Arquivos Mensais:agosto 2023
Humberto Cestaro: Complexidade da definição dos ativos virtuais
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Procura por JECs ajuda a desafogar tribunais, diz desembargador
Consinter prorroga data para envio de artigos até 31 de agosto
O Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação (Consinter) prorrogou a data para o envio de artigos a serem publicados na Revista Internacional de Direito (classificação Qualis A3) e no livro Direito e Justiça. Além da publicação, advogados e alunos terão a possibilidade de apresentarem os artigos no 10º Simpósio Internacional de Direito Consinter. A inscrição deve ser realizada até 31 de agosto.
A parceria é do Consinter com a Juruá Editora, que possui convênio com a OAB. O objetivo da Revista é formar um espaço de divulgação de obras científicas visando o desenvolvimento da ciência jurídica em âmbito internacional.
Os interessados em apenas submeterem os artigos à publicação na revista ou no livro, terão até 31 de dezembro para efetuarem a inscrição.
Associados da OAB têm desconto de 10% na inscrição com o código: Inscritos CFOAB. Serão aceitos artigos de todas as áreas do direito.
Simpósio Internacional Consinter na Universitat de Barcelona
O 10º Simpósio Internacional de Direito Consinter ocorrerá na Facultat de Dret, na Universitat de Barcelona (Espanha), entre 15 e17 de novembro. Os interessados podem participar de quatro formas: apenas como ouvintes; com a submissão de artigo para publicação e apresentação do texto; com a submissão de artigo para publicação e ouvinte; e apenas com a submissão de artigo para publicação.
Haverá emissão de certificados pela organizadora do evento mediante pagamento de custo adicional.
As edições anteriores da Revista Internacional de Direito com os trabalhos aprovados podem ser acessadas nesta página.
Confira o edital.
Inscrições e mais informações aqui.
Após pleito da OAB, Banco do Brasil anuncia redução de prazos para pagamento de alvarás
Os prazos para o levantamento de precatórios, alvarás e requisições de pequeno valor (RPVs) no Banco do Brasil serão limitados a 48 horas, garantia dada pela instituição pública após pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até então, o tempo de espera para a quitação de alvarás, em alguns casos, era superior a 10 dias.
“É um avanço que beneficia a advocacia, que pode prestar um atendimento mais qualificado ao cidadão”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Em situações de grandes remessas para pagamentos, o prazo para o pagamento pode chegar a 96 horas. Para quitação de valores em espécie, com exceção de pequenas quantias, o prazo para a liberação é de 72 horas.
O Banco também anunciou o atendimento à reivindicação da OAB para a retomada do convênio com as seccionais para o pedido de resgate de valores por e-mail, quando não houver sistema de interligação. A solicitação virtual dispensa a presença do advogado nas agências. Para a quitação de honorários advocatícios, as exigências serão simplificadas, podendo ser solicitada apenas a partir do pedido de documento de identificação oficial, salvo exceções previstas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
“Conseguimos resolver diversas pautas junto ao Banco, que se colocou à disposição da OAB para pleitear avanços que dependem de outras instituições. Nosso foco será esse a partir de agora”, relata o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos.
Entre os pleitos da OAB, está a construção de soluções para dar mais agilidade ao pagamento de alvarás, sem a necessidade de apresentação de certidões adicionais. O tema será encaminhado para o CJF, que possui regramento neste sentido, para a construção de uma alternativa que beneficie a celeridade na liberação de valores.
As respostas do Banco do Brasil serão debatidas com o Colégio de Presidentes de Seccionais e com a Procuradoria Nacional de Prerrogativas.
Interlocução
Em junho, um encontro foi realizado entre a OAB e o Banco do Brasil, na sede do Conselho Federal, em Brasília. Na ocasião, representantes da Ordem relataram as dificuldades encontradas pela advocacia nas agências e indicaram possíveis soluções para questões burocráticas e tecnológicas.
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Presidente nacional da OAB faz entrega das carteiras a 47 novos advogados na OAB-DF
Os 47 advogados recém-empossados do Distrito Federal receberam suas carteiras da Ordem das mãos do presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti. Ele foi paraninfo da turma na cerimônia realizada nesta terça-feira (1º/8), na sede da OAB-DF.
“Este é um início que demarca um novo ciclo na vida de cada um de vocês, e tudo que é novo representa sempre um desafio, porque não sabemos exatamente como nomeá-lo, como enfrentá-lo. Por isso, quero também felicitá-los pela escolha que fizeram e reafirmar a disponibilidade do Sistema OAB para atender a quaisquer demandas profissionais que as senhoras e os senhores venham a formular”, declarou Simonetti.
“Quero dizer a todas e a todos aqui que vocês não estão sozinhos. Nós trabalhamos cotidianamente pela integração, pela união e pela harmonia entre os advogados e as advogadas brasileiras”, finalizou o presidente do CFOAB.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, afirmou aos novos advogados que a OAB é um ambiente de acolhimento. "Nós somos o único conselho de classe que tem prerrogativas 24 horas, o único que trabalha com um projeto de carreira para a jovem advocacia", disse.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, afirmou que o diferencial de quem deve estar na profissão é a vontade de querer fazer o bem pela sociedade. “Somos procurados todos os dias por meio das nossas 100 comissões e 13 subseções por alguém que está precisando de um afago, de um abraço, de uma ajuda na delegacia porque sofreu violência doméstica, ou porque o filho sofreu uma violência, e nós estamos aqui a postos 365 dias por ano e 24 horas por dia para dar esse auxílio, esse apoio a todos que precisam de nós. É nesta casa e neste time que vocês chegam a partir de hoje.”
Estavam presentes na solenidade, também, a vice-presidente da seccional, Lenda Tariana; o presidente e a vice-presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante (OAB-DF), Lucas Vianna e Sofia Gomes Matias, respectivamente; e o coordenador da Concad, Eduardo Uchôa Athayde; além de outras autoridades.
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Projeto que extingue multa em casos de abandono de processo avança na Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o PL que altera regras que disciplinam o abandono de processos por advogados e advogadas. O projeto, que tem o número 4727/2020, tem origem no Senado e é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A proposição segue, agora, para o Plenário da Câmara.
O novo texto determina que o juiz comunique imediatamente à seccional da OAB se houver caso de abandono, a fim de que a entidade apure o que houve. Assim, fica extinta a cominação de multa sumária em desfavor do advogado, como previsto pelo art. 265 do Código de Processo Penal. Na prática, o PL dá à OAB o poder de aplicar as punições no caso de infrações ético-disciplinares.
"A redação vigente do art. 265 do Código de Processo Penal não encontra compatibilidade com o sistema de princípios e regras estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual precisamos melhorar essa norma para que encontre ressonância nos preceitos constitucionais”, diz Pacheco no texto da proposta.
Parecer favorável
Na Câmara, a CCJC aprovou o parecer favorável do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que aproveitou para ressaltar a atuação da Ordem junto ao Legislativo.
“É um projeto realmente meritório de autoria do senador Rodrigo Pacheco, mas que teve uma atuação muito incisiva da OAB, no sentido de que o projeto tivesse um andamento célere aqui nesta Casa e da aprovação. A OAB nos deu todo o suporte, e eu queria fazer esse registro de agradecimento à entidade pela maneira com que trabalhou para que visse aprovado o PL”, afirmou o parlamentar.
Durante a sessão, o deputado Cobalchini (MDB-SC) também teve atuação importante e fez a leitura do parecer em nome do relator no momento em que o projeto foi chamado para a pauta.
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CCJC da Câmara aprova PL que desobriga antecipação de custas para a execução de honorários
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (1°/8), um Projeto de Lei (PL) de grande interesse da advocacia. Segundo a proposta, os advogados e advogadas não precisam pagar custas antecipadamente no caso de execução de honorários. Agora, o texto segue para a análise do Plenário da Casa Legislativa.
O Projeto de Lei 4538/2021 é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e de relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com parecer favorável. Na justificação, Renata Abreu ressalta: “O objetivo desta proposta é garantir os meios necessários ao exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução dos conflitos, como instrumento de pacificação social”.
A redação inicial do projeto previa o acréscimo de um parágrafo (§ 3º) ao art. 82 (caput) do Código de Processo Civil, para estabelecer que “na execução de honorários advocatícios, o advogado ficará isento de pagar custas processuais”.
O projeto foi aprovado pela Câmara em 2018 e encaminhado ao Senado, que modificou a redação do referido dispositivo. No substitutivo, foi feito o seguinte texto: “Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.
No parecer aprovado hoje na CCJC, o relator Rubens Pereira Júnior afirmou que são importantes as alterações feitas e ressaltou a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios.
“Não se pode deslembrar que, quando resultam frustrados a ação, cumprimento de sentença ou execução relativa a dívida de honorários advocatícios, não se encontrando bens do devedor para o seu pagamento, o advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados – entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais”, disse, no texto.
No momento da votação, o deputado Victor Linhalis (Podemos-ES) apoiou o projeto e fez a leitura do parecer do relator. “Dessa forma, entendemos pela aprovação tendo em vista que a advocacia é essencial ao exercício da Justiça, que a classe da advocacia já vem sofrendo quando não consegue receber os honorários aos quais fazem jus, e aí ser duplamente penalizada tendo que adimplir as custas judiciais de forma antecipada seria dobrar a punição que esse trabalhador já tem sofrido. E os honorários têm caráter alimentar e a aprovação faz justiça a toda a classe dos advogados do Brasil”, acrescentou o parlamentar.