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OAB defende prerrogativas da advocacia em depoimentos em CPMI
O Conselho Federal da OAB (CFOAB) se manifestou, nesta sexta-feira (1°/9), em defesa das prerrogativas da advocacia, após direito ao uso da palavra ser cerceado durante o depoimento do general Gonçalves Dias, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Na oitiva, realizada na quinta-feira (31/8), o advogado do depoente, André Luís Callegari, ao defender o silêncio de seu cliente, teve a fala cerceada pelo deputado André Fernandes (PL-CE).
A alegação do deputado, de que o advogado não deveria interferir no depoimento, foi corroborada pelo presidente da comissão. “Entre o Estatuto da OAB e o Regimento da Casa, permanecerá o regimento da Casa”, disse o deputado Arthur Maia (União-BA).
O incidente motivou o CFOAB a enviar ofício endereçado a Maia. No documento enviado, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, reiterou a “imperatividade do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados, sobretudo a de acompanhar os clientes e de fazer uso da palavra, nos termos dos incisos X e XI do artigo 7º da Lei 8.906/94, para escorreito exercício do seu mister, corroborando os princípios da legalidade, do contraditório e ampla defesa".
Sendo assim, de acordo com o ofício, a presença do advogado ao lado de seu cliente, testemunha ou investigado, em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, é uma garantia que encontra respaldo na Constituição de 1988, consagrada pela reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
“Vulnerar as prerrogativas previstas no Estatuto que rege o exercício profissional da advocacia, por quaisquer participantes da Comissão, afeta não somente a classe, mas toda a sociedade e o próprio equilíbrio necessário ao Estado Democrático de Direito, considerando que o advogado desempenha papel essencial na defesa dos direitos e liberdades fundamentais de seus representados”, disse o presidente da OAB, no documento.