Imprensa nacional repercute liminar obtida pela OAB sobre sustentações orais

A imprensa nacional repercutiu, nesta sexta-feira (11/8), liminar obtida pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-RO no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processo sobre sustentações orais.

Após a apresentação do procedimento pelas associações ao órgão, foi deferida liminar pelo conselheiro Marcello Terto e Silva para suspender as regras do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que restringiam a realização de sustentações orais. Ao final do processo, a norma valerá para todo o Brasil.

Na Veja, a coluna de Matheus Leitão “A boa notícia da OAB no Dia do Advogado” mencionou que a decisão do CNJ “sinaliza para a entidade uma nova regra nacional para assegurar que os 1,3 milhão de advogadas e advogados do país não sejam impedidos pelos juízes de apresentarem sua defesa oral durante as sessões de julgamento. A reivindicação é antiga e é uma das principais da advocacia brasileira”.

Já o site Consultor Jurídico (Conjur) publicou a matéria “CNJ suspende resolução do TJ-RO que restringiu sustentação oral e destaque”. O texto lembra que a Resolução 288/2023 fixou que “quando uma causa for levada a julgamento virtual, as partes tenham dois dias para pedir destaque, visando o julgamento virtual, desde que apresentem justificativa de relevância e complexidade, ou outras particularidades do caso que assim o exigirem”.

 

Acesse o completo teor das publicações:

A boa notícia da OAB no Dia do Advogado – Veja

CNJ suspende resolução do TJ-RO que restringiu sustentação oral e destaque - Conjur

 


Sustentação oral: CFOAB e OAB-RO obtêm vitória no CNJ

O Conselho Federal da OAB e a seccional de Rondônia obtiveram, nesta quinta-feira (10/8), uma importante vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta a procedimento apresentado pelas entidades, o conselheiro Marcello Terto e Silva deferiu liminar para suspender regras do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que restringiam a realização de sustentações orais. Quando o processo terminar, a decisão valerá para todo o país.

“A sustentação oral é uma prerrogativa que a advocacia tem para poder fazer valer a lei e os direitos fundamentais de seus representados. A OAB cumpre, portanto, seu papel de defender a advocacia e o Estado Democrático de Direito”, afirma Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.

Os dispositivos suspensos pelo CNJ constam da resolução 288/2023 do TJ-RO. Eles dispensavam nova sustentação oral quando já constasse nos autos sustentação gravada em áudio e vídeo e exigiam a apresentação de justificativa de relevância e complexidade para a transferência da sessão virtual para presencial ou telepresencial. 

"A resolução extinguia a prerrogativa de realização de sustentação oral nas hipóteses previstas pelo Estatuto da OAB, pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Processo Penal", diz o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira. "Ao sincronizar a manifestação do advogado com a atenção do julgador, garante-se a plena exposição dos argumentos das partes, em atendimento ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa", afirma Nogueira. 

Na decisão, o conselheiro Marcello Terto e Silva afirmou que "os regimentos internos dos tribunais podem explicitar os meios para a realização de sustentação oral, desde que obedecidos os limites e parâmetros estabelecidos na lei". 

"A limitação da prerrogativa de decidir pela importância ou não da sincronia da sustentação oral nas possibilidades facultadas pela lei, condicionando o deferimento do pleito de sustentação oral à necessidade de justificativa da relevância e complexidade da demanda, cria obstáculo ao exercício do profissional da advocacia e injustificável discriminação do cidadão comum que depende do Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos", complementou o conselheiro do CNJ.

Simonetti recebe autora de PL que desobriga antecipação de custas para a execução de honorários

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, recebeu, na sede da entidade, a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), na última quinta-feira (10/8). Além da visita de cortesia, a parlamentar debateu o Projeto de Lei 4538/2021, de autoria dela e que desobriga o pagamento de custas por parte de advogados e advogadas antecipadamente no caso de execução de honorários. 

“A proposta legislativa é de grande interesse para a advocacia. Trabalhamos em conjunto com parlamentares para encontrar soluções para a garantia do exercício profissional de advogadas e advogados”, afirmou Simonetti.

Em 1°/8, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto, com parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Agora, o PL segue para a análise do Plenário da Casa Legislativa. 

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