Arquivos Mensais:agosto 2023
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Alencar e Marques: Reforma tributária e os impostos aduaneiros
Marcus Pessanha: Prorrogação de antiga lei de licitações
Lei de improbidade não se aplica a diretor de colônia de pescadores
Opinião: Excessiva aplicação da preventiva no combate as drogas
Luiz Fernando Valladão Nogueira: O cabimento da sustentação oral
Ação por estelionato depende de representação da vítima, diz Zanin
STJ diverge sobre prescrição de crimes em ação contra coronel Ustra
ConJur não publicou “minuta do golpe” em dezembro de 2022
No Senado, CFOAB defende ajustes no texto da Reforma Tributária
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e representantes seccionais, entre outros integrantes do Sistema OAB, entregaram ao Senado, nesta terça-feira (8/8), nota técnica com sugestões de emendas da advocacia à reforma tributária. O documento foi apresentado ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); ao relator do projeto na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM); ao coordenador do grupo de trabalho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Efraim Filho (União-PB); e aos senadores Margareth Buzetti (PSD-MT) e Mauro Carvalho Junior (União-MT). O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), também participou do encontro.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado e está em tramitação no Senado. “O texto da PEC 45/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados, trouxe profundas e necessárias alterações na sistemática de tributação do consumo, ao dispor sobre regras que, certamente, trarão maior clareza e transparência às relações jurídico-tributárias”, diz o presidente da OAB, Beto Simonetti, na nota técnica. No entanto, segundo ele, o texto “resultará em um brutal e abrupto aumento de carga tributária suportada pela advocacia”. São necessários, portanto, ajustes na normativa.
A nota reforça o aprimoramento das regras em relação às sociedades de advogados que não fazem parte do Simples Nacional. O PIS/Cofins é atualmente recolhido à alíquota de 3,65% e o ISS, por sua vez, calculado sobre base fixa por advogado. Com a PEC 45/2019, e alíquota de 28,04%, haverá aumento de quase 600% da incidência tributária atual.
No documento, a Ordem menciona, também, o regime diferenciado para profissionais liberais que prestam serviços a outras pessoas físicas, e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais. Em razão disso, a OAB propõe a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.
A OAB defende, ainda, o repasse compulsório, que permitiria aos contribuintes repassarem o ônus do IBS/CBS para o consumidor final, obtendo a pretendida não cumulatividade dos impostos; e o período de transição para a CBS. Ao contrário da transição do IBS (período de sete anos) a PEC não prevê transição para a CBS, que será cobrada a partir de 2027.
Nova lei afasta vínculo de emprego entre pastor e igreja
CFOAB promoverá evento com palestras sobre o Código Florestal e a temática ambiental
O Conselho Federal da OAB promove, nesta quarta-feira (9/8), o evento Código Florestal - Lei 12651/12 e sua interpretação no âmbito do Estado Democrático de Direito, em parceria com a Comissão Nacional de Direito Ambiental (CONDA). O evento será das 9h às 16h, em formato virtual. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas neste link.
Após um longo processo de revisão, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, comumente conhecida por novo Código Florestal, revogou a antiga legislação, de 1965, e hoje é a principal reguladora da conservação e do uso da vegetação nativa existente nas propriedades rurais privadas. A aplicação se insere no arcabouço jurídico e nos instrumentos legais que orientam e disciplinam o uso da terra e a conservação dos recursos naturais no Brasil.
Alguns destaques da nova lei são a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a previsão de implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados e no Distrito Federal, as Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal ou de Uso Restrito. Sendo assim, a nova lei traz benefícios ao agricultor familiar ou dono de pequena propriedade rural, ao incluir o imóvel no CAR.
Programação
A abertura contará com a presidente da CONDA, Ana Carolina Naves Dias Barchet; e o advogado militante no âmbito do direito empresarial ambiental e primeiro professor Livre-Docente em Direito Ambiental do Brasil, Celso Antonio Pacheco Fiorillo.
Serão nove palestras abordando: O Código Florestal em face da Jurisprudência da Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; A interpretação do Código Florestal em face do princípio constitucional democrático; A responsabilidade civil e o Código Florestal: perspectivas a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; Código Florestal, APP e fiscalização ambiental; APPs em áreas urbanas: implicações após a Lei 14.285/21 e seus reflexos em face do Código Florestal; Cadastro Ambiental Rural na perspectiva da justiça ambiental e climática e seus reflexos no âmbito do Código Florestal; A coexistência da Área de Preservação Permanente (APP) urbana com o desenvolvimento das cidades numa perspectiva de melhoria dos indicadores de saúde da população e seus reflexos no âmbito do Código Florestal; Estado constitucional ecológico e a aplicação do Código Florestal nos precedentes dos Tribunais Superiores; e Os impactos do Código Florestal na exploração de recursos ambientais na bacia do Rio Amazonas.
Dentre os palestrantes, o evento contará com autoridades e especialistas da área, que interpretarão a Lei 12.651/12 e discutirão a respeito da temática ambiental.
Os participantes poderão assistir o encontro pelo canal da OAB Nacional no YouTube, mas para receber certificação equivalente a sete horas de atividades complementares, será preciso fazer a inscrição e acompanhar o encontro pela Plataforma de Eventos da OAB.
Para maiores informações e programação completa, clique aqui.