No Senado, CFOAB defende ajustes no texto da Reforma Tributária

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e representantes seccionais, entre outros integrantes do Sistema OAB, entregaram ao Senado, nesta terça-feira (8/8), nota técnica com sugestões de emendas da advocacia à reforma tributária. O documento foi apresentado ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); ao relator do projeto na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM); ao coordenador do grupo de trabalho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Efraim Filho (União-PB); e aos senadores Margareth Buzetti (PSD-MT) e Mauro Carvalho Junior (União-MT). O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), também participou do encontro.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado e está em tramitação no Senado. “O texto da PEC 45/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados, trouxe profundas e necessárias alterações na sistemática de tributação do consumo, ao dispor sobre regras que, certamente, trarão maior clareza e transparência às relações jurídico-tributárias”, diz o presidente da OAB, Beto Simonetti, na nota técnica. No entanto, segundo ele, o texto “resultará em um brutal e abrupto aumento de carga tributária suportada pela advocacia”. São necessários, portanto, ajustes na normativa.

A nota reforça o aprimoramento das regras em relação às sociedades de advogados que não fazem parte do Simples Nacional. O PIS/Cofins é atualmente recolhido à alíquota de 3,65% e o ISS, por sua vez, calculado sobre base fixa por advogado. Com a PEC 45/2019, e alíquota de 28,04%, haverá aumento de quase 600% da incidência tributária atual.

No documento, a Ordem menciona, também, o regime diferenciado para profissionais liberais que prestam serviços a outras pessoas físicas, e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais. Em razão disso, a OAB propõe a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.

A OAB defende, ainda, o repasse compulsório, que permitiria aos contribuintes repassarem o ônus do IBS/CBS para o consumidor final, obtendo a pretendida não cumulatividade dos impostos; e o período de transição para a CBS. Ao contrário da transição do IBS (período de sete anos) a PEC não prevê transição para a CBS, que será cobrada a partir de 2027.

CFOAB promoverá evento com palestras sobre o Código Florestal e a temática ambiental

O Conselho Federal da OAB promove, nesta quarta-feira (9/8), o evento Código Florestal - Lei 12651/12 e sua interpretação no âmbito do Estado Democrático de Direito, em parceria com a Comissão Nacional de Direito Ambiental (CONDA). O evento será das 9h às 16h, em formato virtual. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas neste link

Após um longo processo de revisão, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, comumente conhecida por novo Código Florestal, revogou a antiga legislação, de 1965, e hoje é a principal reguladora da conservação e do uso da vegetação nativa existente nas propriedades rurais privadas. A aplicação se insere no arcabouço jurídico e nos instrumentos legais que orientam e disciplinam o uso da terra e a conservação dos recursos naturais no Brasil.

Alguns destaques da nova lei são a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a previsão de implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados e no Distrito Federal, as Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva  Legal ou de Uso Restrito. Sendo assim, a nova lei traz benefícios ao agricultor familiar ou dono de pequena propriedade rural, ao incluir o imóvel no CAR.

Programação

A abertura contará com a presidente da CONDA, Ana Carolina Naves Dias Barchet; e o advogado militante no âmbito do direito empresarial ambiental e primeiro professor Livre-Docente em Direito Ambiental do Brasil, Celso Antonio Pacheco Fiorillo.

Serão nove palestras abordando: O Código Florestal em face da Jurisprudência da Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; A interpretação do Código Florestal em face do princípio constitucional democrático; A responsabilidade civil e o Código Florestal: perspectivas a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; Código Florestal, APP e fiscalização ambiental; APPs em áreas urbanas: implicações após a Lei 14.285/21 e seus reflexos em face do Código Florestal; Cadastro Ambiental Rural na perspectiva da justiça ambiental e climática e seus reflexos no âmbito do Código Florestal; A coexistência da Área de Preservação Permanente (APP) urbana com o desenvolvimento das cidades numa perspectiva de melhoria dos indicadores de saúde da população e seus reflexos no âmbito do Código Florestal; Estado constitucional ecológico e a aplicação do Código Florestal nos precedentes dos Tribunais Superiores; e Os impactos do Código Florestal na exploração de recursos ambientais na bacia do Rio Amazonas.

Dentre os palestrantes, o evento contará com autoridades e especialistas da área, que interpretarão a Lei 12.651/12 e discutirão a respeito da temática ambiental.

Os participantes poderão assistir o encontro pelo canal da OAB Nacional no YouTube, mas para receber certificação equivalente a sete horas de atividades complementares, será preciso fazer a inscrição e acompanhar o encontro pela Plataforma de Eventos da OAB.

Para maiores informações e programação completa, clique aqui.