

O Conselho Federal da OAB enviará ao CNJ manifestação em que expressa apoio ao Pedido de Providências 0002867-87.2023.2.00.0000, formulado pelo advogado Rodrigo Diegues Cruz, e requer a admissão da entidade como parte interessada. A iniciativa propõe a regulamentação do uso sistema de pagamento instantâneo desenvolvido pelo Banco Central do Brasil para o recebimento de custas processuais e a expedição de mandados, ofícios e alvarás de levantamento de valores depositados em contas judiciais. A proposição está atualmente sob a responsabilidade do gabinete do conselheiro Marcello Terto no CNJ. 

Alguns tribunais do país já adotaram o sistema para recebimento de custas judiciais. No entanto, ainda há uma grande disparidade entre os tribunais em relação à adoção desta tecnologia. A nova recomendação do CNJ busca padronizar a prática, ampliando o acesso e a eficácia do PIX em todo o território nacional.

“Trata-se de uma solução que atende aos interesses das partes envolvidas no processo judicial, agilizando o processo de transferência de valores e uma significativa economia de tempo para todos os atores do Poder Judiciário”, destacou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, no documento. 

Para o presidente Beto Simonetti, com a eventual implementação dessa regulamentação, “o Brasil dá um exemplo notável de como a tecnologia pode ser empregada para aprimorar e agilizar o sistema judiciário, beneficiando a sociedade como um todo”. “A OAB, em conjunto com o CNJ, segue na vanguarda deste progresso, reiterando seu papel fundamental na promoção da justiça e eficiência legal no país”, reforçou. 

Colégio de Presidentes

Nestas quinta (25/4) e sexta-feiras (26/4), os 27 dirigentes da Ordem se reuniram para mais uma reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB. O encontro ocorreu em Maceió (AL).

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Dano moral por tempo na fila do banco exige demora excessiva, fixa STJ

fila banco agência bancáriaO simples descumprimento do limite de tempo previsto em lei municipal ou estadual para a prestação de serviços bancários não gera, por si só, dano moral presumido. Essa é a conclusão final sobre o tema da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado deverá […]

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Perfil ADV: conheça o resultado do primeiro estudo demográfico da advocacia brasileira

Está disponível para consulta o 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV). O levantamento, iniciado em agosto de 2023, buscou identificar as características da advocacia brasileira, observando dificuldades, peculiaridades e padrões gerais e regionais do exercício da profissão. O lançamento oficial aconteceu nesta sexta-feira (26/4), durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB.

Encomendado pelo Conselho Federal da OAB à Fundação Getulio Vargas (FGV), o estudo entrevistou 20.885 advogados e advogadas, a maior pesquisa já realizada sobre o perfil da advocacia no país.

A análise dos dados obtidos aponta que a profissão é majoritariamente feminina: 50% de mulheres, 49% de homens e 1% pertencente a outras identidades de gênero. Quanto à faixa etária, a maior parcela é constituída por pessoas entre 24 e 44 anos, totalizando 55%.

De acordo com o estudo, 33% estão inscritos na OAB há menos de um quinquênio, enquanto 33% o exercem há mais de 15 anos. Em 46% dos casos, a atuação ocorre nas capitais e regiões metropolitanas.

As respostas indicam que 72% atuam como autônomos, entre os quais 51% estão no regime de home office. A renda individual obtida por 45% dos participantes compreende entre dois e dez salários mínimos. No entanto, chama a atenção o fato de que 26% desempenham outra atividade profissional.

O ramo com a maior concentração de advogados é o Direito Civil, que, em termos gerais, atingiu o montante de 26%. Se forem somados a esse número os itens da pesquisa referentes aos subtópicos dessa área, por exemplo, Família e Sucessões, que isoladamente obteve 14%, chega-se à conclusão de que cerca da metade dos patronos no Brasil é formada por civilistas. Em seguida, estão os direitos Trabalhista e Previdenciário, com 12% e 11%, respectivamente.

Objetivo

Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, com o melhor entendimento das demandas e necessidades das diferentes regiões e contextos, o objetivo do Ordem é elaborar e manter iniciativas mais efetivas para os profissionais, a exemplo de ações de defesa de prerrogativas e honorários. 

“Olhar para essas informações permite-nos refletir o que já realizamos até aqui e observar o longo caminho que ainda temos pela frente para o aprimoramento das políticas internas em prol da classe, constitutivas do escopo de democratização da OAB. Em um primeiro momento, podemos concluir que a OAB está caminhando para o rumo certo: continuar a interiorizar o Sistema OAB e garantir a pluralidade de advogados e advogadas dentro de nossa instituição”, salientou.

O vice-presidente da OAB Nacional e coordenador do 1º Perfil ADV, Rafael Horn, reiterou o compromisso com o progresso democrático da instituição para garantir mais avanços e impedir retrocessos. “O estudo, portanto, nos permite seguir trabalhando por arranjos político-legais e pela elaboração de novas possibilidades de estruturação de uma advocacia e de uma cultura jurídica pautada na igualdade consentânea ao Estado Democrático de Direito”, disse. 

"Os dados coletados são essenciais para planejarmos o futuro da advocacia no Brasil, garantindo que nenhum advogado, independentemente de sua localização ou especialidade, fique sem apoio", complementa Horn.

Dados inéditos

O formulário continha 42 perguntas, divididas por temas, sobre diversos aspectos do exercício da advocacia. Além do perfil sociodemográfico e do foco na atuação profissional, foram incluídas perguntas sobre saúde, uso da tecnologia e prerrogativas e honorários. O questionário foi aplicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio de plataforma digital.

O estudo foi conduzido, no âmbito do CFOAB, pelo vice-presidente Rafael Horn; e, na FGV Conhecimento, pelo diretor Sidnei Gonzalez. A coordenação técnica foi do cientista político Antônio Lavareda, do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe).

Todo o processo obedeceu às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o intuito de obter e fornecer amostragem demográfica fidedigna da advocacia brasileira.


Clique aqui e conheça o 1º Perfil ADV

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Giro pelas comissões

Confira como foi o trabalho das comissões temáticas da OAB Nacional nesta semana:

COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO DAS SUCESSÕES

As mudanças do Direito Sucessório no anteprojeto de reforma do Código Civil, em análise no Senado Federal, foi tema de debate entre os integrantes da Comissão Especial de Direito das Sucessões, na última segunda-feira (22/4). Conduzida pela presidente Isabella Paranaguá, os membros ouviram o professor Rodrigo Mazzei sobre as alterações propostas, especialmente sobre os cônjuges deixarem de ser herdeiros necessários.

COMISSÃO ESPECIAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Em reunião realizada na última quarta-feira (24/4), a Comissão Especial dos Juizados Especiais deliberou sobre 13 processos, entre os quais a proposta de criação de Comissões Especiais nas Seccionais da OAB.  

A maioria, portanto, foi voltada ao âmbito Legislativo. A exemplo do Projeto de Lei (PL) 3.796/2019, que visa regulamentar, nos Juizados Especiais Cíveis, a representação do réu em audiências e o uso da videoconferência ou de recursos tecnológicos análogos para a prática de atos processuais; o PL 212/2021, que tem a finalidade de adaptar a Lei nº 9.099/1995 ao novo Código de Processo Civil (CPC) para dar mais celeridade aos processos; o PL 2.040/2021, que busca modernizar o processo nos Juizados Especiais Cível e Criminal e da Fazenda Pública; o PL 38/2023, que determina que a sentença nos Juizados Especiais seja amplamente fundamentada; e o PL 3.191/2019, que prevê ressalvas à gratuidade das despesas no âmbito dos Juizados Especiais; entre outros.

“Tratamos das notas técnicas que estão em contrariedade com a lei e afligindo a advocacia brasileira”, ressaltou o presidente da Comissão, Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior, que afirmou que os temas serão debatidos no Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). 

COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO AERONÁUTICO, ESPACIAL E AEROPORTUÁRIO

Ainda na quarta-feira (24/4), os integrantes da Comissão Especial de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário reuniram-se para discutir o calendário de eventos da Comissão, com o objetivo de promover a disseminação do conhecimento na comunidade jurídica. Além disso, foram exploradas alternativas para promover a integração com as comissões estaduais, incluindo a possibilidade de desenvolver eventos conjuntos entre os grupos. O encontro foi conduzido pela presidente da pasta, Fernanda Ninow Burigo, 

Também foi abordada a seleção de temas para os advogados iniciantes na área e, também, para os que já possuem experiência no setor aeronáutico. Decidiu-se que os próximos eventos se concentrarão no Direito Espacial e no Direito do Trabalho, visando atender às necessidades de atualização e aprofundamento dos participantes.

COMISSÃO NACIONAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS E VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia reuniu-se, na última quinta-feira (25/4) sob a condução do presidente da pasta, Ricardo Breier.

No encontro, foram abordados os projetos em andamento pela Comissão. Breier elogiou o empenho da Caravana Mais Prerrogativas pelo Brasil e ressaltou que a defesa dos direitos da classe é um dos grandes legados da gestão do CFOAB. “Nossa Caravana está na reta final de trabalho. Estamos finalizando as seccionais que faltam, mas este é um grande legado dessa gestão, desta nossa Comissão de Prerrogativas”, declarou.

A garantia ao direito de defesa em mecanismos negociais no âmbito criminal

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas em matéria criminal na sessão do dia 18 de abril de 2024. Uma delas, a de nº 667, orienta as reflexões aqui apresentadas e possui o seguinte enunciado: Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido […]

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Colégio de Presidentes: Carta de Barra de São Miguel reúne proposições dos 27 dirigentes de seccionais

CARTA DE BARRA DE SÃO MIGUEL

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Barra de São Miguel-AL, no dia 26 de abril de 2024, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

01 – Reiterar o compromisso intransigente de defesa da advocacia e da cidadania, corroborando a iniciativa de encaminhamento da PEC apresentada pela OAB para garantir a sustentação oral em todos os Tribunais, assegurando as prerrogativas da advocacia.

02 - Destacar e dar ampla divulgação à iniciativa da Diretoria do Conselho Federal em obter manifestação conjunta com a Advocacia-Geral da União, esclarecendo que o Tema de Repercussão Geral nº 1255, que discute a aplicação do princípio da equidade na fixação dos honorários sucumbenciais, limita-se a causas envolvendo apenas a fazenda pública.

03 – Adotar providências para que a Diretoria do Conselho Federal promova uma atuação conjunta com as procuradorias dos Conselhos Seccionais, com o objetivo garantir a imediata aplicação do Tema 1076 do STJ em processos que não envolvam a Fazenda Pública. 

04 – Encaminhar ao Conselho Federal proposta de alteração legislativa para que o(a) advogado(a) possa integrar mais de uma sociedade no âmbito do mesmo Conselho Seccional. 

05 – Criar grupo de trabalho para a elaboração de proposta de convênio padronizado com os Tribunais de Justiça ou CNJ objetivando o controle, por meio dos sistemas de processo eletrônico, de atuação da advocacia em mais de 5 (cinco) processos em comarcas situadas fora dos limites territoriais do local da inscrição principal.

06 – Aprovar o projeto Perfil Sociedade de Advogados, que tem o objetivo de levantar dados e informações sobre as sociedades de advogados em todo o Brasil. 

07 – Aprovar o encaminhamento ao CNJ de proposta para uniformizar o PIX judicial para todos os tribunais em território nacional buscando facilitar e agilizar o saque de alvarás, RPVs e Precatórios para toda advocacia.

08 – Aprovar a proposta de mudança nos critérios de avaliação do Prêmio CNJ de qualidade, para a inclusão de representantes da OAB na comissão avaliadora, além de incluir pontuação por divulgação em site do Tribunal o quantitativo e os procedimentos de atendimento à advocacia pelos magistrados, resolução de demandas de alta complexidade, publicação em cartórios e em meio digital da lista de ordem cronológica de processos, e, na avaliação do Balcão Virtual, a quantidade de advogados e advogadas atendidos, bem como o cumprimento de horários de atendimento, instituindo ainda penalidade por percentual de varas vagas.

09 – Levar ao CNJ requerimento de supressão imediata da possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, bem como, sugestões de aperfeiçoamento do sistema visando a maior efetividade e eficácia.

10 – Enviar proposta para que o Conselho Federal declare que a consultoria previdenciária se configura como consultoria jurídica, portanto, atividade privativa da advocacia, e seu exercício por não inscritos caracteriza crime, com a remessa de ofício às juntas comerciais para que não mais promova novos registros de pessoas jurídicas com essa finalidade e cancele os existentes, bem como para fornecer à Ordem a relação de empresas registradas para adoção de providências administrativas, criminais, cíveis e disciplinares para coibir essa prática ilegal. 

11 – Criar grupo de trabalho de integração nacional, com a finalidade de compartilhar as boas práticas e projetos em prol da advocacia em todas as Seccionais.


Barra de São Miguel/AL, 26 de abril de 2024.


TJ-SP mantém proibição de venda de bebida alcoólica em rodovia estadual

bebida alcoolica barA 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba (SP), que negou um mandado de segurança a uma empresa que pedia liberação para comercialização de bebidas alcóolicas no estabelecimento, localizado em rodovia estadual. Na decisão, […]

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Direito de tag alongprevisto na Lei das Sociedades Anônimas e arbitragem

O direito de tag along (tag along right), previsto no artigo 254-A da Lei das Sociedades Anônimas (LSA) [1], assegura aos acionistas minoritários a possibilidade de alienar as suas ações em conjunto com o controlador, por preço justo, em razão da modificação da titularidade do controle acionário da companhia. Isso se deve à relação de […]

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TRF-2 anula condenações da ‘lava jato’ baseadas em ‘corroboração cruzada’

As declarações do delator não podem ser confirmadas pelas afirmações de outro colaborador, a chamada “corroboração cruzada”.  Afinal, os depoimentos de delatores não são totalmente isentos e imparciais, pois eles têm interesse nas condenações e no consequente recebimento de benefícios. Com esse entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ […]

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Dever e poder: a responsabilidade penal do compliance officer

Os avanços tecnológicos advindos da globalização criaram novos mercados, dominados por conglomerados econômicos capazes de influenciar a política e comandar governos, levando ao surgimento do chamado Direito Penal Econômico, mais moderno e eficiente que o vetusto Direito Penal do século 20. Nas palavras de Wolfgang Schaupensteiner: “Com a globalização, a corrupção e a criminalidade econômica […]

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MP-MG reafirma legalidade da dispensa de licitação para contratação de escritórios de advocacia

Em consonância com a posição da OAB Nacional, o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, reiterou a legalidade da dispensa de licitação na contratação de escritórios de advocacia. O chefe do Ministério Público mineiro acolheu o parecer elaborado pelo promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini em resposta a um ofício encaminhado pela Associação Mineira de Municípios sobre o tema. O entendimento do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) confirma a visão da Ordem, que enxerga a advocacia como uma atividade baseada na confiança, possibilitando que a discricionariedade do gestor público seja um fator decisivo no momento da contratação dos escritórios. A OAB defende que não se deve presumir má-fé nas contratações diretas, e que a proximidade pessoal não deve ser automaticamente considerada como motivo para tal. Em muitas cidades, a advocacia tem sido injustamente criminalizada em casos nos quais as contratações seguem os parâmetros legais estabelecidos. Busca por soluções Jarbas Soares expressou sua expectativa pela conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em sua visão, poderá evitar os desgastantes conflitos judiciais enfrentados pelo Ministério Público. No entanto, enquanto se aguarda essa resolução, ele ressalta a necessidade de encontrar soluções para os desafios enfrentados. “A exigência de licitação traz algumas distorções no processo de contratação de escritórios de advocacia especializados. É quase impossível atingir o quesito confiança-próprio da advocacia- nessas hipóteses. Não podemos penalizar os advogados que prestam serviços adequadamente sob contratação”, afirmou. Ele também reconheceu a possibilidade de ocorrência de fraudes, uma realidade humana que precisa ser enfrentada. “Pode haver fraudes, claro. É humano. É nisto que o MP tem que gastar a sua energia”, declarou. Julgamento No fim de fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, solicitou vista dos autos do julgamento de repercussão geral no qual o plenário da Corte está analisando a possibilidade de entes públicos contratarem serviços jurídicos sem licitação e definindo em quais casos essa contratação configura ato de improbidade administrativa. O relator, ministro Dias Toffoli, votou por admitir a contratação sem licitação. A análise aborda os artigos 3, 13 (inciso V) e 25 (inciso II) da Lei 8.666/1993. De acordo com esses dispositivos, a licitação é considerada inexigível quando não há possibilidade de competição e para a contratação de serviços técnicos, como a representação ou defesa em processos judiciais e administrativos. 

TJ-GO reconhece presunção de esforço comum em união estável

Na união estável, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, com a presunção de que os bens adquiridos durante a convivência são frutos do esforço comum do casal — exceto aqueles recebidos por herança ou doação. Assim, a 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou uma sentença […]

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Impenhorabilidade de valores em conta corrente até o limite de 40 mínimos

O princípio da impenhorabilidade de valores, consagrado no artigo 833 do Código de Processo Civil, estabelece que certos valores são imunes à penhora, visando proteger o mínimo existencial do devedor. Spacca A disposição legal protege, por exemplo, salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, seguro-desemprego e benefícios previdenciários, garantindo que o devedor possa satisfazer suas necessidades básicas e […]

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Exclusão da execução fiscal sem discussão de crédito gera honorários por equidade

Nos casos em que o contribuinte é excluído do polo passivo da execução fiscal sem impugnar o crédito que está sendo cobrado pela Fazenda, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por equidade, já que não há como estimar o proveito econômico obtido. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou […]

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Crimes de pornografia infantil: a quem compete processar e julgar?

No mundo cada vez mais digital, a prática de crimes por meio da internet é algo bastante corriqueiro. Aqui, pode-se citar os delitos de vender, disponibilizar e/ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, tipificados nos artigos 241, 241-A e 241-B, todos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). São vários os […]

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