OAB articula no Congresso manutenção da advocacia no Supersimples; conquista completa nove anos

A redação final da Reforma Tributária (PEC 45/2019), recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, confirmou a manutenção do Supersimples para a advocacia. A atuação da OAB em defesa dos direitos da classe durante a tramitação da proposta incluiu, além do regime tributário, outros aspectos, conforme nota técnica elaborada pela entidade. As articulações seguem agora no Senado. No caso do Supersimples, a inclusão no regime tributário diferenciado, vitória histórica da advocacia, completou nove anos neste 7 de agosto.

Segundo o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a manutenção da advocacia no Supersimples é uma das principais demandas da classe, no âmbito da reforma tributária. “A PEC aprimora o sistema tributário brasileiro, ao simplificar e unificar tributos. A Ordem seguirá acompanhando a tramitação do texto no Senado, para aprimorar e corrigir distorções, especialmente na tributação das sociedades profissionais, ponto que ainda pede ajustes”, disse Simonetti.

A Lei Complementar 147, que estabelece o Supersimples, projeto que altera a alíquota de contribuição para sociedades de advogados, foi sancionada em 7 de agosto de 2014, pela então presidente da República, Dilma Rousseff, durante a gestão do à época presidente do Conselho Federal OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

À época da sanção, o membro honorário vitalício esteve no Palácio do Planalto e destacou que “a Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados. Trata-se da mais importante conquista legislativa dos últimos 20 anos”.

Simplificou a burocracia

O Supersimples simplificou a burocracia e unificou oito impostos em um único boleto, proporcionando uma redução significativa na carga tributária desses empreendimentos. Com o Supersimples, as bancas de advocacia com faturamento de até R$ 3,6 milhões puderam se beneficiar do regime simplificado, pagando alíquotas que variam de 4,5% a 16,85%. Esse cenário representou um alívio significativo para escritórios de menor porte, que passaram a ter mais recursos disponíveis para investir em seu crescimento e atuação.

Depois que a Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados, a OAB Nacional passou a procurar os 81 senadores e senadoras para solicitar que eles mantenham a advocacia no regime simplificado.

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PL que permite desconto de honorário em processo no INSS ganha parecer favorável no Senado

O Projeto de Lei (PL) 4.830/20, que permite que honorários advocatícios sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo, recebeu nesta semana parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). O PL segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais no Senado.

"Com esse parecer, o senador Contarato demonstra sensibilidade e compreensão com relação ao pleito da advocacia por dignidade. É uma excelente notícia. Agora, seguiremos batalhando para que o projeto seja aprovado em definitivo", afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Para o diretor-tesoureiro do CFOAB, Leonardo Campos, o parecer faz justiça à advocacia. “O desconto direto do honorário do benefício pago ao segurado é uma vitória de toda a advocacia. É a remuneração justa dos profissionais que trabalham na área previdenciária”, afirmou Campos. 

Em abril, o diretor-tesoureiro e outros integrantes da Ordem estiveram no Senado para debater com parlamentares sobre a importância dos honorários para a profissão.

“Não existe, em nosso entendimento, um impedimento legal ou constitucional absoluto à imposição dos honorários aos benefícios previdenciários obtidos ou revisados mediante atuação de advogados”, escreveu Contarato no parecer. 

“O parecer do relator é um passo importante para a aprovação definitiva desse projeto. As conclusões relevantes e aprofundadas do senador vão levar à conquista definitiva deste direito de reserva de destaque dos honorários”, disse o secretário da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Tiago Kidricki.

Histórico

O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado. A proposta tramitou na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania e seguiu para o Senado. 

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