A Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) realizará, entre 17 e 18 de agosto, em São Paulo (SP), o “Congresso 20 anos do Código Civil: avanços e novos desafios - homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino”. O evento será presencial, em São Paulo, mas os participantes podem participar de modo virtual.
O objetivo do congresso é realizar uma reflexão sobre os impactos do Código Civil de 2002, bem como sobre os novos desafios trazidos pela publicação. A coordenação científica do congresso foi realizada pelo ministros Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além da juíza Caroline Tauk e do professor Flávio Tartuce.
O evento é aberto à participação de advogados, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, operadores do Direito, acadêmicos, estudantes e demais interessados no tema. As contribuições e discussões serão compiladas em uma publicação especial da ABFP.
Este artigo aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4233 (ADI 4.233) que questiona a constitucionalidade do artigo 2º, incisos I e II, da Lei nº 11.470/2009 [1], e do artigo 24 e anexo V, da Lei nº 8.210/2002 [2], ambas do estado da Bahia.
O cerne da ação está relacionado ao critério de...
Foi lançado neste mês o livro A Lei de Lavagem de Capitais segundo a jurisprudência dos tribunais superiores (Editora Lumen Juris). A obra é de autoria do juiz federal e especialista em inteligência financeira Jorge Gustavo Costa e do advogado criminalista João Victor Assunção.
O livro expõe, ...
Os processos de insolvência são naturalmente complexos. Seja pelo grande número de partes interessadas, seja pelas diversas etapas processuais existentes, as quais demandam não apenas decisões como também intenso trabalho dos cartórios judiciais. Para enfrentamento dessas dificuldades, verifica-s...
Conforme determina a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o depoimento de testemunha em audiência telepresencial se equipara aos presenciais para todos os fins legais. E, de acordo com o artigo 849 da CLT, se, por motivo de força maior, for impossível concluir a audiência de julgam...
A 3ª Turma da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, por votação unânime, entendeu ser atribuição do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fundamentar as decisões relacionadas a atos de concentração econômica também com base em potenciais repercussões trabalhistas, s...
O critério adotado para a base de cálculo da cota de contratação de aprendizes deve ser o número de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não aos estabelecimentos para os quais ela presta serviços. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa alime...
Segundo o Código Civil, no que diz respeito ao direito de família, o dever de prestar alimentos tem origem no vínculo de parentesco, casamento ou união estável, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e dever de solidariedade familiar, compreendendo tais alimentos as despesas pertinen...
Um dispositivo legal que coloque limites ou condicione a atividade interna dos tribunais viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia que a Constituição lhes assegura.
Voto proferido por Lewandowski antes da aposentadoria foi acompanhado pela maioriaFellipe Sampaio/SCO/STF
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A utilização da condição econômica do responsável como critério para a quantificação dos danos morais é questão constantemente debatida entre especialistas da responsabilidade civil[1]. Enquanto alguns negam que o valor dano moral deva variar de acordo com o patrimônio do ofensor, outros admitem ...
“A defesa dos honorários e a busca por consenso com a Fazenda Pública” foi o tema do artigo escrito pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e publicado na sexta-feira (11/8) pela revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur).
No texto, Simonetti fala que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (8/8), pelo reconhecimento da repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.412.069 (Tema 1.255), o CFOAB, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) se comprometeram a promover uma solução consensual sobre o cálculo de honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública figura como parte.
“O propósito dessas três instituições é, em suma, essencialmente centrado em encontrar uma abordagem equitativa que respeite tanto os interesses do Estado quanto os direitos dos advogados”, esclareceu.
"Pai é quem cria!" Quem nunca ouviu esta frase? Pois é, para o direito brasileiro esta afirmação é verdadeira e encontra respaldo no Código Civil.
Com a evolução da dinâmica social que culminou na saída das mulheres do seio doméstico e ingresso no mercado de trabalho, conjuntamente com a deses...
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Por influência da internet, as legislações se internacionalizaram, e esse fenômeno se refletiu especialmente no âmbito das normas sobre os crimes de guerra, afirma o general Valério Stumpf Trindade.
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