Arquivos Mensais:setembro 2023
Bezerra e Costa: O condomínio de ações na sociedade anônima
Ação por violação de patente só cabe após concessão pelo INPI
Luzi Pimentel: Regras de compliance nos partidos
Indisponibilidade de bens depende de prova do risco da demora
Poder interpretativo das agências sobre normas regulatórias
STF absolve homem condenado com base em testemunhos indiretos
Caixas de Assistência dos Advogados estaduais já podem aderir à nova certificadora digital
Após abertura de edital para o chamamento de empresas capazes de fornecer certificados digitais e treinamento de agentes que auxiliem os usuários quanto a validação, verificação e emissão das certificações, o Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad), homologou o resultado do processo.
A comissão julgadora das propostas recebidas declarou vencedora a empresa Soluti Soluções em Negócios Inteligentes S/A. Desta forma, as seccionais e as Caixas de Assistência de Advogados estaduais já podem manifestar interesse na contratação.
De acordo com a decisão publicada no Diário Eletrônico da OAB de 18 de maio, os critérios adotados para a escolha, além do melhor custo-benefício, foram “a maior rede de atendimento presencial disponibilizada no território nacional, considerando as capitais e cidades do interior dos estados brasileiros” e a “maior amplitude de atendimento no território nacional, considerando o atendimento presencial e o atendimento on-line”.
Os certificados digitais são documentos eletrônicos que identificam, com segurança e por meio de criptografia, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para que possam consultar e dar andamento a processos sem a necessidade de locomoção.
AGU se manifesta em favor de ação da OAB sobre imunidade profissional
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, nesta segunda-feira (4/9), pela procedência da ação contra as alterações promovidas pela Lei 14.365/2022, que revogaram dispositivos do Estatuto da Advocacia responsáveis por garantir a imunidade profissional à advocacia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.231 foi proposta pelo Conselho Federal da OAB.
“Com efeito, o objetivo global da proposição legislativa foi o de ampliar a proteção às prerrogativas dos advogados, de modo que seria de todo incoerente suprimir o dispositivo que assegura uma das mais relevantes garantias da advocacia: a imunidade de manifestação no exercício de sua atividade”, diz a AGU ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.
Barroso aplicou a rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, à tramitação do processo e solicitou informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, bem como determinou a oitiva do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. “Na presente oportunidade, com o objetivo de contribuir para o debate constitucional instaurado na presente ação direta, vem o Advogado-Geral da União apresentar nova manifestação sobre a matéria”, afirmou.
Falha na redação final
As mudanças ocorreram por falha na redação final do PL 5.284/20, aprovado pela Câmara dos Deputados. A revogação dos §§ 1º e 2º, do art. 7º, da Lei n. 8.906/94, que tratam da imunidade profissional, foi incluída no texto, mesmo não tendo sido votada pelos parlamentares. O relator do projeto, deputado federal Lafayette de Andrada (Rep-MG), reconheceu erro material no substitutivo apresentado ao PL, que retirou os parágrafos do Estatuto da Advocacia.
“Trata-se de uma construção equivocada do artigo 7º, pois o texto do substitutivo dava nova redação aos parágrafos 1º e 2º do referido artigo, quando, na verdade, a intenção era incluir novos parágrafos e manter o conteúdo dos dois parágrafos então vigentes. Quando um texto de alteração é muito distinto do vigente, a praxe é revogar o texto vigente e incluir o aprovado numa nova numeração”, explicou Lafayette, na ocasião.
Tanto a Presidência da Câmara quanto a do Senado, ao serem informadas do erro material do texto, fizeram o envio da correção da redação primeiro ao Senado e depois à Presidência da República. Assim, a AGU afirma: “É importante observar que as informações trazidas aos autos não deixam dúvidas quanto à ausência de intenção do legislador de revogar os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994.”
Além disso, aponta que “é patente que o conteúdo do texto levado à sanção não corresponde ao que foi efetivamente deliberado e aprovado pelas Casas Legislativas, valendo destacar que a falha técnica - devidamente reconhecida pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal nas informações prestadas aos autos - não logrou ser sanada pelas vias administrativas”.
STJ: assessoria de apoio a julgamento colegiado está atendendo por e-mail e WhatsApp
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, em razão de problemas técnicos nos telefones da Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, o atendimento ao público está sendo feito, provisoriamente, por e-mail (stj.ajc@stj.jus.br) e pelo WhatsApp (61 3319-9710 ou 3319-9160).
Esses canais podem ser utilizados para a obtenção de informações sobre julgamentos, sustentações orais, acórdãos e serviços relacionados. O registro de preferência e de sustentação oral pode ser feito diretamente no portal do STJ.
Com informações do site do STJ
Inscrições abertas para 39º Exame de Ordem Unificado
Estão abertas as inscrições, entre esta segunda-feira (4/9) e 11 de setembro, para o 39º Exame de Ordem Unificado (EOU). Clique aqui para conhecer o edital do exame.
As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da Fundação Getulio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova. A taxa é de R$ 295.
A 1ª fase, prova objetiva, está programada para 19 de novembro de 2023. A 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada em 21 de janeiro de 2024.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
Confira os locais de prova da 2ª fase do 38º Exame de Ordem Unificado
Direito e saneamento é tema de evento promovido pela OAB
O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Especial de Saneamento, promove, em 14 de setembro, das 18h às 19h, a 6º edição do evento "Direito e Saneamento: Resgate do Debate no Setor", que terá como tema central o debate jurídico sobre a sustentabilidade econômica de manejos de resíduos sólidos e aterros sanitários.
O evento ocorrerá no formato virtual e contará com especialistas da área, que discutirão a temática no intuito de debater pontos de vista jurídicos que se divergem com argumentações técnicas. Confira a programação aqui.
Os participantes receberão um certificado de participação em 1 hora de atividade complementar.
Assista a esta e a outras lives da série "Direito e Saneamento - Resgate do Debate no Setor":
A Política Pública de Financiamento do Saneamento no âmbito do Marco Regulatório do Setor (24/8)
Direito a Reequilíbrio do Prestador em contratos no setor de Saneamento (22/6)
A advocacia no novo marco do saneamento (15/6)