As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande manteve a decisão tomada em primeiro grau e sentenciou uma instituição bancária a pagar indenização a uma cliente vítima […]
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